Brasília, 24 de julho de 2014,
A Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a
transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem como das
DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas
pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme
determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de
2014.
A versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser
utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro
de 2014.
O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e
II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será
divulgado oportunamente.
As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de
janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB
nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de
ofício.
A Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014, disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014,
previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio
de 2014.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.