Em razão dos
inúmeros questionamentos, segue informação recebida hoje (11/02) da SEFAZ-SP
sobre a DeSTDA - Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação,
instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015.
De acordo com as
informações da SEFAZ-SP, a recepção da declaração (DeSTDA) está em fase final de testes.
Já a Declaração do
Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota – STDA referente 2015, de que
trata a Portaria CAT 155/2010, deverá ser transmitida até 31/10/2016. A partir do
ano-base 2016 esta declaração (STDA) foi extinta, visto que os Estados e o
Distrito Federal não poderão mais exigir.
A partir de 2016, o
contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional deverá entregar mensalmente
até dia 20 (ou quando for o
caso até o primeiro dia útil imediatamente
seguinte) a DeSTDA, inclusive quando não tiver
movimento a declarar.
Confira as
orientações da SEFAZ-SP sobre a DeSTDA:
Prezada _________,
Veja as orientações abaixo:
O Ajuste Sinief 12 de 04 de Dezembro de 2015 criou a DeSTDA para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2016 que substituirá a STDA apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deverá ser preenchida e enviada por meio de um aplicativo único a ser disponibilizado em breve no Portal do Simples Nacional. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A transmissão não usará o TED, será feita de forma simplificada pelo próprio aplicativo. Nas situações em que a certificação digital for obrigatória poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento. A recepção da declaração está em fase final de testes.
Veja as principais perguntas e respostas sobre a DeSTDA no endereço
E o Manual do Usuário em
http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf
Sobre a STDA, nos moldes usados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Sobre a STDA, nos moldes usados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Portanto, a STDA ano-base 2015, que já está disponível para entrega no Posto Fiscal Eletrônico, deverá ser entregue até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 com os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.
Att,
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo
Mensagem Original:
DeSTDA
Em relação a DeSTDA instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, quando os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional terão acesso ao aplicativo para elaborar e transmitir esta obrigação? O prazo de entrega está prestes a vencer e até o momento não há qualquer norma estadual tratando do tema.
Grata
Pelo visto não deram nenhum prazo ou previsão da disponibilidade do aplicativo, semana que vem já será o prazo para a declaração e estamos numa situação de não saber o que fazer... sinceramente hein
ResponderExcluirPor enquanto não há informação. Estão concluindo os testes. A 1ª entrega deve ter o prazo prorrogado.
ExcluirAkemi, é isto mesmo. Não deram previsão.
ResponderExcluirOlá Jo. Gostaria de saber se você tem alguma informação sobre como devemos proceder a respeito das empresas isentas de inscrição estadual. Já tentei não preencher o campo, ou colocar 0000000, mas o programa não me deixa gravar o cadastro do contribuinte. Poderia me ajudar?
ResponderExcluirJéssica, somente as empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP que tenham Inscrição Estadual deverão entregar a DeSTDA.
ExcluirSão Paulo ainda não liberou o aplicativo para preenchimento da DeSTDA.
Se a empresa é Isenta de Inscrição Estadual não está obrigada a entregar a DeSTDA. Ou seja, não vai conseguir entregar esta obrigação.
Todas as empresas estão obrigadas a entrega dessa declaração? Temos aqui no escritorio uma conveniência que vende bebidas e cigarro através de cupom fiscal eletrônico, sou obrigada a preencher essa declaração também para essa empresa?
ResponderExcluirContribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional deverá transmitir a DeSTDA mesmo que não tenha nada a declarar.
ExcluirJesus Cristo, 17/02/2016 e nada do aplicativo para SP. O Sedif PE não funciona, dá erro ao enviar...que dureza!!!
ResponderExcluirPor enquanto não há informação. Estão concluindo os testes. A 1ª entrega deve ter o prazo prorrogado.
ExcluirSão Paulo normatiza a DeSTDA e prorroga o prazo de entrega da referência janeiro/2016 para 21/03/2016.
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sp-normatiza-e-prorroga-o-prazo.html
Boa tarde Jo tudo bem?!
ResponderExcluirSabe me informar quando vamos colocar o valor do imposto devido na tela ICMS entrada por que só aparece SP?!
Não temos que preencher o estado da compra?!
Obrigada.
O prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 será prorrogado para 20 de agosto de 2016. Confira matéria.
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/destda-prazo-de-entrega-sera-prorrogado.html
editar
Por favor, o programa SEDIF-SN atualizou São Paulo, porem quando chego á ultima parte abre caixa de login da secretária da fazenda – senha para acesso posto fiscal pode ser utilizada do contador ou todas as empresas teram que ter senha próprio,
ResponderExcluirTenho mais uma duvida esta ocorrendo um erro na transmissão:
9999-Não foi possível conectar ao servidor da Secretária da Fazenda, favor verificar sua conexão com internet.
Porem a internet esta normal, pode me ajudar
De acordo com as informações será utilizado a senha do contribuinte.
ExcluirBom dia a todos(as)!
ExcluirAssim como a colega, estou cadastrando os clientes, gerando o arquivo para remessa das competências 01/2016, 02/2016 e 03/2016, e na hora de transmitir, o erro 9999-Não foi possível conectar ao servidor da Secretária da Fazenda é constante.
Podem informar se a SEFAZ/SP está com problemas técnicos?
Forte abraço.
Leonardo Santana
Bom dia a todos(as)!
ExcluirAssim como a colega, após realizar o cadastro dos clientes, gerar novo documento referente competência 01/2016, 02/2016 e 03/2016, na hora de transmitir sempre ocorre o erro 9999-Não foi possível conectar ao servidor da Secretária da Fazenda, favor verificar sua conexão com internet.
Minha conexão com a internet está ok, haja vista também utilizar o posto fiscal eletrônico, sem maiores problemas.
Questiono os colegas se também estão passando pela mesma dificuldade de transmissão da DeSTDA para a SEFAZ/SP, e se tem alguma expectativa de solução do problema.
Forte abraço.
Leonardo Santana
Estou com o mesmo problema da colega Regiane e até agora não sei como resolver, se alguém souber, por favor poste aqui, obrigado!
ExcluirAldrei, boa noite! Existem vários relatos sobre este mesmo erro. Assim que alguém tiver solução para o problema será postado aqui.
ExcluirConfira matéria publicada neste canal dia 22 deste mês sob o título:
DeSTDA - Cenário das prorrogações
Bom dia
ResponderExcluiralguém conseguiu transmitir, pq eu nao estou conseguindo transmitir esta dando erro 9999-Não foi possível conectar ao servidor da Secretária da Fazenda, favor verificar sua conexão com internet.
Erika, boa noite! Existem vários relatos sobre este mesmo erro. Assim que alguém tiver solução para o problema será postado aqui.
ExcluirConfira matéria publicada neste canal dia 22 deste mês sob o título:
DeSTDA - Cenário das prorrogações