Em fevereiro vence o PIS/COFINS referente janeiro/2016.
Se
em 2015 a sua empresa estava no Simples Nacional ou no Lucro Presumido e tinha
estoque em 31 de dezembro de 2015, o que fazer considerando que a partir de
2016 será tributada com base no Lucro Real.
Neste
regime, chamado de não cumulativo, a empresa poderá se creditar de PIS/COFINS
sobre: mercadorias adquiridas para revenda; e matéria-prima adquirida para
produzir.
De
acordo com o princípio da não cumulatividade, a empresa que ingressou no Lucro
Real poderá se creditar de PIS/COFINS nos percentuais de 0,65% e 3,0%
respectivamente sobre o valor do estoque (de abertura) existente em 31 de
dezembro de 2015.
O
valor apurado a título de crédito presumido de PIS/COFINS sobre o estoque será
utilizado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data do ingresso da pessoa jurídica no regime de
apuração não cumulativa destas contribuições.
Este
crédito presumido também aplica-se aos estoques de produtos acabados e em
elaboração.
Para
tanto, a empresa deverá lançar o respectivo crédito de 1/12 (um doze avos) na
EFD-Contribuições no Registro F150, conforme orientações do Manual:
REGISTRO F150: CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE
ESTOQUE DE ABERTURA
Deve ser objeto de escrituração neste
registro o crédito sobre o estoque de abertura de bens adquiridos para revenda
(exceto os tributados no regime de substituição tributária e no regime
monofásico) ou de bens a serem utilizados como insumo na prestação de serviços
e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, adquiridos
de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da
incidência no regime não-cumulativo das contribuições sociais.
Os bens recebidos em devolução,
tributados antes da mudança do regime de tributação para o lucro real, são
considerados como integrantes do estoque de abertura, devendo ser os
respectivos valores informados neste registro.
Sistema não
cumulativo - alíquotas básicas
PIS
– 1,65%
COFINS
– 7,6%
Fonte: Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003
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