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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Empresas recuperam contribuição sobre décimo terceiro



Discussão envolve setor da tecnologia da informação, que passou a pagar a contribuição previdenciária de 2,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários

Decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª e da 4ª Região, om sedes em São Paulo e Porto Alegre, têm confirmado o direito de empresas em reaver o que foi recolhido de contribuição previdenciária sobre o 13º salário de seus funcionários em 2011. O valor pode alcançar milhões de reais, a depender do porte da companhia e da quantidade de empregados, segundo advogados.

A discussão envolve os setores de tecnologia de informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), de calçados e têxtil que, normalmente, possuem amplo quadro de empregados e, em dezembro de 2011, passaram a recolher a contribuição previdenciária de 2,5% sobre a receita bruta, e não mais de 20% sobre a folha de salários. Foi a chamada "desoneração da folha", imposta pela Lei nº 12.546.

As empresas decidiram ir à Justiça depois da edição pela Receita Federal do Ato Declaratório Interpretativo nº 42, de 2011. A norma determinou que as empresas dos setores, sujeitas a um regime substitutivo de tributação, deveriam recolher os 20% da contribuição sobre os 11 meses do 13º salário daquele ano.

A Fazenda alega que o cálculo do 13º salário é feito de forma proporcional aos meses trabalhados e que o fato gerador da gratificação natalina não é a remuneração paga no mês de dezembro ao empregado, mas todo o trabalho realizado ao longo do ano. Para as empresas, porém, o fato gerador do 13º só ocorre em dezembro.

Em decisão recente, a 1ª Turma do TRF da 3ª Região foi unânime ao entender que a sentença, que já tinha sido favorável ao contribuinte, não merecia reforma. Segundo o voto do relator, desembargador Wilson Zauhy, o Ato Declaratório Interpretativo nº 42 não pode prevalecer. "Tal dispositivo violou o princípio da reserva legal, pois estabeleceu critérios não previstos em lei, alterando a forma de pagamento do 13º salário", diz na decisão.  

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 4.749, de 1965, acrescenta o desembargador, o 13º salário é pago pelo empregador, em decorrência do contrato de trabalho, até dia 20 de dezembro de cada ano. Ou seja, o fato gerador do tributo para a chamada gratificação de Natal ocorre apenas em dezembro. Por isso, não poderia ser fracionado. No acórdão são citadas duas outras decisões neste sentido, da 5ª Turma do TRF da 3ª Região.

Segundo o advogado Pedro Ackel, do WFaria Advogados, que assessorou a empresa de tecnologia de informação, a decisão confirma que o fato gerador do 13º só ocorre em dezembro e que a imposição para o recolhimento da contribuição previdenciária não poderia ter sido estabelecida por meio de um ato declaratório interpretativo. Tanto que em 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.175, que legalizou a tributação proporcional do 13º salário de forma retroativa e prospectiva. "A partir da lei, acredito que a discussão ficou mais frágil para os contribuintes", diz Ackel.

Decisões da 1ª Turma do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, ambém reconhecem que há ilegalidade no ato declaratório da Receita. Em uma delas, os desembargadores afirmam que "o fato gerador da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º constitui fato gerador simples, e não complexivo, ocorrendo quando do respectivo pagamento (dezembro de cada ano), não podendo ser confundido com o direito à percepção do 13º, que é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano".

Para o advogado Caio Taniguchi, do ASBZ Advogados, as decisões judiciais estão corretas, pois o ato declaratório não poderia alterar a forma de tributação do 13º salário, fazendo incidir os 2,5% de contribuição previdenciária, sem previsão em lei. Segundo Taniguchi, "a alíquota da desoneração jamais poderia incidir sobre valores declarados em folha de pagamento [como o 13º salário], já que a sua base de cálculo é a receita bruta da empresa". Além disso, acrescenta que no sistema de desoneração da folha de pagamentos não existe a "competência 13", já que a receita bruta é auferida no mês de dezembro.

As companhias que ainda estudam a possibilidade de questionar judicialmente a tributação devem, porém, ficar atentas com o prazo. Isso porque os cinco anos para se discutir os valores pagos a mais vencem neste mês. Como o 13º salário geralmente é pago até o dia 20 de dezembro, as empresas precisam verificar quando esses valores foram pagos em 2011 para não ter o direito prescrito.



Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou que não iria se manifestar.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Empresas vão à Justiça para retirar tributos do cálculo de contribuição



Por Adriana Aguiar
                                                                                                                  
Com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuintes têm recorrido ao Judiciário para tentar reduzir a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a receita bruta (CPRB). A tese para a retirada de tributos do cálculo, porém, tem dividido os tribunais.

O argumento apresentado pelos advogados é o mesmo analisado pelo Supremo em 2014: os tributos pagos pelas companhias – ICMS, PIS e Cofins – não compõem o faturamento e, por isso, não poderiam entrar na base de cálculo de contribuições. Apesar de a questão sobre a retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins já ter sido analisada pelos ministros, a decisão vale apenas para o autor da ação. Há, porém, dois outros processos à espera de julgamento pela Corte que valerão para todos os contribuintes.

Atualmente, há julgamentos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negam a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 2ª e da 3ª Região, com sedes no Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente, têm sido desfavoráveis à tese das empresas. Já na 4ª e na 5ª Região, com sedes em Porto Alegre e Recife, respectivamente, as turmas têm divergido sobre a questão. No sul, o TRF já selecionou um processo para uniformizar o tema, mas sem data ainda para o julgamento.

Em outra frente, há decisões no TRF da 4ª Região que divergem sobre a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a receita bruta. A 1ª Turma é desfavorável à tese e a 2ª Turma, favorável. No TRF da 3ª Região, há uma decisão favorável de março deste ano. Caso ganhem a discussão, contribuintes poderão reduzir em 9,25% a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Para o advogado Rafael Bello Zimath Silva, do Santana & Teston Advogados, que assessora empresas com decisões recentes favoráveis no TRF da 4ª Região sobre a exclusão do PIS e da Cofins da contribuição previdenciária, o tema ganhou força nos últimos meses, quando a 2ª Turma da Corte passou a ser favorável aos contribuintes.

A disputa nasceu a partir da edição da Lei nº 12.546, de 2011. Com a finalidade de desonerar a folha de salários de alguns setores econômicos, a norma estipulou que a contribuição previdenciária seria sobre a receita bruta das empresas, no percentual de 1%. Antes, o pagamento correspondia a 20% sobre a folha de salários.

Em decisão recente, a 2ª Turma do TRF da 4ª Região foi unânime ao retirar o PIS e a Cofins da base de cálculo da contribuição. O relator do caso, desembargador Rômulo Pizzolatti, entendeu pela exclusão, apesar de o julgamento do Supremo, que tira o ICMS da base de cálculo dessas contribuições, não ter sido em repercussão geral.

“Tenho por bem adotar no caso em exame a orientação nele contida, para reconhecer que o PIS e a Cofins não têm natureza de faturamento ou receita bruta. E, por assim ser, os valores referentes ao PIS e à Cofins devem ser excluídos da base de cálculo de tributo que incida sobre aquelas grandezas, tal como ocorre no caso da contribuição substitutiva prevista na Lei nº 12.546, de 2011″, diz o relator na decisão.

Com o entendimento, há estimativa de uma economia de R$ 25 milhões anuais para a empresa de informática que entrou com a ação, conforme o advogado Rafael Bello Zimath Silva.

Em sentido contrário, porém, a 1ª Turma do TRF da 4ª Região entendeu em março que os valores relativos ao ICMS, ao PIS e à Cofins ingressam no patrimônio da empresa e constituem, em conjunto com outros valores, o faturamento (receita bruta), que é a base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva, a CPRB.

Segundo a relatora, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, “os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da empresa. Seus valores são incluídos no preço da mercadoria ou no valor final da prestação do serviço.” Por isso, conforme a decisão, “são receitas próprias da contribuinte, não podendo ser excluídos do cálculo do PIS/Cofins, que têm, justamente, a receita bruta/faturamento como sua base de cálculo”. De acordo com a magistrada, tal possibilidade resultaria na impossibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e também da Contribuição.

Previdenciária sobre Receita Bruta     
Por meio de nota, a Coordenação da Representação Judicial da Fazenda Nacional informou que os processos sobre o tema estão parados pelo período de um ano, a fim de aguardar o julgamento pelo STF do recurso extraordinário nº 574.706 (paradigma nº 69 de repercussão geral).


