A Portaria CAT 28, publicada no DOE-SP desta sexta-feira,
21 de fevereiro de 2014, alterou a Portaria CAT 41/2012, que dispõe sobre o uso
e a cessação de uso de - Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Com esta medida:
- O titular original será dispensado de
conservar a Memória Fiscal e a Placa Controladora Fiscal com o respectivo software
básico;
- O equipamento para o qual tenha sido
emitido o Comprovante da Cessação de Uso de ECF, poderá ser reutilizado, na
hipótese de ser utilizado em estabelecimento que pertence a titular resultante
de incorporação, fusão ou cisão, que tenha sido recebido em transferência de
estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora, incorporada, fusionada
ou cindida, deverá observar cumulativamente, o seguinte:
a) a Memória de Fita-Detalhe deverá ser
substituída e a anterior, conservada pelo titular original no prazo de cinco
anos;
b) a Memória Fiscal deverá ser reprogramada
para a inserção dos dados do novo usuário;
c) deverá ser efetuado o pedido de uso de ECF, de acordo
com as regras da SEFAZ-SP.
Confira integra da Portaria CAT.
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