quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

DeSTDA – São Paulo – Recepção está em fase de testes


Em razão dos inúmeros questionamentos, segue informação recebida hoje (11/02) da SEFAZ-SP sobre a DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015.

De acordo com as informações da SEFAZ-SP, a recepção da declaração (DeSTDA) está em fase final de testes.

Já a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota – STDA referente 2015, de que trata a Portaria CAT 155/2010, deverá ser transmitida até 31/10/2016. A partir do ano-base 2016 esta declaração (STDA) foi extinta, visto que os Estados e o Distrito Federal não poderão mais exigir.

A partir de 2016, o contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional deverá entregar mensalmente até dia 20 (ou quando for o caso até o primeiro dia útil imediatamente seguinte) a DeSTDA, inclusive quando não tiver movimento a declarar.

Confira as orientações da SEFAZ-SP sobre a DeSTDA:

Prezada _________,

Veja as orientações abaixo:

O Ajuste Sinief 12 de 04 de Dezembro de 2015 criou a DeSTDA para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2016 que substituirá a STDA apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deverá ser preenchida e enviada por meio de um aplicativo único a ser disponibilizado em breve no Portal do Simples Nacional. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. 

Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A transmissão não usará o TED, será feita de forma simplificada pelo próprio aplicativo. Nas situações em que a certificação digital for obrigatória poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento. A recepção da declaração está em fase final de testes.

Veja as principais perguntas e respostas sobre a DeSTDA no endereço


E o Manual do Usuário em
 http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf
Sobre a STDA, nos moldes usados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.

Portanto, a STDA ano-base 2015, que já está disponível para entrega no Posto Fiscal Eletrônico, deverá ser entregue até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 com os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.


Att,
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
https://www.fazenda.sp.gov.br/images/black.gif

Mensagem Original:

DeSTDA


Em relação a DeSTDA instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, quando os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional terão acesso ao aplicativo para elaborar e transmitir esta obrigação? O prazo de entrega está prestes a vencer e até o momento não há qualquer norma estadual tratando do tema.
Grata 

20 comentários:

  1. Pelo visto não deram nenhum prazo ou previsão da disponibilidade do aplicativo, semana que vem já será o prazo para a declaração e estamos numa situação de não saber o que fazer... sinceramente hein

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    1. Por enquanto não há informação. Estão concluindo os testes. A 1ª entrega deve ter o prazo prorrogado.

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  2. Akemi, é isto mesmo. Não deram previsão.

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  3. Olá Jo. Gostaria de saber se você tem alguma informação sobre como devemos proceder a respeito das empresas isentas de inscrição estadual. Já tentei não preencher o campo, ou colocar 0000000, mas o programa não me deixa gravar o cadastro do contribuinte. Poderia me ajudar?

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    1. Jéssica, somente as empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP que tenham Inscrição Estadual deverão entregar a DeSTDA.
      São Paulo ainda não liberou o aplicativo para preenchimento da DeSTDA.
      Se a empresa é Isenta de Inscrição Estadual não está obrigada a entregar a DeSTDA. Ou seja, não vai conseguir entregar esta obrigação.

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  4. Todas as empresas estão obrigadas a entrega dessa declaração? Temos aqui no escritorio uma conveniência que vende bebidas e cigarro através de cupom fiscal eletrônico, sou obrigada a preencher essa declaração também para essa empresa?

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    1. Contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional deverá transmitir a DeSTDA mesmo que não tenha nada a declarar.

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  5. Jesus Cristo, 17/02/2016 e nada do aplicativo para SP. O Sedif PE não funciona, dá erro ao enviar...que dureza!!!

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    1. Por enquanto não há informação. Estão concluindo os testes. A 1ª entrega deve ter o prazo prorrogado.

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  6. São Paulo normatiza a DeSTDA e prorroga o prazo de entrega da referência janeiro/2016 para 21/03/2016.
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sp-normatiza-e-prorroga-o-prazo.html

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  7. Boa tarde Jo tudo bem?!

    Sabe me informar quando vamos colocar o valor do imposto devido na tela ICMS entrada por que só aparece SP?!

    Não temos que preencher o estado da compra?!

    Obrigada.

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  8. O prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 será prorrogado para 20 de agosto de 2016. Confira matéria.
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/destda-prazo-de-entrega-sera-prorrogado.html
    editar

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  9. Por favor, o programa SEDIF-SN atualizou São Paulo, porem quando chego á ultima parte abre caixa de login da secretária da fazenda – senha para acesso posto fiscal pode ser utilizada do contador ou todas as empresas teram que ter senha próprio,
    Tenho mais uma duvida esta ocorrendo um erro na transmissão:
    9999-Não foi possível conectar ao servidor da Secretária da Fazenda, favor verificar sua conexão com internet.
    Porem a internet esta normal, pode me ajudar

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    1. De acordo com as informações será utilizado a senha do contribuinte.

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    2. Bom dia a todos(as)!

      Assim como a colega, estou cadastrando os clientes, gerando o arquivo para remessa das competências 01/2016, 02/2016 e 03/2016, e na hora de transmitir, o erro 9999-Não foi possível conectar ao servidor da Secretária da Fazenda é constante.

      Podem informar se a SEFAZ/SP está com problemas técnicos?

      Forte abraço.
      Leonardo Santana

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    3. Bom dia a todos(as)!

      Assim como a colega, após realizar o cadastro dos clientes, gerar novo documento referente competência 01/2016, 02/2016 e 03/2016, na hora de transmitir sempre ocorre o erro 9999-Não foi possível conectar ao servidor da Secretária da Fazenda, favor verificar sua conexão com internet.

      Minha conexão com a internet está ok, haja vista também utilizar o posto fiscal eletrônico, sem maiores problemas.

      Questiono os colegas se também estão passando pela mesma dificuldade de transmissão da DeSTDA para a SEFAZ/SP, e se tem alguma expectativa de solução do problema.

      Forte abraço.
      Leonardo Santana

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    4. Estou com o mesmo problema da colega Regiane e até agora não sei como resolver, se alguém souber, por favor poste aqui, obrigado!

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    5. Aldrei, boa noite! Existem vários relatos sobre este mesmo erro. Assim que alguém tiver solução para o problema será postado aqui.
      Confira matéria publicada neste canal dia 22 deste mês sob o título:
      DeSTDA - Cenário das prorrogações

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  10. Bom dia

    alguém conseguiu transmitir, pq eu nao estou conseguindo transmitir esta dando erro 9999-Não foi possível conectar ao servidor da Secretária da Fazenda, favor verificar sua conexão com internet.

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    1. Erika, boa noite! Existem vários relatos sobre este mesmo erro. Assim que alguém tiver solução para o problema será postado aqui.
      Confira matéria publicada neste canal dia 22 deste mês sob o título:
      DeSTDA - Cenário das prorrogações

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