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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

ICMS – SP Simplifica regras da Inscrição Estadual e Reduz Burocracia



Por Josefina do Nascimento
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A simplificação das regras de baixa e exigência da Inscrição Estadual veio com a publicação do Decreto nº 62.740/2017

Na prática quais são os efeitos das alterações promovidas pelo governo de São Paulo através do Decreto nº 62.740/2017?

Significa menos burocracia e redução de obrigações acessórias.

Uma das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE). A partir de agora, todo o procedimento de comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa passa a ser realizado eletronicamente, sem necessidade de apresentação de documentos. Além de eliminar a necessidade de o contribuinte ter de se deslocar fisicamente a uma unidade da Fazenda, o processo se torna mais simples e rápido.

Outra simplificação tributária é a dispensa da necessidade de IE para empresas que apenas ocasionalmente realizam operações que envolvam a incidência de ICMS. Essa medida beneficia diretamente um grande número de prestadores de serviços (como representantes comerciais, cabeleireiros e outros profissionais autônomos). Além de eliminar custos dos contribuintes, permite o saneamento do cadastro de contribuintes do Fisco paulista e dá segurança jurídica aos empresários que não necessitam de Inscrição Estadual.

Com a dispensa da Inscrição Estadual, se a empresa é optante pelo Simples Nacional além ficar livre da emissão de notas fiscais na devolução de materiais utilizados na prestação de serviço (Salão de beleza), ficará livre da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DESTDA, obrigação mensal;
Se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, além de ficar livre da emissão de notas fiscais na devolução de materiais utilizados na prestação de serviço, venda de ativo, ficará livre também da entrega mensal da GIA e da EFD ICMS.

Com esta medida, as empresas prestadoras de serviços dispensadas da Inscrição Estadual ficarão livres da emissão da Nota Fiscal de competência estadual, escrituração dos Livros de Entrada, Saída e Apuração.

Mudança impede obtenção de Inscrição Estadual
As alterações promovidas na legislação do ICMS também impedem a obtenção de Inscrição Estadual para sócios de empresas cassadas por adulteração de combustível ou por recebimento de mercadoria objeto de descaminho, furto ou roubo. Tais pessoas não poderão mais realizar inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição, ainda que apresentem garantias ao Fisco paulista.​

Estas mudanças fazem parte do programa de reformas intitulado Nos Conformes, que vem sendo conduzido pelo fisco paulista.

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terça-feira, 16 de maio de 2017

Quem não deve participar da audiência pública sobre a Reforma Tributária?




- Aquele que está de acordo com a carga tributária; 
- Quem está de acordo com o número de obrigações acessórias; e
- Aquele que já desistiu de acreditar em mudanças para melhor.

Enfim, não deve participar da Audiência Pública sobre a Reforma Tributária, aquele que está de acordo com a carga tributária e com a burocracia.

Siga o Fisco apoia a Reforma Tributária que reduza a burocracia sem aumentar a carga tributária.

Confira aqui Convite para participar da Audiência Pública, que vai debater a Reforma Tributária.
Evento será realizado dia 22 de maio, às 15hs na ALESP.
Os interessados devem enviar através de mensagem, nome e contato informando quero participar da Audiência Pública sobre a Reforma Tributária (contato.sigaofisco@gmail.com).




terça-feira, 11 de outubro de 2016

Carga tributária e burocracia, a culpa não é do contador



Por Josefina do Nascimento
Contador, o profissional que luta há muitos anos pela redução da carga tributária e burocracia

Atuar num país movido pela carga tributária, burocracia e falta de mão de obra qualificada não é fácil.

Manter-se num mercado competitivo também não é nada fácil. A competitividade nesta atividade está em atender às novas exigências do fisco com o menor custo, sem abrir mão da qualidade e sem por em risco a continuidade da atividade.

Neste mundo fiscal, tudo é muito dinâmico. A todo o momento o governo muda regras tributárias e cria obrigações, e o profissional da área? Tem de manter-se atualizado para não correr o risco de ser excluído do mercado. É neste contexto que reside a falta de mão de obra qualificada. Para atuar nesta área a qualificação deve ser diária. Não há espaço para quem não estuda.

Atualizar-se diariamente, participando de cursos, palestras, encontros e congressos é custo ou investimento?  O que se sabe é que deve fazer parte do orçamento da empresa / profissional.