Os argumentos da Fazenda são basicamente os mesmos relativos ao ICMS e ao ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins e ainda da contribuição previdenciária patronal substitutiva incidente sobre a receita bruta. Esse tema já foi decidido de forma favorável à União pelo STJ (temas nº 313 e 634 de recursos repetitivos) e ainda pendente de definição no âmbito do STF.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Empresas podem recuperar PIS e Cofins pagos em importações



Por Renato Carbonari Ibelli

O contribuinte que realizou importação entre 2011 e 2013 pode pedir a restituição de valores do Pis e da Cofins pagos a mais nessas operações.

Essa possibilidade foi aberta por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou indevida a forma como esses tributos incidiram sobre as importações.

A base de cálculo do Pis e da Cofins é onerada pelo Imposto Sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS).

Essa incidência em cascata – quando um imposto incide sobre outro – é que foi considerada irregular pelos Ministros do Supremo. 

A forma de cálculo dos tributos foi alterada em 2013, quando suas bases de cálculo passaram a considerar apenas o valor aduaneiro da mercadoria.

A advogada Beatriz Dainese, sócia da Giugliani Advogados, afirma que o posicionamento do STF favorável ao contribuinte é válido apenas para a incidência de Pis e Cofins em operações de importação.

“O ICMS onera a base de cálculo desses tributos em outros tipos de operações. No entanto, ainda não há um posicionamento do Supremo para esses casos gerais”, diz Dainese.

Mas a advogada diz que o entendimento favorável ao contribuinte no caso das importações abre um precedente que permite supor que os Ministros do Supremo também considerem irregular a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins para todo o tipo de operação.

COMO REAVER OS VALORES
De acordo com Beatriz, o procedimento para recuperar os valores de Pis e Cofins de importações é administrativo. Ou seja, o trâmite é feito junto da Receita Federal, saem a necessidade de acionar a Justiça. 

É preciso ter em mãos todas as declarações de importação entre 2011 e 2013, além dos comprovantes de pagamento de Pis/Cofins do período. 

No momento de fazer os cálculos dos valores excedentes pagos é preciso lembrar de fazer a correção pela Selic. 


Há duas formas de reaver os valores: pedindo sua restituição ou a compensação. A compensação costuma ser mais vantajosa porque é mais rápida. Por essa modalidade, os valores recuperados são usados diretamente para pagar impostos devidos pela empresa. 

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

SP – Fazenda suspende inscrição de 17 empresas de Ribeirão Preto




Fonte: SEFAZ-SP


Fazenda de São Paulo suspende inscrição de 17 empresas de Ribeirão Preto por suspeita de emissão de R$ 584,4 milhões em notas frias

A Secretaria da Fazenda de São Paulo suspendeu as inscrições estaduais de 17 empresas da região de Ribeirão Preto flagradas na operação Quebra Gelo. Os estabelecimentos investigados emitiram cerca de R$ 584,49 milhões em notas fiscais eletrônicas com o ICMS destacado de R$ 48,47 milhões. Além da suspensão imediata das inscrições estaduais e bloqueio das emissões de notas fiscais, a Fazenda deverá instaurar processos administrativos para aprofundar a investigação.

A partir dos resultados apurados na ação, o Fisco poderá cobrar o imposto creditado indevidamente junto aos contribuintes paulistas que constam nos documentos fiscais como destinatários da mercadoria.

A operação Quebra Gelo mobilizou 21 agentes fiscais de rendas da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) que realizaram diligências em 19 alvos nas cidades de Ribeirão Preto, Franca, Barretos, Sertãozinho, Jaboticabal, Ipuã, Pedregulho, Barrinha e Tapiratiba, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) poderiam não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou a operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de produtos alimentícios, ferragens e ferramentas, cereais, plantas e flores naturais, metais não-ferrosos e fabricação de calçados, dentre outros.

A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990.

6/10/2016

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Fisco vai multar empresas por tributos recuperados de forma indevida


Por Estadão Conteúdo

Na segunda-feira (03/10) serão anunciadas medidas para compensação de créditos tributários

A Receita Federal anunciará, na próxima segunda-feira (03/10), medidas que serão adotadas pelo fisco para recuperar tributos compensados ou suspensos indevidamente e que não vêm sendo recolhidos aos cofres da União. 

A explosão no uso dos créditos tributários entrou no radar do Fisco, que iniciará uma investigação na próxima semana. O volume de compensações saltou para R$ 7,153 bilhões no mês passado.


