O governo paulista, por meio do Decreto
nº 60.599, publicado no DOE-SP desta sexta-feira (4/07), prorrogou para 29 de agosto de 2014 o prazo de adesão ao Programa
Especial de Parcelamento – PEP, que contempla débitos relativos ao ICMS, de que
trata o Decreto nº 60.444 de 2014.
Com esta medida, o contribuinte que possuir
débito de ICMS junto ao Estado de São Paulo, gerado até 31/12/2013 poderá
liquidar a dívida com redução de multa e juros.
A
publicação deste Decreto veio depois que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, através do Convênio
ICMS Nº 59 de 2014 autorizou o Estado de São Paulo a fixar o dia 29 de agosto
de 2014 como prazo máximo para adesão ao programa.
Simples Nacional
As
empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para entregar a Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota,
Antecipação Tributária e de Substituição Tributária - STDA referente às
operações de 2013, e por conseqüência foram beneficiadas com mais tempo para
fazer adesão ao programa, visto que somente os débitos declarados ao fisco
serão contemplados pelo PEP.
Confira
integra do Decreto.
DECRETO Nº 60.599, DE 3 DE JULHO DE 2014
DOE-SP de 4-7-2014
Altera o Decreto 60.444, de
13 de maio de 2014, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do
ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados
com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com
o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Convênio ICMS-59/14, de 13 de junho de 2014, Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar
com a redação que se segue o “caput” do artigo 4º, mantidos os seus incisos, do
Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014:
“Artigo 4º - O contribuinte
poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de
19 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico
www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:” (NR).
Artigo 2º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3
de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos
3 de julho de 2014.
OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE N°
476/2014
Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a
Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 60.444, de
13 de maio de 2014, o qual institui o Programa Especial de Parcelamento
- PEP do ICMS no Estado de
São Paulo, que dispensa parte de juros e multas de débitos fiscais relacionados
com o ICM e com o ICMS.
A proposta, autorizada pelo
Convênio ICMS-59/14, de 13 de junho de 2014, prorroga o prazo para adesão ao
PEP do ICMS até 29 de agosto de 2014.
Com essas justificativas e
propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para
reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São
Paulo
Palácio dos Bandeirantes
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