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sexta-feira, 31 de março de 2017

Com vetos, Temer sanciona lei que permite terceirização de atividade-fim




Ivan Richard Esposito


O presidente Michel Temer sancionou hoje (31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto será publicado ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A lei começa a valer a partir da data de publicação.

Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.

Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.

Há três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados.

Temer sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, nas últimas semanas, que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas.

Atividade-fim
Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

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Leia aqui integra da Lei nº 13.429/2017 (DOU extra de 31/03)



sexta-feira, 24 de março de 2017

Projeto da terceirização divide patrões e trabalhadores; veja repercussão



Por Elaine Patricia Cruz


A aprovação do projeto que libera a terceirização para todas as atividades das empresas, na noite de ontem (22), pela Câmara dos Deputados, dividiu as opiniões de entidades patronais, centrais sindicais e representantes das Justiça trabalhista. O projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República Michel Temer para valer.

Para as entidades patronais, a aprovação dá mais segurança jurídica, o que significará mais abertura de vagas. Já os representantes dos trabalhadores e da Justiça trabalhista afirmam que a proposta representa a redução dos direitos dos trabalhadores e redução dos salários.

Pelo projeto aprovado ontem, as empresas poderão terceirizar todas as atividades, incluindo as chamadas atividade-fim, aquelas para a qual a empresa foi criada. A regra valerá para empresas privadas e a administração pública. Atualmente, não existe uma legislação específica, mas decisões judiciais autorizam a terceirização apenas nas atividades-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e vigilância.

Entidades patronais
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, a aprovação do projeto representou “um passo rumo à modernização e ao emprego”. Segundo ele, a medida vai beneficiar mais de 12 milhões de trabalhadores brasileiros terceirizados no país.

“A regulamentação deve ser vista como uma nova oportunidade para geração e manutenção de empregos no Brasil e a garantia de direitos de milhões de trabalhadores que já exercem sua atividade nessa modalidade. Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que queremos: moderno, competitivo e com ambiente de trabalho seguro”, disse.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disse esperar que o presidente Michel Temer sancione o projeto o mais breve possível. “Entendemos que o projeto representa um avanço importante nas relações entre empregadores, trabalhadores e mercado de trabalho. Esse tipo de trabalho passará finalmente a ser protegido por uma lei, discutida e referendada pelo Congresso Nacional”, disse João Martins da Silva Junior, presidente da CNA.

Em nota, o vice-presidente de relações capital-trabalho e responsabilidade social do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Haruo Ishikawa, disse que o projeto dá segurança jurídica e não prezariza os direitos trabalhistas.

“Na indústria da construção, a subcontratação diminuiu a rotatividade. Por exemplo, em vez de a construtora contratar um pintor por alguns meses e dispensá-lo depois de concluído o serviço, esse profissional trabalha para uma empresa especializada, que presta serviços para várias construtoras sucessivamente, e assim ele permanece empregado. Com isso, as empresas subcontratadas e seus profissionais se especializam e o resultado é o aumento da produtividade em todo o setor”, disse.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a terceirização é uma “realidade mundial” e a falta de uma regulamentação no país gerava conflitos nas relações do trabalho.

O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, também manifestou posição favorável ao projeto. “A terceirização dá mais flexibilidade para as empresas contratarem, o que vai ajudar o Brasil a sair desse quadro dramático de desemprego”, disse.

Trabalhadores
Seis centrais sindicais criticaram, por meio de uma nota conjunta, a aprovação do projeto de terceirização. Para as centrais, o projeto “condena o trabalhador à escravidão”.

“O projeto de terceirização, PL 4302/98, aprovado nesta quarta-feira, dia 22, é um retrocesso e acaba com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com mais de 12 milhões de desempregados, o trabalhador não pode ser ainda mais penalizado pelo governo para resolver a grave crise político/econômica do país”, diz o texto divulgado pelas centrais no início da noite de hoje.

O texto é assinado pelos presidentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central e pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

Segundo a nota, a terceirização “aumenta a insegurança jurídica, acaba com os direitos trabalhistas, divide as categorias e permite que o setor patronal faça o que bem entender com os sindicatos dos trabalhadores”.