Na quinta-feira (29/09), o órgão mostrou que houve aumento de 80% na utilização pelos contribuintes, especialmente empresas, de créditos tributários para quitar dívidas com a Receita no mês de agosto. 

Na prática, isso significa que o pagamento de muitos débitos não envolveu o ingresso de dinheiro - por isso, o impacto negativo na arrecadação.

O resultado não era esperado e está fora do fluxo normal da arrecadação, segundo Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, que disse que o movimento será investigado, e a Receita irá deflagrar a operação para verificar anormalidades.

"As compensações já vinham chamando atenção, mas em agosto ficou crítico."


Os créditos tributários são valores devidos pelo governo aos contribuintes, seja por direito já adquirido por terem efetuado pagamentos a valor maior, ou por terem sido beneficiados por alguma sentença judicial. 


Só que, no momento de pagar seus tributos, é o próprio contribuinte que informa as compensações que vão abater sobre a dívida. A verificação pelo Fisco ocorre depois, quando o crédito já foi utilizado.

A Receita suspeita de "anormalidades" diante do aumento substancial nas compensações, mas os técnicos evitaram listar possíveis razões por trás do movimento. 


Com a operação deflagrada a partir da próxima semana, o órgão pretende identificar casos de abuso no uso do instrumento. Diante da comprovação de irregularidade, as multas "serão pesadas", afirmou Malaquias.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

O trabalho das empresas pode aumentar com mudanças no ISS




Por Renato Carbonari Ibelli

O imposto municipal poderá ser recolhido com base no domicílio do tomador do serviço, o que aumentaria as obrigações acessórias das empresas

A reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) está pronta para ser votada no Senado. A proposta tem dois objetivos claros: combater a guerra fiscal entre prefeituras e melhorar o reparte do imposto entre os municípios. É aqui que as coisas começam a se complicar.

Para equilibrar o reparte, em alguns casos, o recolhimento do ISS levará em conta o domicílio do tomador do serviço. Ou seja, o imposto não vai ficar necessariamente no município onde o serviço foi prestado, mas onde reside quem o contratou.

Isso vai valer para prestação de serviços de planos e convênios de saúde, odontológico e hospitalar, corretagem, agenciamento, arrendamento, leasing, entre outros, dentre os quais, serviços prestados pela administradora de cartão de crédito ou débito. 

Claro que vai sobrar para as empresas o ônus da redistribuição do imposto. O empresário, que antes se preocupava apenas com as regras tributárias do local onde estava instalado, terá de se adequar às minúcias das legislações do ISS de todos dos municípios do país. 

Não é exatamente uma novidade essa prática do fisco de jogar mais obrigações sobre os ombros dos contribuintes. Foi assim que aconteceu recentemente com o ICMS interestadual. “A burocracia e o ônus dessa regra ficarão com as empresas, que terão de se enfronhar em uma série de normas tributárias”, diz o tributarista Maucir Fregonesi Jr, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados.

Para Fregonesi Jr, o fisco teria total condição de saber por conta própria o domicílio do tomador do serviço e organizar o reparte do ISS. “A reforma do imposto é necessária, mas sempre buscando a simplificação, o que não é o caso”, diz Fregonesi Jr. 

TRAMITAÇÃO
Essa mudança é prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386, de 2012, que está na pauta de votação desde o dia 2 de outubro. O texto já foi aprovado pela Câmara e agora precisa ser votado, em definitivo, pelos senadores, o que pode acontecer na próxima quarta-feira (10/08).

O projeto também inclui novas categorias de atividades entre aquelas passíveis de serem tributadas pelo ISS, como aplicação de tatuagens e piercings, vigilância e monitoramento de bens móveis, corte de árvores, lavagem, secagem, entre vários outros. 

Nessa lista entram também os serviços de disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet. Aqui estariam atividades como as do Netflix, que hoje não pagam ISS. 

Esse é um dos pontos mais polêmicos do projeto, afinal, tributar o Netflix abriria espaço para a tributação de serviços semelhantes, como os conteúdos do YouTube, Facebook e outros.

Para piorar, além dos municípios, os Estados também estão de olho nesses conteúdos da internet. Os governadores dizem que estes são serviços de comunicação, os quais já incide o ICMS, não o ISS. 

