A Receita Federal,
por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 3/2014, publicado no DOU desta quarta-feira,
19.02.2014, instituiu o código de receita 4406, que será utilizado no
preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para
efeito do recolhimento de multa por atraso na entrega do Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional - (PGDAS-D).
As empresas optantes
pelo Simples Nacional, deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento
do DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 37 da Resolução
CGSN nº 94/2011).
Esta regra é
válida desde a apuração janeiro de 2012.
A
seguir perguntas e respostas divulgadas pela SECRETARIA-EXECUTIVA DO
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN):
Existe prazo para efetuar e
transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?
A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as
informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo
para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês,
relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês
subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).
Existe multa pelo descumprimento do prazo
para transmitir as apurações?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente
à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as
prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para
cada mês de referência:
- 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou
fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à
ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e
contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que
integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua
efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a
multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
- R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez
informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da
multa mínima):
- à metade, quando a declaração for apresentada
após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver
a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Empresa inativa
precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou apresentar DEFIS?
Sim. A apuração no PGDAS-D
deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não
tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita
bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME ou EPP permaneça
inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do
PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de
inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade
operacional durante todo o ano-calendário.
A seguir integra
da norma.
Ato
Declaratório Executivo Codac nº 3/2014
DOU de 19.02.2014
Dispõe sobre a
instituição de código de receita para o caso que especifica.
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O COORDENADOR-GERAL
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 18 e
no art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006, e no art. 89 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 4406 -
Multa por Atraso na Entrega do PGDAS-D para ser utilizado no preenchimento de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 27 de janeiro de 2014.
JOÃO PAULO R. F.
MARTINS DA SILVA
Boa tarde,
ResponderExcluirTrabalho em um escritório de contabilidade, e por uma falta de atenção da minha parte entreguei a declaração DEFINS/DASN 2015/2016 em atraso, e agora esta cobrando multas com o cód.4406 de Março a Dezembro de 2015 e Janeiro e Fevereiro de 2016, essa empresa não teve movimento em 2015, então entreguei o PGDAS (todos)em 2016, porem não entreguei nada de Janeiro e Fevereiro de 2016 mas esta na lista de multas. entregar o PGDAS após o dia 20 gera multas?
Amanda, boa tarde!
ExcluirA geração do PGDAS-D fora do prazo de vencimento do DAS gera multa desde 2012.
Mesmo que a empresa não tenha movimento, deve encerrar mensalmente o PGDAS-D até o vencimento do DAS. Após este prazo a Receita Federal vai cobrar multa. Esta regra é válida desde 2012.
Confira a última matéria publicada neste blog (26/03/2016) que trata deste assunto.
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/simples-nacional-defis-em-atraso-nao.html