sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

DCTF – Versão 3.3 do PGD

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 5 (DOU de 12/02), aprovou a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:

I – inclusão das Caixas de Verificação “Empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015;
II – inclusão do Campo “CEI da Obra”, para informação das matrículas inscritas no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) relativas a débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas de construção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013; e
III – inclusão do Número Único de Protocolo (NUP), número de processo administrativo de 21 (vinte e um) dígitos, conforme determina a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014.
O PGD será utilizado também para preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.

Simples Nacional
Empresa optante pelo Simples Nacional, que apura a contribuição previdenciária de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011, deverá transmitir mensalmente a DCTF a partir da competência dezembro/2015.
De acordo com a nova regra trazida pela Instrução Normativa nº 1.599/2015, a primeira apresentação da DCTF pelas empresas do Simples Nacional deverá ocorrer até dia 23 deste mês (23/02).
A obrigatoriedade de apresentar a DCTF atinge as empresas optantes pelo Simples Nacional, que atuam na área de construção civil e que apuram o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional através das alíquotas do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 e que optaram por recolher a contribuição previdenciária patronal de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011, conhecida como “Lei da Desoneração da Folha de Pagamento”.

Confira integra do Ato.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
DOU de 12-2-2016
Aprova a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
I - inclusão das Caixas de Verificação “Empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015;
II - inclusão do Campo “CEI da Obra”, para informação das matrículas inscritas no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) relativas a débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas de construção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013; e
III - inclusão do Número Único de Protocolo (NUP), número de processo administrativo de 21 (vinte e um) dígitos, conforme determina a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014.

Art. 2º O PGD de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da:
I - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de 2014 a 30 de novembro de 2015;
II - Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015.

Art. 3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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