A ministra Cármen Lúcia, do Supremo
Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 5439, que questiona mudanças na base de cálculo
do ICMS sobre operações comerciais entre estados e Distrito Federal. A
ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos
Especiais e Excepcionais (Abradimex) pedindo a suspensão da cláusula 2ª do
Convênio ICMS 93/2015 firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), que mudou a forma de cálculo para o pagamento do tributo
(origem/destino) nas operações interestaduais de produtos e serviços voltadas
para consumidor final.
A ministra dispensou a análise do
pedido de liminar feito pela associação, adotando o rito abreviado previsto na
Lei 9.868/1999 (Lei da ADIs), a fim de levar a matéria direto ao Plenário
do STF para julgamento de mérito. Determinou ainda “que sejam requisitadas com
urgência e prioridade, informações ao presidente do Conselho Nacional de Política
Fazendária a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”.
Fonte: STF
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