Por Josefina
do Nascimento
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A simplificação das regras de
baixa e exigência da Inscrição Estadual veio com a publicação do Decreto nº 62.740/2017
Na
prática quais são os efeitos das alterações promovidas pelo governo de São Paulo
através do Decreto nº 62.740/2017?
Significa
menos burocracia e redução de obrigações acessórias.
Uma
das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um Posto
Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE). A partir de
agora, todo o procedimento de comunicação de suspensão de atividade ou de
solicitação de baixa passa a ser realizado eletronicamente, sem necessidade de
apresentação de documentos. Além de eliminar a necessidade de o contribuinte
ter de se deslocar fisicamente a uma unidade da Fazenda, o processo se torna
mais simples e rápido.
Outra
simplificação tributária é a dispensa da necessidade de IE para empresas que
apenas ocasionalmente realizam operações que envolvam a incidência de ICMS.
Essa medida beneficia diretamente um grande número de prestadores de serviços
(como representantes comerciais, cabeleireiros e outros profissionais
autônomos). Além de eliminar custos dos contribuintes, permite o saneamento do
cadastro de contribuintes do Fisco paulista e dá segurança jurídica aos
empresários que não necessitam de Inscrição Estadual.
Com
a dispensa da Inscrição Estadual, se a empresa é optante pelo Simples Nacional além
ficar livre da emissão de notas fiscais na devolução de materiais utilizados na
prestação de serviço (Salão de beleza), ficará livre da entrega da Declaração
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DESTDA, obrigação mensal;
Se
a empresa não for optante pelo Simples Nacional, além de ficar livre da emissão
de notas fiscais na devolução de materiais utilizados na prestação de serviço, venda
de ativo, ficará livre também da entrega mensal da GIA e da EFD ICMS.
Com
esta medida, as empresas prestadoras de serviços dispensadas da Inscrição Estadual
ficarão livres da emissão da Nota Fiscal de competência estadual, escrituração dos Livros de Entrada,
Saída e Apuração.
Mudança impede obtenção de Inscrição Estadual
As alterações promovidas na legislação do
ICMS também impedem a obtenção de Inscrição Estadual para sócios de empresas
cassadas por adulteração de combustível ou por recebimento de mercadoria objeto
de descaminho, furto ou roubo. Tais pessoas não poderão mais realizar inscrição,
alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição, ainda que apresentem
garantias ao Fisco paulista.
Estas mudanças fazem parte
do programa de reformas intitulado Nos Conformes, que vem sendo conduzido pelo
fisco paulista.
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