Governo
federal altera alíquotas de IPI sobre bebidas.
A
alteração veio com a publicação do Decreto nº 8.512/2015.
O Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, mas vai produzir efeitos somente a partir do primeiro dia do quarto
mês subsequente ao de sua publicação.
Confira:
DOU Extra de 31.08.2015
Altera a Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I
e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos
classificados nos códigos nele relacionados, conforme a Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de
23 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição
do código de classificação relacionado no Anexo II, efetuado sob a forma de
destaque Ex 01, observada a respectiva alíquota.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2015; 194º da
Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.8.2015 - Edição extra
ANEXO I
CÓDIGO TIPI
|
ALÍQUOTA
(%)
|
2204.10
|
10
|
2204.21.00 Ex 01
|
20
|
2204.29.11 Ex 01
|
20
|
2204.29.19 Ex 01
|
20
|
22.05
|
15
|
2206.00.90 Ex 01
|
20
|
2208.20.00
|
30
|
2208.30
|
30
|
2208.40.00
|
25
|
2208.50.00
|
30
|
2208.60.00
|
30
|
2208.70.00
|
30
|
2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02)
|
30
|
2208.90.00 Ex 02
|
20
|
ANEXO II
CÓDIGO TIPI
|
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA
(%)
|
2208.40.00
|
Ex 01 - Rum e outras aguardentes
obtidas do melaço da cana
|
30
|
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