“O argumento deles é que quem recebe o serviço pode interferir no conteúdo, pausando um filme no Netflix, por exemplo, o que configuraria um processo de comunicação”, diz a advogada Maria Leonor Leite Vieira, que preside o Instituto de Direito Empresarial Geraldo Ataliba. 

Para a advogada, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de pacificar a questão, chegando a um entendimento sobre quem tem o direito de tributar esse tipo de serviço, se estados ou municípios.

É PROIBIDO FAZER GUERRA
O PLS 386 traz regras que buscam acabar definitivamente com a guerra fiscal do ISS, imposto que sempre foi usado pelos municípios como instrumento de atração de investimento. A proposta que está no Senado reforça que a alíquota mínima do imposto deve ser de 2%, algo que já consta da Lei Complementar 116, de 2003, que traz as regras para esse imposto municipal.

Mas o texto do PLS vai além, impondo que o ISS não poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios fiscais e financeiros. Também não poderá ter a base de cálculo reduzida. 

“A alíquota mínima de 2% e a máxima de 5% já são fixadas na Lei Complementar. O problema é que os municípios fazem leis ordinárias mudando suas bases de cálculo. Claro que isso é irregular, mas esse julgamento é feito pelo STF, o que geralmente leva muito tempo” diz Maria Leonor, que considera positivas as proibições trazidas pelo PLS 386.

O projeto também melhora outro ponto da Lei Complementar 116: a cobrança do ISS no caso de exportações de serviços. Em geral, pelo texto da lei, o imposto não pode ser cobrado nas exportações, exceto quando o resultado do serviço é verificado no Brasil. 

“O que seria ‘resultado do serviço’? O resultado de serviços de pesquisas laboratoriais prestados lá fora, por exemplo, podem retornar indiretamente ao país. Caberia a cobrança do ISS nesse caso?”, questiona Maucir Fregonesi Jr.  

O PLS aperfeiçoa esse ponto da redação, incluindo que a cobrança do ISS ocorra nas exportações quando há ingresso de divisas ao País, ou seja, atrela o resultado do serviço prestado no exterior a um retorno financeiro para a empresa que está no Brasil.

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segunda-feira, 18 de julho de 2016

Bitributação afeta gráficas e usuários


Fonte: DCI-SP

A dupla taxação gera insegurança jurídica e prejudica muito empresas e consumidores

A indústria gráfica, constituída por 20 mil empresas, a maioria de pequeno porte, nas quais trabalham mais de 200 mil pessoas, enfrenta sério e antigo problema, que se agrava no contexto da profunda crise econômica atualmente enfrentada pelo Brasil.
Trata-se da bitributação de impressos, que é decorrente da interpretação tecnicamente equivocada por parte dos organismos estaduais e municipais responsáveis pela instituição e cobrança de impostos.

A distorção foi se disseminando por todo o País, pois o Estado brasileiro não perde oportunidades de abocanhar dinheiro da sociedade.

Assim, na visão dos órgãos tributantes, um mesmo impresso gráfico estaria sujeito ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade estadual.

Essa dupla taxação gera insegurança jurídica e prejudica muito as empresas, refletindo-se, também, no bolso do consumidor, pois acaba repercutindo nos preços finais de vários produtos.

Para se entender melhor a questão, é preciso distinguir a diferença dos impressos quanto à sua finalidade.

O ISS deveria ser cobrado somente na confecção de impressos destinados ao consumidor final, como cartões de visita, convites de casamento, talonários em geral, catálogos de produtos e cartazes promocionais.

O ICMS deveria incidir apenas na confecção de impressos destinados à comercialização ou industrialização, como no caso de rótulos, bulas, etiquetas e embalagens.

Encontra-se em tramitação no Senado Federal, o Substitutivo da Câmara dos Deputados (nº 015/2015) ao PLS nº 386/2012, que coloca fim à bitributação.

Sua aprovação é premente, pois a indústria gráfica não suporta mais conviver com a insegurança jurídica decorrente da interpretação equivocada dos fiscos, tendo como consequência a perda da competitividade industrial.

A grave distorção, que afeta tanto o setor gráfico, quanto seus trabalhadores e os consumidores, demonstra que, independentemente da solução dessa questão pontual, o Brasil precisa com urgência de uma eficaz reforma tributária, que desonere a produção e contribua para a retomada do PIB.