Alguns desavisados acham que a carga tributária e a burocracia são culpa do contador.

Mas o profissional contador é peça chave para manutenção das atividades econômicas e crescimento do nosso país.

Várias regras fiscais e obrigações fiscais não causariam tanto transtorno, se antes da criação o legislador consultasse os profissionais da área contábil e fiscal. A exemplo dos transtornos causados pelo DIFAL – EC 87/2015, e recentemente a DeSTDA, entre outros.


Vai empreender ou ampliar suas atividades, consulte um contador! Profissional atualizado em meio a tantas alterações nas regras tributárias e fiscais.




segunda-feira, 26 de setembro de 2016

ICMS - FEEF aumenta carga tributária e burocracia



Por Josefina do Nascimento

Com advento da criação do FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio fiscal, os contribuintes do ICMS terão os incentivos fiscais reduzidos e aumento da burocracia

Além de pagar mais, o contribuinte do ICMS também deverá gastar mais para controlar o FEEF, que deve ser calculado sobre o valor da vantagem do benefício fiscal.

Na prática o contribuinte terá de desembolsar 10% do valor do benefício que reduz o imposto.

O contribuinte vai continuar recolhendo o ICMS de acordo com as regras e prazos do Estado, mas terá de depositar mensalmente 10% do valor do benefício fiscal.

No Estado do Rio de Janeiro, o FEEF começou a valer a partir de 26 de Agosto deste ano, com a publicação da Lei nº 7.428/2016.

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF tem caráter temporário. Será válido pelo prazo de 2 (dois) anos e terá como finalidade a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro (Convênio ICMS 42/2016).


Assim a fruição do benefício fiscal ou incentivo fiscal de ICMS, já concedido ou que vier a ser concedido pelo governo estadual, fica condicionada ao depósito ao FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal concedido à empresa contribuinte do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 42/2016. 
Por se tratar de norma editada pelo CONFAZ, os Estados e o Distrito Federal que quiseram manter ou criar norma de incentivo fiscal que reduza o ICMS, deverá editar regras sobre o Fundo Equilíbrio Fiscal.





sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Elas ajudam o empresário a navegar no mar da burocracia



Por Silvia Pimentel

Neste dia do Contador, as mulheres já ocupam metade do mercado de profissionais da área. Terezinha Annéia e Simone Zanon (na foto, da esq. para dir.) falam sobre a importância da atualização constante

O ativo mais valioso de um contador nos dias atuais é a atualização - prática que as mulheres que atuam nessa profissão tem dominado com cada vez mais frequência e que tem as levado para o caminho do empreendedorismo.

Hoje, as contadoras tendem a crescer em participação, pelo menos no que depender da quantidade das que estão nos bancos da universidade. 

Afinal, os profissionais soterrados em papéis e livros e que se limitavam a fazer cálculos manuais de impostos desapareceram há tempos. Em seu lugar surgiram os contadores dinâmicos, atualizados, conectados e com visão estratégica, prontos para orientar o empresário na tomada de decisões precisas em meio a tanta burocracia e regras. 

Cada vez mais a assessoria para o cliente envolve desde a abertura de uma empresa, passando pela análise de custos, precificação, adequação da margem de lucro, orientação tributária até a baixa de um CNPJ.

Uma das funções mais importantes do contador nos dias de hoje é o de ser o principal interlocutor entre o fisco e o contribuinte. Cabe a ele a tarefa de acompanhar e traduzir as mudanças nas regras tributárias e orientar o cliente para o cumprimento das obrigações acessórias.


Para lidar com tantas demandas, suas principais ferramentas de trabalho também evoluíram. São planilhas de excel, balancetes e demonstrações contábeis, além de conhecimentos sobre sistemas informatizados para dar conta das exigências fiscais, que migraram do papel para os meios eletrônicos.

Do aparecimento da escrita e da moeda, passando pela revolução industrial, a contabilidade se aprimora a cada dia, de forma a acompanhar o desenvolvimento do mercado e as suas complexidades, o que exige dos profissionais aperfeiçoamentos constantes. 

Há exatos 71 anos, no dia 22 de setembro de 1946, um decreto assinado pelo então presidente Getúlio Vargas criava o primeiro curso de ciências contábeis no Brasil, na universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

Nesta data comemora-se o Dia do Contador, profissional cada vez mais requisitado e valorizado num mercado em que as mulheres se apropriam de forma acelerada. 

