Por Josefina
do Nascimento
São Paulo revoga diferimento de
ICMS aplicável às saídas internas com palha ou lã de ferro ou aço
A
revogação do Regime Especial concedido pela SEFAZ-SP através da Portaria CAT 12
de 2007, veio com a publicação da Portaria CAT 66 de 2017 (DOE-SP de 29/07).
Com
esta medida, chega ao fim o Regime Especial que diferia o ICMS nas operações internas com palha ou lá de ferrou ou aço para a saída do
estabelecimento varejista.
Assim, a partir de 1º de agosto de 2017, o ICMS sobre as operações internas com palha ou lã de aço de ferro ou aço deve ser calculado pelo regime normal (RPA: débito e crédito do imposto).
Assim, a partir de 1º de agosto de 2017, o ICMS sobre as operações internas com palha ou lã de aço de ferro ou aço deve ser calculado pelo regime normal (RPA: débito e crédito do imposto).
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