Solução de Consulta nº 212 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21/7), reforça o acréscimo de meio por cento na alíquota do Simples Nacional.
Trata-se
da cobrança do IPI para as empresas optantes pelo Simples Nacional, importadoras
que comercializam mercadorias objeto de importação.
Com
esta Solução de Consulta, a Receita Federal reforçou mais uma vez que a empresa
importadora de mercadoria para revenda é equiparada a indústria, portanto deve
recolher IPI.
Assim,
a receita decorrente de venda de mercadoria importada será tributada pelo Anexo II da
Lei Complementar nº 123/2006.
Confira
Solução.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 212, DE 14 DE JULHO DE
2014
DOU de 21-7-2014
ASSUNTO:
Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES
NACIONAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL EQUIPARADO A INDUSTRIAL. ANEXO II.
Equiparam-se a
estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja
industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma
ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas,
produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.
A receita de venda de
mercadoria por estabelecimento comercial equiparado a industrial, optante pelo
Simples Nacional, será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 18; e Decreto nº 7.212, de 2010, art. 9º,
inciso IV.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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