PRESENÇA FEMININA CRESCE
A presença feminina no universo contábil é crescente.  

De acordo com dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), são mais de 534,5 mil profissionais da contabilidade, entre técnicos e contadores. Quase a metade são mulheres. Estima-se que, atualmente, 69% das vagas nas faculdades de ciências contábeis já são preenchidas por pessoas do sexo feminino.   

“As mulheres são mais flexíveis e empreendedoras por natureza, além de terem uma facilidade maior para fazer várias tarefas ao mesmo tempo e a lidar com situações mais estressantes do dia a dia, comuns nos escritórios de contabilidade”, afirma a diretora administrativa da Associação de Empresas de Serviços Contábeis (Aescon), ligada ao Sescon, Terezinha Annéia. 

De acordo com a contadora, a participação das mulheres só não é majoritária ainda nas entidades contábeis, o que deve se reverter em curto espaço de tempo. 
Formada em Ciências Contábeis na Faculdade Tibiriçá, ligada ao Mosteiro São Bento, com pós-graduação em Finanças e Controladoria, a diretora do Aescon é também uma empresária contábil.

E na companhia que dirige desde 1979, a Skill, mais de 80% dos funcionários são do sexo feminino.   

Na opinião da contadora, a atividade do profissional contábil vai muito além de uma escrituração. “O contador precisa ser antes de tudo um consultor, um planejador e orientador das decisões da empresa”, afirma.

A sócia diretora da T&M Consulting, de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a contadora Simone Zanon, também engrossa a estatística da quantidade de mulheres que exercem a profissão.  

Antes mesmo de se formar em Ciências Contábeis na universidade Federal de Santa Maria, em 1997, ela já trabalhava em escritórios contábeis para aliar a teoria com a prática. 

A T&M Consulting foi a última empresa a contratá-la como colaboradora, primeiro como auxiliar contábil e, depois, para cargos de gestão. Anos mais tarde depois de formada, ela comprou a empresa, que já era reconhecida na região com um serviço diferenciado na área de gestão, apesar de ter apenas quatro anos de existência. 

Os antigos proprietários passaram então a fazer parte da carteira de clientes. 

“Manter-se atualizado em relação às questões legais e fiscais não é mais um desafio, é uma obrigação. O desafio é conhecer várias áreas distintas para completar o perfil do profissional que o mercado precisa”, afirma.  Uma recomendação que ela segue à risca. 

Além da formação em Ciências Contábeis, Simone Zanon tem pós-graduação em controladoria e Direito Tributário Empresarial e duas especializações na área de gestão e liderança. E em 2008, a predileção pelas áreas gerencial e tributária a impulsionou para concluir o Curso de Direito Tributário. “É preciso inovar e se reinventar o tempo todo”, conclui.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Juristas apresentam primeira versão de projeto da Lei Geral da Desburocratização

Resultado de imagem para burocracia tributária

Uma primeira versão do projeto da Lei Geral da Desburocratização foi apresentada nesta terça-feira (5), na reunião da Comissão de Juristas da Desburocratização. Elaborada pelo jurista Otávio Luiz Rodrigues Júnior, a proposta recebeu sugestões dos colegas, que analisaram primeiramente sua estrutura. Essa versão do projeto será analisada agora por cada jurista e, na próxima reunião, eles deverão discutir cada artigo do texto.

De acordo com o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, a futura lei, apelidada de Estatuto da Eficiência, deverá traçar sanções para que a administração pública a cumpra rigorosamente. Campbell ressaltou ainda que a lei deverá instaurar a unificação de dados entre os órgãos da administração pública em todos os níveis.

— O primordial é que os bancos de dados das administrações públicas, federal, estadual, municipal e distrital se interliguem para que o cidadão ou empresário, ao chegar ao balcão de um órgão público, não precise apresentar aquele rol de documentos, já que todos os dados que a administração pública cobra dele, ela detém no seu banco de dados. Então, esse caminho é um grande avanço — afirmou Campbell.

Uniformização

O relator da comissão, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antônio Dias Toffoli afirmou que alguns temas na área tributária já foram decididos, como a uniformização do número de inscrição das pessoas jurídicas. Para Toffoli, o Estatuto da Eficiência vai atender a uma demanda antiga da sociedade que é ter acesso mais fácil aos serviços públicos.

