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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

ICMS – SP Simplifica regras da Inscrição Estadual e Reduz Burocracia



Por Josefina do Nascimento
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A simplificação das regras de baixa e exigência da Inscrição Estadual veio com a publicação do Decreto nº 62.740/2017

Na prática quais são os efeitos das alterações promovidas pelo governo de São Paulo através do Decreto nº 62.740/2017?

Significa menos burocracia e redução de obrigações acessórias.

Uma das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE). A partir de agora, todo o procedimento de comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa passa a ser realizado eletronicamente, sem necessidade de apresentação de documentos. Além de eliminar a necessidade de o contribuinte ter de se deslocar fisicamente a uma unidade da Fazenda, o processo se torna mais simples e rápido.

Outra simplificação tributária é a dispensa da necessidade de IE para empresas que apenas ocasionalmente realizam operações que envolvam a incidência de ICMS. Essa medida beneficia diretamente um grande número de prestadores de serviços (como representantes comerciais, cabeleireiros e outros profissionais autônomos). Além de eliminar custos dos contribuintes, permite o saneamento do cadastro de contribuintes do Fisco paulista e dá segurança jurídica aos empresários que não necessitam de Inscrição Estadual.

Com a dispensa da Inscrição Estadual, se a empresa é optante pelo Simples Nacional além ficar livre da emissão de notas fiscais na devolução de materiais utilizados na prestação de serviço (Salão de beleza), ficará livre da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação DESTDA, obrigação mensal;
Se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, além de ficar livre da emissão de notas fiscais na devolução de materiais utilizados na prestação de serviço, venda de ativo, ficará livre também da entrega mensal da GIA e da EFD ICMS.

Com esta medida, as empresas prestadoras de serviços dispensadas da Inscrição Estadual ficarão livres da emissão da Nota Fiscal de competência estadual, escrituração dos Livros de Entrada, Saída e Apuração.

Mudança impede obtenção de Inscrição Estadual
As alterações promovidas na legislação do ICMS também impedem a obtenção de Inscrição Estadual para sócios de empresas cassadas por adulteração de combustível ou por recebimento de mercadoria objeto de descaminho, furto ou roubo. Tais pessoas não poderão mais realizar inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição, ainda que apresentem garantias ao Fisco paulista.

Estas mudanças fazem parte do programa de reformas intitulado Nos Conformes, que vem sendo conduzido pelo fisco paulista.

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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

SEFAZ-SP cassa a Inscrição Estadual de 8,4 mil contribuintes por inatividade presumida



A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassou a Inscrição Estadual de 8.448 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida.

A relação completa foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 31 de dezembro de 2016.

Consulte aqui relação completa. 

A seguir matéria publicada pela SEFAZ-SP.
Fonte: SEFAZ-SP

Secretaria da Fazenda cassa inscrição estadual de mais de 8,4 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 8.448 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado, 31/12/16, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2016. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Veja abaixo o número de contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a respectiva Delegacia Regional Tributária:
Delegacia Regional Tributária
Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida
DRTC-I (São Paulo)
1.182
DRTC-II (São Paulo)
800
DRTC-III (São Paulo)
981
DRT-2 (Litoral)
336
DRT-3 (Vale do Paraíba)
376
DRT-4 (Sorocaba)
402
DRT-5 (Campinas)
732
DRT-6 (Ribeirão Preto)
538
DRT-7 (Bauru)
198
DRT-8 (São José do Rio Preto)
284
DRT-9 (Araçatuba)
145
DRT-10 (Presidente Prudente)
90
DRT-11 (Marília)
188
DRT-12 (ABCD)
396
DRT-13 (Guarulhos)
478
DRT-14 (Osasco)
748
DRT-15 (Araraquara)
210
DRT-16 (Jundiaí)
364
Total
8.448
02/01/2017
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

SEFAZ-SP cassa inscrição estadual de mais de 50,8 mil contribuintes por inatividade presumida



Fonte: SEFAZ-SP

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassou a inscrição estadual de mais de 50,8 mil contribuintes por inatividade presumida.