Levi Ceregato é presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Transparência gerada pelo Sped faz empresas ganharem credibilidade


                                                   
                       Por: Paula Salati
Fonte: DCI- SP

O profissional de contabilidade passou a ser mais valorizado com a criação do Sped

Passados oito anos do início de sua implantação, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem ajudado as empresas a ganharem transparência e, com isso, mais credibilidade no mercado, avaliam especialistas.

Ao permitir que o empresário conheça melhor os seus números, o sistema também vem contribuindo para a melhoria dos serviços, da gestão e dos processos. "Nós nos acostumamos no Brasil a trabalhar com números projetados, aproximados. Mas, a partir do momento que você passa a atuar com dados reais, como vem permitindo o Sped, o seu negócio tem um ganho de qualidade", diz Edmilson Machado, professor do Mackenzie do Rio de Janeiro e sócio de uma empresa de contabilidade.

"Operar com informações idôneas passa credibilidade para o mercado. Isso ajuda também os acionistas e sócios a terem melhor clareza do negócio", completa ele.

Machado conta que uma empresa cliente do setor de distribuição de medicamentos se tornou mais atrativa no mercado, inclusive ganhando acionistas, após reduzir custos por meio das informações obtidas no Sped.

Ele relata que os dados do sistema a permitiram formar um preço mais condizente com os seus processos. "Hoje, essa companhia tem muito mais condições de negociar preço no mercado. Ganhou competitividade e está deixando de se tornar uma companhia de médio porte para se tornar uma grande empresa", comenta.

Clovis Peres, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), acrescenta ainda que a implementação do Sped, e a consequente digitalização dos documentos, reduziu os custos com armazenamento de papéis, o que também representa um ganho de produtividade.

"É óbvio que, no início, o Sped representa uma despesa a mais para as empresas. Porém, é um gasto que, no médio e longo prazo, permite que a empresa seja mais competitiva", afirma o especialista.

Demora
Machado avalia que o sistema de escrituração digital já está bem consolidado nas grandes empresas do País e que os negócios de médio estão parcialmente adaptados. Já processo de implementação nas pequenas é ainda incipiente e, com a crise econômica, também ficou mais difícil para o segmento realizar mudanças.
Por outro lado, o professor diz que a recessão fez os estados e municípios se mobilizarem para estabelecer mudanças em seus sistemas de fiscalização. "Muitos estados e principalmente os municípios ainda não têm estrutura tecnológica para cruzar informações das empresas que estão no Sped. Muitos entes acordaram para essa necessidade depois da crise econômica", critica.

Machado diz que os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul são os entes que possuem, hoje, estrutura tecnológica mais avançada para fiscalizar os contribuintes.

"O Rio de Janeiro, por exemplo, que vive umas das maiores crises do País, só começou a melhorar o seu sistema a partir de 2014", afirma. "Precisamos que os órgãos públicos se estruturem melhor para ganharmos mais transparência nas informações, nas operações interestaduais", acrescenta.

Desafio
Peres ressalta que um dos desafios do Sped é integrar mais os módulos fiscais com as escriturações digitais, a exemplo do que já ocorre entre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Nesse caso, as informações fiscais e previdenciárias do ECD são transportadas para o ECF para fins de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - mais de um milhão de empresas estão obrigadas a declarar pelo ECF. "Essa integração permite agilizar e reduzir os processos das empresas", finaliza Peres.

 Segmento foi valorizado depois da digitalização fiscal
São Paulo - O profissional de contabilidade passou a ser mais valorizado com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), avalia Clovis Peres, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB).

"O Sped permeia muitas áreas de uma empresa, seja de auditoria, recursos humanos ou produção. Com isso, a demanda pelo profissional da área contábil cresceu, já que ele passou a ter um papel estratégico no interior de uma companhia", comenta o especialista do CFC.

Além da necessidade das empresas de contratar contadores, a categoria também é demandada pelos órgãos públicos na promoção e estruturação sistema de escrituração.

eSocial
Ao mesmo tempo, o prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de abril termina hoje.

O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir desta data serão calculados com multa de 0,33%, por dia de atraso.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.

Segundo dados do eSocial, até as 15 horas de ontem já haviam sido emitidas 1,01 milhão de guias relativas à folha de pagamento de abril deste ano.

O eSocial é uma guia digital que unificou o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.