Na proposta, estariam submetidos à lei os órgãos públicos, autarquias e agentes em colaboração com a administração pública. Segundo o jurista, a ideia é que desde os motoristas de táxi e empresas de ônibus até os órgãos administrativos dos entes da Federação sigam os princípios e restrições da lei.

Presunção de boa-fé

O projeto contém o princípio da presunção de boa-fé do administrado e, por isso, segundo seu autor, inverte a prioridade. Ao invés de criar obrigações, cria proibições para o administrador. Por exemplo, veda a exigência de apresentação de certidões, declarações ou documentos que constem nos bancos de dados de entes públicos e de entidades. Outra proibição seria a da exigir autenticação de documentos ou reconhecimento de firma para o exercício de direitos, ou celebração de contratos, a não ser quando houver dúvida fundada quanto à existência ou idoneidade.

A proposta trata ainda da identificação do administrado, ou seja, de evitar a “prova quase diabólica de que ele é ele mesmo”, como disse o jurista. A intenção é acabar com essas exigências, das quais os juristas deram vários exemplos, como lugares que não aceitam carteira de identidade com mais de dez anos. A ideia é de que sejam equivalentes para a comprovação da identidade civil, o registro geral, a carteira nacional de habilitação e o passaporte.

Banco de dados
Um capítulo da lei será destinado à unificação dos bancos de dados. Segundo a proposta, todas as informações de caráter pessoal, tributário e administrativo deverão estar em um banco de dados único, independentemente do nível federativo, ou seja, federal, estadual, distrital ou municipal.

As boas práticas da eliminação das exigências burocráticas são outro capítulo do projeto, que prevê uma pesquisa de satisfação periódica com os administrados para avaliar a desburocratização das instituições públicas.

Por fim as sanções também estarão contidas na lei e, segundo Otávio, a inovação é de que haverá sanções específicas para entes privados, diferentes das sanções para órgãos públicos. O projeto também sugere a criação de um cadastro de violação de direitos entre os entes privados para que se saibam quais instituições não estão cumprindo a lei.


segunda-feira, 14 de março de 2016

Empresas pagam mais impostos para se livrarem da burocracia

Tributação do Simples não é tão menor do que a de empresas que estão fora desse sistema tributário

BRASÍLIA ­ - Ao contrário do que imagina o senso comum, a tributação sobre as empresas do Simples não é muito menor que a das empresas que não estão nesse regime. Pelo contrário, há casos em que as pequenas pagam, proporcionalmente ao que ganham, mais impostos do que as médias e grandes. Mas, mesmo suportando uma carga mais pesada, elas permanecem no regime. A causa mais provável é de que elas estariam fugindo da burocracia.


Essas são algumas conclusões a que chegou um estudo inédito, obtido pelo Estado, realizado pela FGV Projetos para o Sebrae.Ele comparou os valores dos tributos recolhidos pelas empresas com sua receita bruta e obteve, assim, uma medida de peso tributário chamada alíquota média.



A conclusão mais surpreendente do trabalho é que, no Simples, a carga de tributos federais é de 4,95%, ante 8,77% pagos pelas empresas que declaram Imposto de Renda no regime de Lucro Presumido e 5,62% das que declaram pelo Lucro Real, onde estão as grandes. 



“As alíquotas do Simples e do Lucro Presumido, que são vistos como regime de tratamento favorecido, não são tão mais baixas assim”, disse José Roberto Afonso, coordenador do trabalho. Essa afirmação é válida mesmo para o comércio, onde estão 53% das empresas optantes do Simples, num total de 1,4 milhão. A alíquota federal média é de 4,51%, ante 6,14% no Lucro Presumido e 3,13% no Lucro Real.



Sem impedimento. Se quisessem, esses estabelecimentos comerciais poderiam passar para o regime de lucro real, onde a tributação é menor. Não há impedimento legal a isso. Afonso acredita que elas não o fazem porque recolher tributos pelo lucro real é muito mais complicado e cheio de exigências burocráticas. Ele cita o relatório Doing Business, do Banco Mundial, segundo o qual as empresas brasileiras gastam 2.600 horas por ano para pagar tributos, o que coloca o País como campeão mundial nesse quesito. 



“É o que nós chamamos de manicômio tributário”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. “Os regimes tradicionais estão ultrapassados e há uma fuga em massa para a simplificação.”



