quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Varejo ganha prazo e obrigatoriedade do Cest fica para 1º julho




Inicialmente, o Confaz estabelecia a exigência para 1º de outubro deste ano. Adaptação ainda confunde os estados
O varejo ganhou mais tempo para adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). 
O novo prazo é julho de 2017, segundo a alteração no convênio ICMS 92/15, publicada nesta terça-feira (13/09) no Diário Oficial da União (DOU) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  
Inicialmente, o mesmo convênio estabelecia que esta obrigatoriedade entraria em vigor a partir de 1º de outubro deste ano. 
A utilização do Cest será obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 - independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária - e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais. 
A mudança de prazo é positiva, já que a adaptação a essa nova obrigação, que já não era simples, pode ficar ainda mais complicada pela falta de alinhamento dos estados quanto ao entendimento das regras. Além disso, as empresas varejistas teriam pouco tempo para, manualmente, organizar um vasto número de informações.




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