O projeto foi resultado de uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal, como Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), e da secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Inteligência fiscal: seis dicas para sua empresa pagar menos impostos

Quem opta por sonegar imposto, além de cometer crime de acordo com a Lei nº 4.729/1965, encontra uma série de dificuldades


Não há quem não reclame da pesada carga tributária de nosso país, que indubitavelmente fica com uma parcela muito considerável de tudo que produzimos. Por esse motivo, muitos empresários se veem em tentação: trabalhar 100% dentro da lei ou tentar buscar “caminhos alternativos”? Sei que pode parecer estranho que em meio ao “Big Brother” da Nota Fiscal Eletrônica, do acesso da Receita a cartões de crédito e movimentações bancárias dos contribuintes, que ainda existam empresários que pensem que não serão pegos no pulo caso optem pela segunda alternativa. Na verdade, alguns deles ficam tão preocupados em exercer a “evitação fiscal” que se esquecem que podem existir outros meios, dentro da legalidade, de pagar menos - e que no fim das contas o custo de sonegar pode ser bem maior do que a economia feita. Isso sem falar das potenciais multas e penalidades.

Quem opta por sonegar imposto, além de cometer crime de acordo com a Lei nº 4.729/1965, encontra uma série de dificuldades. Sabemos que é difícil hoje em dia um negócio sobreviver sem um sistema informatizado, porém nenhum fornecedor de software sério permite, por exemplo, que a emissão de documento fiscal seja parcial ou opcional, pois isso o tonaria corresponsável pelo crime de sonegação, levando mais cedo ou mais tarde todos os envolvidos a um desastroso fim.

Portanto, quem resolve sonegar acaba com uma gestão mais frágil, sem o uso de sistemas. E quem trabalha sem sistemas precisa confiar que seus funcionários não irão desviar o dinheiro de vendas “não registradas”. Por isso, o dono jamais tira férias e a empresa não cresce. Como seria a expansão ou abertura de uma nova unidade sem o dono estar lá, pessoalmente, para cuidar manualmente das transações “por fora”? Além disso, o fato fica explícito, sendo comum ocorrerem casos onde empresários sofrem ameaças de denúncias por ex-empregados no momento da rescisão.

Mas, felizmente, é possível buscar formas legais para pagar menos impostos. Não podemos nunca esquecer que as regras tributárias do nosso país, além de serem supercomplexas, possuem muitas interpretações, a ponto de ser bem difícil uma empresa estar 100% correta, por mais que queira! Então, vamos considerar que uma empresa neste segundo cenário não é uma organização perfeita, é apenas uma empresa que não quer pagar mais tributos do que que deveria. E por onde começar?

Na selva tributária, ter um bom guia pode ser a diferença entre a vida e a morte empresarial. Tudo começa, sem dúvida, com uma boa assessoria contábil. O contador assumiu nos últimos anos uma posição estratégica para empresas de qualquer porte. Então, por isso, fui direto à fonte, pesquisando as principais dicas de como lidar melhor com os impostos, dentro da legalidade. Veja o que disseram alguns dos melhores contadores do país:

Enquadre a empresa adequadamente: Um ponto de convergência onde todos os contadores são unânimes é que as empresas precisam optar pelo regime tributário mais adequado. “Ter um faturamento pequeno não quer dizer que ela deve ficar no Simples Nacional”, alerta Roberta Mantovani dos Santos, diretora da Contabilidade Nova Equipe M.. Cabe ressaltar que “o cliente deve solicitar ao seu contador uma análise anual do enquadramento”, lembra Relton Chaves, da Atlas Assessoria. “A empresa deve possuir uma boa gestão interna e uma boa contabilidade para fazer uma comparação entre os regimes do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real”, destaca Gabriel Jacintho, diretor da GJacintho Consultoria. Porém, apenas é viável a simulação do enquadramento se a empresa possuir sistemas e controles eficientes na sua gestão financeira e operacional. Em outras palavras, muitas empresas pagam mais do que deveriam simplesmente por falta de uma gestão interna que gere informações confiáveis para uma análise mais criteriosa do regime tributário adequado.