Afif é o principal patrocinador do projeto de lei que eleva o limite de enquadramento das empresas no Simples. Hoje, são classificadas como pequenas as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Esse valor passaria para R$ 7,2 milhões. Para as de médio porte, chegaria a R$ 14,4 milhões. A proposta já passou pela Câmara, mas está parada no Senado. Ela encontra resistências nos governos, pois reduz a arrecadação em estimados R$ 11 bilhões. 



Fonte: Estadão

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Empresa do Simples tem prazo maior para cumprir regra do ICMS

Diante das dificuldades de empresas e Estados em lidar com o ICMS interestadual, as novas regras passam a valer a partir de 20 de abril. Empresas tentam derrubar exigências na Justiça

Foi prorrogado o prazo para que as empresas do Simples Nacional enviem aos fiscos declarações adaptadas à nova sistemática do ICMS interestadual. Agora, a chamada DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), referente a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, poderá ser encaminhada até 20 de abril. 

Desde o início do ano, as empresas do varejo que vendem seus produtos para o consumidor final de outro estado são obrigadas a calcular o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, a interestadual e do estado de origem. 

A medida, trazida pelo Convênio 93/2015 do Confaz, criou mais burocracia às empresas - que antes faziam o cálculo considerando apenas a alíquota do estado de origem. Além disso, a nova sistemática aumentou o valor do ICMS recolhido pelas empresas do Simples.

Toda essa complexidade criada pelos fiscos estaduais foi sentida pelas empresas, que passaram a criar departamentos contábeis apenas para cumprir as novas obrigações. As consequências para as micro e pequenas foram maiores. 

Um estudo do Sebrae e da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) apontou que 25% das empresas do Simples pararam de vender para outros estados depois das novas regras.

O que surpreende é que os fiscos estaduais, que impuseram as mudanças no cálculo do ICMS, também não conseguiram se adequar às próprias exigências. 

“Os estados não estavam preparados para receber os dados. A Fazenda paulista precisou emprestar os softwares de Pernambuco e do Espírito Santo, mas não funcionaram”, diz Márcio Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Em meio a toda essa complicação, o Confaz ampliou o prazo para entrega da DeSTDA, segundo o texto do Ajuste Sinief n°3, publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 22/02.

Para Shimomoto, a ampliação do prazo não alivia em nada a situação das empresas do Simples. Segundo ele, essas empresas estavam sujeitas a uma alíquota de ICMS de 1,9%, mas após as regras, a alíquota subiu para 5%. “Em alguns casos, como nas vendas de produtos importados, aumentou para 20%”, diz o presidente do Sescon-SP.

Ele explica que, diferentemente das empresas de outros regimes tributários, que trabalham com débito e crédito de ICMS, as empresas do Simples não se creditam. Assim, pagam integralmente o chamado diferencial de alíquota do ICMS, que é a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

LIMINAR
O aumento de tributação para as empresas do Simples levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) livrando as empresas do Simples do cumprimento das novas regras do ICMS. 

No dia 17/02 o ministro Dias Toffoli concedeu liminar favorável às micro e pequenas empresas. Mas a ação ainda precisa ser julgada pelos demais ministros do Supremo, que podem derrubá-la. 

Segundo a OAB, as mudanças na regra do ICMS interestadual esbarram no direito constitucional que as empresa do Simples possuem de receber um tratamento tributário diferenciado. 

O Confaz tem rebatido essa afirmação e insistido que as empresas sigam as novas regras. Os secretários das fazendas argumentam que, mesmo levando prejuízo para algumas empresas, o Convênio 93/2015 beneficia um número ainda maior.

A tributarista Viviana Cenci, assessora jurídica da Abcomm, diz que o fato de o Confaz continuar a regular o Convênio 93 indica que os estados apostam que a liminar favorável às empresas possa ser cassada. “Além disso, a liminar não impede que valores sejam cobrados de maneira retroativa caso seja derrubada”, diz Viviana.

A nova sistemática do ICMS interestadual foi criada para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, até então, quando ocorria uma venda interestadual para o consumidor final, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial.

Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que as vendas on-line cresceram. 

“O problema é que tudo foi feito jogando o ônus nas costas do contribuinte. O Confaz criou obrigações passando por cima da Constituição. Todo o Convênio 93 é irregular”, diz a assessora jurídica da Abcomm. 


Fonte: Diário do Comércio - SP