O
Estado do Rio de Janeiro incluiu no regime da Substituição Tributária do ICMS
as operações com bebidas “quentes” (vinhos, cavas, champagnes, espumantes,
filtrados doces, proseccos, sangria e sidras).
Com
esta medida, a partir de 1º de novembro deste ano, será calculado ICMS devido a
título de substituição tributária, sobre as operações com bebidas “quentes”
realizadas no Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto RJ nº 44.950/2014.
A
substituição tributária do ICMS também será aplicada a partir de 1º de novembro
de 2014, nas operações interestaduais com bebidas quentes realizadas pelo
Estado de São Paulo com destino ao Estado do Rio de Janeiro, conforme Protocolo
ICMS 29/2014.
Confira
a seguir exemplos de cálculo do ICMS devido a título de substituição
tributaria.
Exemplo 1:
Remetente: Estado do Rio de Janeiro – importador não optante pelo Simples Nacional
Destinatário: Estado do Rio de Janeiro: Comércio varejista de bebidas alcoólica
NCM: 2204.21.00 – Vinho importado
Valor de venda da mercadoria importada: R$ 1.000,00
ICMS sobre a operação interna – alíquota de 26%
IPI: já pago na importação – alíquota: zero
MVA original: 62,26% – Decreto 44.950/2014
CFOP: 5.403
Valor dos Produtos
|
1.000,00
|
Base de Cálculo ICMS-ST (MVA
Original 62,26%)
|
1.622,60
|
(+) ICMS-ST (26%)
|
421,88
|
( -) ICMS Operação Própria (26%)
|
260,00
|
(=) Valor do ICMS-ST
|
161,88
|
(=) Total da Nota Fiscal
|
1.161,88
|
NCM: 2204.21.00 – Vinho importado
Remetente: Estado de São Paulo – importador não optante pelo Simples Nacional
Destinatário: Estado do Rio de Janeiro: Comércio varejista de bebidas alcoólica
Valor de venda da mercadoria importada: R$ 1.000,00
ICMS sobre a operação interestadual – alíquota de 4%
ICMS operação Interna em São Paulo – alíquota de 26%
IPI: já pago na importação – alíquota: zero
MVA original: 62,26% – Decreto 44.950/2014
MVA Ajustada: 110,50%
CFOP: 6.403
Valor dos Produtos
|
1.000,00
|
Base Cálculo ICMS-ST (MVA
Ajustada 110,50%)
|
2.105,00
|
(+) ICMS-ST (26%)
|
547,30
|
( -) ICMS Operação Própria (4%)
|
40,00
|
(=) Valor do ICMS-ST
|
507,30
|
(=) Total da Nota Fiscal
|
1.507,30
|
Fundamentação legal: Decreto estadual do Rio de Janeiro nº 44.950/2014 e Protocolo ICMS 29/2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.