A lista completa foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira, 18 de outubro.

Confira matéria publicada pela SEFAZ-SP

Secretaria da Fazenda cassa inscrição estadual de mais de 50,8 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 50.816 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 18/6, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a fevereiro, março e abril de 2016. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Veja abaixo o número de contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a respectiva Delegacia Regional Tributária:

Delegacia Regional Tributária
Contribuintes com inscrição cassada
 por inatividade presumida
DRTC-I (São Paulo)
5.984
DRTC-II (São Paulo)
4.266
DRTC-III (São Paulo)
5.374
DRT-2 (Litoral)
2.347
DRT-3 (Vale do Paraíba)
2.728
DRT-4 (Sorocaba)
2.423
DRT-5 (Campinas)
4.656
DRT-6 (Ribeirão Preto)
3.510
DRT-7 (Bauru)
1.908
DRT-8 (São José do Rio Preto)
2.221
DRT-9 (Araçatuba)
1.186
DRT-10 (Presidente Prudente)
947
DRT-11 (Marília)
1.187
DRT-12 (ABCD)
2.314
DRT-13 (Guarulhos)
2.747
DRT-14 (Osasco)
3.473
DRT-15 (Araraquara)
1.515
DRT-16 (Jundiaí)
2.030
Total
50.816

18/10/2016

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

SP – Fazenda suspende inscrição de 17 empresas de Ribeirão Preto




Fonte: SEFAZ-SP


Fazenda de São Paulo suspende inscrição de 17 empresas de Ribeirão Preto por suspeita de emissão de R$ 584,4 milhões em notas frias

A Secretaria da Fazenda de São Paulo suspendeu as inscrições estaduais de 17 empresas da região de Ribeirão Preto flagradas na operação Quebra Gelo. Os estabelecimentos investigados emitiram cerca de R$ 584,49 milhões em notas fiscais eletrônicas com o ICMS destacado de R$ 48,47 milhões. Além da suspensão imediata das inscrições estaduais e bloqueio das emissões de notas fiscais, a Fazenda deverá instaurar processos administrativos para aprofundar a investigação.

A partir dos resultados apurados na ação, o Fisco poderá cobrar o imposto creditado indevidamente junto aos contribuintes paulistas que constam nos documentos fiscais como destinatários da mercadoria.

A operação Quebra Gelo mobilizou 21 agentes fiscais de rendas da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) que realizaram diligências em 19 alvos nas cidades de Ribeirão Preto, Franca, Barretos, Sertãozinho, Jaboticabal, Ipuã, Pedregulho, Barrinha e Tapiratiba, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) poderiam não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou a operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de produtos alimentícios, ferragens e ferramentas, cereais, plantas e flores naturais, metais não-ferrosos e fabricação de calçados, dentre outros.

A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990.

6/10/2016

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

terça-feira, 19 de julho de 2016

SP - Fazenda suspende inscrição estadual de 55 mil contribuintes por inatividade presumida



Fonte: SEFAZ-SP

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 55.340 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado, 16/7. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de fevereiro, março e abril de 2016. 

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Consulte aqui

Delegacia Regional Tributária 
Contribuintes com inscrição suspensa por inatividade presumida 
DRTC-I (São Paulo) 
6.534
DRTC-II (São Paulo) 
4.611
DRTC-III (São Paulo) 
5.851
DRT-2 (Litoral) 
2.554
DRT-3 (Vale do Paraíba) 
2.926
DRT-4 (Sorocaba) 
2.674
DRT-5 (Campinas) 
5.111
DRT-6 (Ribeirão Preto) 
3.793
DRT-7 (Bauru) 
2.055
DRT-8 (São José do Rio Preto) 
2.384
DRT-9 (Araçatuba) 
1.268
DRT-10 (Presidente Prudente) 
1.006
DRT-11 (Marília) 
1.274
DRT-12 (ABCD) 
2.514
DRT-13 (Guarulhos) 
3.024
DRT-14 (Osasco) 
3.875
DRT-15 (Araraquara) 
1.661
DRT-16 (Jundiaí) 
2.225
Total 
55.340
  
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo