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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

ICMS - FEEF aumenta carga tributária e burocracia



Por Josefina do Nascimento

Com advento da criação do FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio fiscal, os contribuintes do ICMS terão os incentivos fiscais reduzidos e aumento da burocracia

Além de pagar mais, o contribuinte do ICMS também deverá gastar mais para controlar o FEEF, que deve ser calculado sobre o valor da vantagem do benefício fiscal.

Na prática o contribuinte terá de desembolsar 10% do valor do benefício que reduz o imposto.

O contribuinte vai continuar recolhendo o ICMS de acordo com as regras e prazos do Estado, mas terá de depositar mensalmente 10% do valor do benefício fiscal.

No Estado do Rio de Janeiro, o FEEF começou a valer a partir de 26 de Agosto deste ano, com a publicação da Lei nº 7.428/2016.

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF tem caráter temporário. Será válido pelo prazo de 2 (dois) anos e terá como finalidade a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro (Convênio ICMS 42/2016).


Assim a fruição do benefício fiscal ou incentivo fiscal de ICMS, já concedido ou que vier a ser concedido pelo governo estadual, fica condicionada ao depósito ao FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal concedido à empresa contribuinte do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 42/2016
Por se tratar de norma editada pelo CONFAZ, os Estados e o Distrito Federal que quiseram manter ou criar norma de incentivo fiscal que reduza o ICMS, deverá editar regras sobre o Fundo Equilíbrio Fiscal.





quinta-feira, 14 de julho de 2016

Imposto de salmão, truta e provolone deve aumentar



Por Estadão conteúdo

Considerados itens de luxo, esses alimentos devem ser tributados para engordar os cofres públicos em 2017

O salmão não está sozinho como "item de luxo" da cesta básica que hoje tem tributação zero, mas é cotado para ter a taxação elevada para engordar os cofres públicos em 2017.

Se passar uma lupa na legislação que fixou essa desoneração, a equipe econômica pode encontrar outros itens de basicidade questionável, como o bacalhau, a truta, o atum do Atlântico.

E também dez tipos de queijo, como provolone, mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino. Também pagam menos impostos extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos.

Na entrevista publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo no domingo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, cita o salmão como "item de luxo" que foi incluído na cesta básica, sobre a qual a alíquota do PIS-Cofins atualmente é zero, mas que pode ser elevada. E ainda brincou: "outro peixe não serve? Digamos, um robalo?"

Na realidade, o robalo e o salmão têm mais ou menos o mesmo preço, atualmente na faixa de R$ 50,00 o quilo do peixe fresco inteiro.

Nos seis primeiros meses do ano, o Brasil já gastou perto de US$ 200 milhões importando 32 mil toneladas de salmão do Chile, o principal fornecedor do País. Já o robalo é nacional, mas torna-se caro principalmente pelo esgotamento da pesca extrativista no mar.

Segundo as estimativas da Receita Federal, o governo deixará de arrecadar este ano R$ 18,5 bilhões por causa da desoneração de PIS-Cofins da cesta básica.

A medida, adotada em 2004, beneficia itens como feijão, arroz, farinha de mandioca, batata-doce e milho além de leite. Também estão na lista massas alimentícias, açúcar, óleo de soja, manteiga e margarina. E produtos de higiene e limpeza, como sabão, pasta de dente, fio dental e papel higiênico.

São desoneradas ainda as carnes bovinas frescas, congeladas ou salgadas, as proteínas de frango e até as carnes de caprinos e ovinos, para respeitar hábitos alimentares de diferentes regiões do país. E todos os peixes - daí a lista de itens nem tão básicos assim.

O salmão, disse Meirelles, é um exemplo pequeno do que pode ser feito para elevar tributos - se for o caso. Ele explicou que o aumento de impostos e contribuições está em estudo, mas constitui o que ele chamou de "Plano C".

O Plano A, disse ele, é ajustar as contas públicas com a contenção do crescimento dos gastos públicos e com alguma recuperação da arrecadação. O Plano B, reforçar o caixa com privatizações, securitizações e vendas de ativos. E o Plano C, o aumento dos impostos.

O governo mantém essa possibilidade sobre a mesa, mas sabe que elevar tributos tem repercussões sobre a economia, ainda mais num cenário de atividade econômica ainda fraca. Por isso, a ideia é pesar muito bem o impacto que cada medida na área tributária provocará.

No caso do PIS-Cofins, os estudos para sua elevação vão muito além dos produtos da cesta básica.

Mas, para cada setor em que se avalia o aumento, é levado em conta também quanto essa medida representará em aumento de custo para as empresas e, no limite, se ela terá de demitir em função disso. Existem também estudos para uma alta geral do tributo.

O mesmo cuidado é tomado na Cide Combustíveis, outro tributo cotado para subir caso seja acionado o Plano C. 

Embora seja uma medida de simples implementação pois, diferente do PIS-Cofins, não depende de aprovação pelo Congresso Nacional, o aumento da Cide tem impacto direto na inflação.