quarta-feira, 28 de setembro de 2016

CONFAZ altera lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST


Por Josefina do Nascimento

O CONFAZ alterou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015

A alteração da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária veio com a publicação do Convênio ICMS 102/2016 (DOU de 28/09).

A alterou ocorreu apenas no Anexo VII (Combustíveis e Lubrificantes) do Convênio ICMS 92/2015.


Com esta medida, os Estados e o Distrito Federal deverão alterar a legislação interna para adequar as novas regras estabelecidas pelo CONFAZ.

O Convênio ICMS 92/2015 uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST e criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.

O CEST será exigido nos documentos fiscais emitidos apenas a partir de 1º de julho de 2017.

As alterações são válidas a partir de 1º de outubro de 2016.





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