quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Governo paulista divulga UFESP e taxas para 2016


O governo paulista por meio do Comunicado CAT 22 (DOE-SP 19/12) divulgou o valor da UFESP e valores das taxas válidas para 2016, confira.
  
1 - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:
O valor da UFESP para o período de 01.01.2016 a 31.12.2016 será de R$ 23,55.

2 – Retificação de GIA / GARE:         
Em 2016 para retificar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA o contribuinte paulista vai desembolsar a importância de R$ 77,72. Será cobrado também este valor para retificar Gare de ICMS.

3 – Taxa Anual Única / Franquia de serviços
O contribuinte poderá pagar à importância de R$ 282,60, correspondente a taxa anual única e ter acesso aos seguintes serviços:
I - obtenção de certidão de débitos inscritos ou não inscritos;
II - substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS;
III - emissão de certidão de pagamento do ICMS;
IV - retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS;
V - consulta completa da Guia de Informação e Apuração - GIA em ambiente eletrônico;
VI - outros que vierem a ser incluídos.

Confira.

Comunicado CAT 22, de 18-12-2015
(DOE 19-12-2015; Republicação DOE 22-12-2015)
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, parágrafo único, e 49 da Lei 15.266, de 26-12-2013, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016 é de R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016 serão os constantes das tabelas anexas;
ANEXO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - TF
SD
(VALOR EM R$)
................................................................

CAPÍTULO III - SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

1. Certidão de pagamento de tributos estaduais e outras receitas: 
  
1.1. Pela primeira página 
38,86 
1.2. Por página a acrescer 
3,89 
2. Certidão de débitos inscritos ou não inscritos: 
  
2.1. Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo 
77,72 
2.2. Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além do valor previsto no subitem 2.1, por tributo que acrescer 
12,95 
2.3. Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado 
77,72 
2.4. Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto 
77,72 
2.5. Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa dosubitem 2.4, por imóvel que acrescer 
12,95 
3. Retificação ou substituição, conforme o caso: 
  
3.1. Retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS 
77,72 
3.2. Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS 
77,72 
4. Reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE 
47,10 
5. Franquia aos serviços previstos no artigo 32 
282,60 
Nota 1: Item 2 - quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão de débitos inscritos ou não inscritos no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
Nota 2: Subitem 2.3 - a taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação dos subitens 2.2 e 2.3.
Nota 3: Item 2 - é isenta a expedição de certidão de débitos inscritos ou não inscritos de tributos estaduais, quando o serviço é prestado por meio de “internet”. 

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