Por Josefina
do Nascimento
O
eSocial ganhou novo cronograma com a publicação da Portaria 716/2019 (DOU de
05/07).
eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 . Através deste sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Para
entender esta questão confira como estão os cronogramas:
E neste Grupo 3 estão as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional terá um módulo Simplificado?
A novidade trazida na Nota Técnica 14 abre caminho para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem o módulo simplificado que
deve ainda ser lançado.
Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor
Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa
física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos
previstos nesta Portaria.
Panorama dos cronogramas da EFD-Reinf e da DCTF Web
EFD-Reinf – Instrução Normativa nº 1.701/2017
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações
Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução
Normativa nº 1.701/2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.
A EFD-Reinf abrange todas
as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as
informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições
previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações
contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da
EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB), dentre outras.
Eventos
No que tange aos tributos,
neste momento( (2019), apenas os eventos relacionados à previdência social devem ser
informados na EFD-Reinf, e isto contempla a Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB), de que trata a Lei
nº 12.546/2011.
Grupo
1 – maio de 2018
Grupo
2 – janeiro de 2019
Grupo
3 – julho de 2019 (inclui empresas do Simples Nacional)
Já
o 4º grupo, ainda não tem data para iniciar a entrega da EFD-Reinf.
eSocial x EFD-Reinf
O novo cronograma do eSocial não deve interferir nos prazos de início de entrega da EFD-Reinf,
Atualmente a EFD-Reinf contempla informações apenas das contribuições previdenciárias sobre a Receita Bruta e eventos desportivos. Mas a partir de janeiro de 2020 deve receber mais informações relacionadas as retenções dos tributos federais.
DCTFWeb – Instrução Normativa nº 1.787/2018
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de
confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A DCTFWeb não existe sem o eSocial e a EFD-Reinf, isto porque quem "alimenta" a
DCTFWeb são as informações destas duas obrigações, conforme fluxo:
Se
não há informação no eSocial e na EFD-Reinf não haverá também informação na
DCTFWeb.
Os
valores das contribuições previdenciárias da DCTFWeb são recebidos do eSocial e
também da EFD-Reinf.
Hoje
a DCTFWeb serve para declarar valores da contribuição previdenciária e emitir o
DARF para recolhimento destas contribuições. Os valores das contribuições
previdenciárias sobre a folha de salários informadas no eSocial e os valores
sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB por exemplo informada na
EFD-Reinf vão para um “depósito” chamado de DCTFWeb. De lá o contribuinte confirma
os valores com a entrega da DCTFWeb e emite os respectivos DARF´s para recolhimento. Veja que
neste processo a GPS foi substituída pelo DARF emitido agora pela DCTFWeb.
Assim,
os valores da DCTFWeb não são declarados diretamente nesta obrigação, eles são
originários do eSocial e da EFD-Reinf.
A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.884 de 17 de
Abril de 2019 alterou o cronograma de exigência da DCTFWeb do
2º grupo, que ficou assim:
Abril de 2019 teve início para
empresas que tiveram em 2017 faturamento superior a 4,8 milhões e
Outubro de 2019 está previsto para
empresas que tiveram em 2017 faturamento inferior a 4,8 milhões (3º Grupo).
Na prática, o início de entrega da DCTFWeb está vinculado ao início de envio dos eventos periódicos da folha de pagamento através do eSocial. Assim, o prazo de início de exigência da DCTFWeb deve ser também adiado para o 3º Grupo.
*Prazo de entrega mensal da EFD-Reinf e DCTFWeb: até dia 15 do mês subsequente
Quer saber mais informações?
Confira aqui perguntas e respostas sobre a DCTFWeb.
Já perguntas e respostas sobre a EFD-Reinf poderão ser consultadas aqui.
Leia mais:
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