Por
Josefina do Nascimento
A Receita Federal mantém posição de que ainda não é
permitido excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.032/2017 (DOU de 05/07) disse não a exclusão do ICMS da base de cálculo do
PIS e da COFINS
Para a Receita Federal o
ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em
virtude de operações ou prestações próprias) compõe a sua receita bruta, não havendo previsão legal que
possibilite a sua exclusão da base de cálculo não cumulativa do PIS e da Cofins
devidos nas operações realizadas no mercado interno.
A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da
Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do
art. 19, II, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, sobre matéria objeto de
jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, vincula a Administração tributária,
sendo vedado à Secretaria da Receita Federal do Brasil a constituição dos
respectivos créditos tributários. Entretanto, inexiste ato declaratório que
trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes
nas operações internas.
O Supremo Tribunal Federal declarou que o ICMS não deve
compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, no entanto para a Receita Federal,
o contribuinte somente poderá excluir este imposto da base de cálculo das
contribuições após edição de Ato Declaratório do Procurador Geral da Fazenda
Nacional.
Solução de Consulta nº 6.032/2017 está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 104/2017 e à Solução de Consulta COSIT nº 137/2017.
Fundamentação legal:
Lei Complementar n° 87/1996, art. 13; Lei n° 5.172/1966, art. 111; Lei n°8.981/1995, art. 31; Lei nº 10.833/2003, art. 1º; Lei nº 10.637/2002, art.
1º; Lei n° 10.522/2002, art. 19; Decreto-Lei n° 406/1968, art. 2°; Parecer Normativo CST n° 77/1986, e Convênio ICM n° 66/1988, art. 2°.
Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 6.032/2017.
Leia
mais:
Matéria é destaque no boletim da Fenacon de 06 de julho de 2017: Confira:
ResponderExcluirhttp://www.fenacon.org.br/noticias/press-clipping/press-clipping-fenacon-06-de-julho-de-2017-375/