Ao final do documento, as centrais dizem que pretendem cobrar do governo a abertura de negociações e a manutenção da proibição da terceirização seja possível na atividade-fim.

Em comunicado publicado em seu site, mais cedo, a CUT diz que não foi mantido acordo de suspender a votação do projeto para ampliar o debate. “Num verdadeiro 'passa moleque', o presidente da Câmara não honra o compromisso assumido com as centrais e submete a voto um PL [projeto de lei] que é, na prática, uma minirreforma trabalhista regressiva que permite a terceirização de todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras, atacando todos os seus direitos como férias, 13º salário, jornada de trabalho, garantias de convenções e acordos coletivos”, diz. A central pretende realizar uma greve geral no dia 31 de março contra o projeto.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, disse que a aprovação pelos deputados foi uma “sentença de morte aos direitos da classe trabalhadora, alcançados com muita luta ao longo da história, à CLT, à carteira de trabalho, às regras de proteção social e às relações de trabalho mais equilibradas e justas”.

Justiça do Trabalho
Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que representa cerca de 4 mil juízes do trabalho, lamentou a aprovação do projeto de lei e pede o veto do presidente. Na avaliação da entidade, a proposta vai acarretar em redução de salários e em piores condições de trabalho. “O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado”, escreveu Germano Siqueira, presidente da entidade.

“Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos”, acrescentou

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP), que congrega membros do Ministério Público do Trabalho, argumenta que a regras da terceirização vão agravar a crise econômica.


“A presença de um terceiro, no caso a empresa terceirizada, entre a empresa tomadora-contratante e o trabalhador, certamente gerará uma significativa redução de salários e benefícios e de investimentos em qualificação profissional e em saúde e segurança do trabalho, tendo em vista que ambas as empresas terão que obter lucro nessa relação trilateral, que só acontecerá à custa dos direitos dos trabalhadores terceirizados, fato que causará certamente o empobrecimento geral da classe trabalhadora e uma ainda maior concentração de renda no nosso país”, diz a nota, assinada pelo presidente da ANTP, Ângelo Fabiano Farias da Costa e pela vice-presidente Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro.

Entenda o projeto da terceirização aprovado pela Câmara


Por Agência Brasil
Fonte: Diário do Comércio – SP

Legislação libera a prestação de serviços para todas as atividades das empresas. Texto aguarda sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (22/03) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas.

A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços. O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.
Saiba o que prevê o projeto aprovado:

ATIVIDADE-FIM
Pelo projeto, as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.
Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.

TRABALHO TEMPORÁRIO
Foi alterado também o tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário, passando de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo com a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.
O projeto também permite a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve.
Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas do mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm o mesmo controlador.

“QUARTEIRIZAÇÃO”
Conforme o projeto, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

CONDIÇÕES DE TRABALHO
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório.
A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

CAUSAS TRABALHISTAS
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada que contratou o trabalhador pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação.
Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

PREVIDÊNCIA
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário aos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

quinta-feira, 23 de março de 2017

Câmara aprova terceirização para todas as atividades da empresa




Texto também aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário. Matéria segue para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.

Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.

A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

CONTINUA:

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

terça-feira, 21 de junho de 2016

Terceirização ganha força com a recessão

                                                                                                       

Por Renato Carbonari Ibelli

Flexibilização das leis trabalhistas, segundo o governo, é necessária para reativar a economia. Tramita no Senado projeto que permite às empresas terceirizar a atividade-fim

Uma das batalhas mais duras que o governo Temer deve enfrentar no Congresso envolve mudanças nas regras da terceirização.

Os lados dessa disputa estão bem definidos: o governo tem enfatizado que a flexibilização das regras trabalhistas é necessária para reativar a economia.
“Temos que caminhar no rumo da terceirização”, disse na quinta-feira (16/06), o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, arrancando aplausos de uma plateia de empresários.

No lado oposto, os sindicatos argumentam que facilitando a contratação de terceirizados, ocorreria a precarização das condições de trabalho.

O tema é complexo: há projetos que buscam regulamentar a contratação de terceirizados tramitando no Congresso, sem uma direção certa, desde 1998.

O que mais avançou foi o PL 4330, de 2004, mas ainda assim demorou onze anos para que saísse da Câmara dos Deputados e chegasse ao Senado, onde aguarda para ser votado com o nome de PLC 30/2015.