Analise os benefícios fiscais: Após essa análise, sendo viável permanecer no Simples, ainda caberá verificar os benefícios fiscais previstos às operações realizadas, ou seja, “se o contribuinte cadastrou corretamente em seu sistema as operações com substituição tributária do ICMS, se há hipótese de isenção ou diferimento do ICMS (para fins de exclusão do % do ICMS do DAS), bem como se há situações de saídas de produtos monofásicos (casos em que ao estabelecimento comercial é aplicada alíquota zero de PIS/COFINS, também excluindo os percentuais correspondentes do DAS)”, explica Antonio Carlos Ijanc, da Helija Contabilidade. Pedro Barros, da MG Auditoria e Contabilidade, demonstra em números este caso para o estado de Pernambuco. “Uma empresa que está na faixa de alíquota do Simples de 11,61%, para mercadorias adquiridas com o pagamento de ICMS Substituição Tributária, poderia reduzir esta alíquota para 7,66%”, exemplifica.

Verifique as alíquotas: Outra boa dica é, na cotação de preços, sempre verificar se o produto comprado não ultrapassa os 40% de seu conteúdo em importação. “Neste caso, a mercadoria virá com alíquota de 4% de ICMS onde o empresário, sendo do Simples, não terá direito ao crédito do valor e ainda terá que recolher a diferença de alíquota (alíquota do estado menos 4%), acarretando assim um grande aumento da carga tributária”, destaca Robison José Teodoro, da Exatus Contabilidade.

Avalie dividir a empresa: “Uma opção mais avançada é repensar a estrutura empresarial, com uma possível divisão do objeto da empresa em um conjunto de empresas responsáveis por cada fase, com regimes tributários mais interessantes para cada uma delas, gerando ganhos em uma ou mais fases”, sugere Enzo Dourado, da Contribute Contadores Associados. Além disso, profissionais liberais, que costumam emitir recibos tributados de IR, já podem se associar em empresas enquadradas no Simples Nacional com uma alíquota reduzida. “No caso de sociedades de advogados, por exemplo, a alíquota inicial é de 4,5%, diminuindo drasticamente a sua carga tributária”, enfatiza Luiz Fernando Martins Alves, da Martins Alves Contabilidade.

Diminua o pró-labore: Agora, se a empresa está no Lucro Real, “diminuir o pró-labore e implantar a distribuição de lucros isentos aos sócios poderá economizar até 47,5% sobre os valores retirados”, garante Marciléia Criscuolo, da São Vicente Contabilidade. Essa distribuição pode ocorrer a qualquer tempo, desde que haja cláusula contratual específica abordando essa possibilidade e os lucros sejam comprovados mediante balancete de suspensão e redução de tributos (balancete mensal na opção do lucro real anual). Para isso, “a escrita contábil precisa ser feita com rigor”, acrescenta a contadora.

Busque opções: Adicionalmente, “é necessário verificar as opções de CNAEs, que também se enquadrem na atividade a fim de garantir uma tributação mais clara e precisa, o que pode trazer diferenças quanto às alíquotas de PIS e COFINS sobre o faturamento”, afirma Luís Monteiro, da RMonteiro Contábil. Além disso, “startups que possuem um planejamento para gerar prejuízo nos primeiros exercícios podem se beneficiar de um abatimento futuro de tributos no momento que passar a dar lucro, caso estejam enquadradas em Lucro Real”, explica Luciano Aleixo, da Aleixo & Silva. “Já no caso de multinacionais, para um estrangeiro que busca vender serviços no Brasil, a carga tributária é consideravelmente menor se o cliente estrangeiro se estabelecer no país abrindo uma empresa local e, posteriormente, remetendo os resultados da venda de serviços como lucros e/ou dividendos”, diz Rodrigo Tancredi, da HLB Spot Contábil.

Em suma, independente do regime tributário, a proximidade entre cliente e contador é fundamental. “Em conjunto, podem estudar a legislação estadual, federal e municipal para checar se existem benefícios para os produtos e operações do cliente”, aconselha Jailson Alves, da iGo Gestão Inteligente. Quem pensa em uma operação informal imagina que está economizando o valor do imposto, mas esquece de todo o custo extra que está incorrendo com gestão, equipe, possíveis perdas por desvios, além do tempo e energia que poderiam ser usados para buscar o crescimento. Com uma boa gestão, o empreendedor consegue economizar nos tributos e ter mais chance de crescer, pois com o governo eletrônico, a sonegação tende a se transformar simplesmente em um empréstimo com os juros mais altos do planeta (multa de duas a cincos vezes o valor do tributo), podendo ainda vir acompanhado de detenção de seis meses a dois anos. Com certeza, não vale a pena correr esse risco. 

Por: Marcelo Lombardo