A Receita Federal, por meio do Ato
Declaratório Executivo Codac nº 5 (DOU de 12/02), aprovou a versão 3.3 do
Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) Mensal para:
I
– inclusão das Caixas de Verificação “Empresa optante pelo Simples Nacional” e
“PJ optante pela CPRB”, para atendimento das disposições contidas na Instrução
Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015;
II
– inclusão do Campo “CEI da Obra”, para informação das matrículas inscritas no
Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) relativas a
débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas
de construção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de
dezembro de 2013; e
III
– inclusão do Número Único de Protocolo (NUP), número de processo
administrativo de 21 (vinte e um) dígitos, conforme determina a Portaria
Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014.
O
PGD será utilizado também para preenchimento da DCTF Mensal, original ou
retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão
total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de
agosto de 2014.
Simples
Nacional
Empresa optante pelo Simples Nacional,
que apura a contribuição previdenciária de acordo com as regras estabelecidas
na Lei nº 12.546/2011, deverá transmitir mensalmente a DCTF a partir da
competência dezembro/2015.
De acordo com a nova regra trazida pela
Instrução Normativa nº 1.599/2015, a primeira apresentação da DCTF pelas
empresas do Simples Nacional deverá ocorrer até dia 23 deste mês (23/02).
A obrigatoriedade de apresentar a DCTF
atinge as empresas optantes pelo Simples Nacional, que atuam na área de
construção civil e que apuram o DAS – Documento de Arrecadação do Simples
Nacional através das alíquotas do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 e
que optaram por recolher a contribuição previdenciária patronal de acordo com
as regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011, conhecida como “Lei da
Desoneração da Folha de Pagamento”.
Confira
integra do Ato.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
DOU
de 12-2-2016
Aprova
a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 3.3 do Programa
Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Mensal para:
I - inclusão das Caixas de Verificação “Empresa
optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, para atendimento das
disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de
dezembro de 2015;
II - inclusão do Campo “CEI da Obra”, para
informação das matrículas inscritas no Cadastro Específico do Instituto
Nacional do Seguro Social (CEI) relativas a débitos de Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas de construção, conforme
Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013; e
III - inclusão do Número Único de Protocolo (NUP),
número de processo administrativo de 21 (vinte e um) dígitos, conforme
determina a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de
2014.
Art. 2º O PGD de que trata o art. 1º destina-se
ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em
situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa
aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos
termos da:
I - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de
dezembro de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período
de 1º de agosto de 2014 a 30 de novembro de 2015;
II - Instrução Normativa RFB nº 1.599, de
2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
dezembro de 2015.
Art. 3º O preenchimento da DCTF Mensal,
original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no
período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014 deverá ser efetuado
mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO
PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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