Pela ótica econômica, o contexto atual parece ser favorável à aprovação do PLC 30. O desemprego é crescente –há mais de 11 milhões de desempregados e as empresas carecem de fôlego financeiro para ajudar a reativar a economia.

Diante disso, a desoneração da folha de pagamento daria mais folga para o setor privado investir.

É o que pensa José Pastore, especialista em relações do trabalho, que foi figura atuante na elaboração do PLC 30.

“O projeto é um caminho para reverter a recessão. Uma das medidas necessárias é estimular investimentos, mas para que isso aconteça, o empregador tem de perder o medo de contratar”, diz Pastore. “Quem contrata tem de ter a certeza de que o terceirizado não irá abrir um processo contra ele posteriormente.”

O ponto principal do projeto que tramita no Senado é a possibilidade aberta por ele de se contratar terceirizados para a chamada atividade-fim, ou seja, para executar a finalidade principal do negócio. Um escritório de engenharia, por exemplo, poderia terceirizar engenheiros e arquitetos.  

Hoje não há uma lei especificando quais funções uma empresa pode terceirizar, mas existe a súmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinando que esse tipo de contratação poderá apenas envolver a atividade-meio.

Voltando ao exemplo do escritório de engenharia, pelas regras atuais ele só poderia terceirizar mão-de-obra para a limpeza, vigilância, telefonia ou outra área que não envolva a função original da empresa.

Se aprovada a contratação da atividade-fim, o peso dos encargos trabalhistas diminuiria consideravelmente.

O salário de um funcionário terceirizado é 24% inferior aos de com carteira assinada, segundo o Departamento Interestadual de Estatística e estudos Socioeconômicos (Dieese).

Não se trata apenas da redução de encargos diretos. De acordo com o advogado Fernando Borges Vieira, especialista em direito corporativo, há uma série de custos indiretos envolvidos nessa conta.

“A empresa que contrata não precisa se preocupar em pagar as férias do terceirizado, com os custos de um processo seletivo, com aviso prévio, 13° salário e outros encargos de uma rescisão contratual”, afirma Vieira. 

Essas são preocupações das empresas contratadas, aquelas que fornecem os terceirizados. 

PRECARIZAÇÃO                                                                                                              
Mas é justamente o menor custo dos terceirizados que preocupa aqueles que são contrários ao PLC 30.

Se terceirizar custa menos para a empresa contratante, para manter esse custo baixo os salários pagos a eles pelas empresas contratadas seria menor, o que acarretaria a desvalorização dos ganhos de diversas categorias. 

Vieira concorda que esse fenômeno pode acontecer, mas acredita que os benefícios trazidos pelo PLC 30 compensariam uma eventual redução dos salários.

“Hoje temos uma massa de desempregados que por vezes busca a informalidade para obter algum ganho. Trabalhar com um registro, ainda que ganhando menos, é melhor do que viver à margem da legalidade”, diz.

Já Pastore não acredita em prejuízo nos ganhos dos trabalhadores. “O salário é definido pela categoria do trabalhador, independentemente do fato de ele ser diretamente contratado ou ser terceirizado", afirma. "Se um banco contrata um bancário terceirizado, este funcionário não deixa de ser bancário.”

Para Pastore, o projeto mantém as garantias atuais dos trabalhadores terceirizados e acrescenta outras tantas:
“Esse trabalhador passa a poder usar o restaurante da empresa que o terceirizou, pode usar o ônibus da empresa, pode ser atendido no ambulatório da empresa”.

RESPONSABILIDADES 
O PLC 30 também prevê que a empresa contratante é responsável subsidiária pelo trabalhador terceirizado.

Na prática, quem responde pelos direitos trabalhistas é a empresa contratada (aquela que terceiriza o funcionário). Mas caso a contratada não cumpra com essas obrigações legais, a empresa contratante tem de assumir essas responsabilidades.  
O projeto ainda propõe que a contratante se responsabilize por fiscalizar se a contratada está cumprindo com os direitos trabalhistas.

Terá de ser fiscalizado semanalmente o pagamento de 13° salário, férias, hora-extra, salários, entre outros direitos dos terceirizados.