sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

PIS/COFINS – Crédito sobre estoques

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Em fevereiro vence o PIS/COFINS referente janeiro/2016.

Se em 2015 a sua empresa estava no Simples Nacional ou no Lucro Presumido e tinha estoque em 31 de dezembro de 2015, o que fazer considerando que a partir de 2016 será tributada com base no Lucro Real.

Neste regime, chamado de não cumulativo, a empresa poderá se creditar de PIS/COFINS sobre: mercadorias adquiridas para revenda; e matéria-prima adquirida para produzir.

De acordo com o princípio da não cumulatividade, a empresa que ingressou no Lucro Real poderá se creditar de PIS/COFINS nos percentuais de 0,65% e 3,0% respectivamente sobre o valor do estoque (de abertura) existente em 31 de dezembro de 2015.

O valor apurado a título de crédito presumido de PIS/COFINS sobre o estoque será utilizado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data do ingresso da pessoa jurídica no regime de apuração não cumulativa destas contribuições.

Este crédito presumido também aplica-se aos estoques de produtos acabados e em elaboração.

Para tanto, a empresa deverá lançar o respectivo crédito de 1/12 (um doze avos) na EFD-Contribuições no Registro F150, conforme orientações do Manual:
REGISTRO F150: CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA
Deve ser objeto de escrituração neste registro o crédito sobre o estoque de abertura de bens adquiridos para revenda (exceto os tributados no regime de substituição tributária e no regime monofásico) ou de bens a serem utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência no regime não-cumulativo das contribuições sociais.
Os bens recebidos em devolução, tributados antes da mudança do regime de tributação para o lucro real, são considerados como integrantes do estoque de abertura, devendo ser os respectivos valores informados neste registro.

Sistema não cumulativo - alíquotas básicas
PIS – 1,65%
COFINS – 7,6%


Fonte: Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003

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