Confira
as orientações do SESCON-SP sobre a entrega da DCTF:
Vale ressaltar que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente maio/2014 deverá ser apresentada até dia 8 de agosto através da versão 2.5.
Depois
de vários problemas, a Receita Federal retirou do ar a versão 3.0.
Confira nota divulgada pela Receita Federal.
Liberada
a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014
Brasília, 24 de Julho de
2014
A Receita Federal
informa que a partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF
referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos
meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e
pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art.
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
A
versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o
preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.
O
novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art.
2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado
oportunamente.
As
multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro
a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478,
de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.
Fonte: RFB
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