A Prefeitura do Município de São Paulo divulgou a base de cálculo do ISS para as Sociedades de Profissionais - SUP, de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 para 2016.
As sociedades de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei
13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são
habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma
pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos
da legislação específica.
Confira a Tabela de cálculo do ISS.
SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
Base de
cálculo e ISS a pagar (2016)
Código de
Serviço
|
Descrição
|
Alíquota
|
2016
|
|
Base de Cálculo (Mensal)
|
ISS a pagar (Trimestral)
|
|||
01546
|
Engenharia, agronomia, arquitetura,
urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$241,83
|
01627
|
Agrimensura, geologia e congêneres
(regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$241,83
|
03379
|
Advocacia (regime especial -
sociedade).
|
5%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$241,83
|
03433
|
Auditoria (regime especial -
sociedade).
|
5%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$241,83
|
03620
|
Contador, técnico em contabilidade,
guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$241,83
|
03700
|
Economistas (regime especial -
sociedade).
|
5%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$241,83
|
04111
|
Medicina e biomedicina (regime
especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04154
|
Análises clínicas, patologia,
eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,
ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial -
sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04359
|
Enfermagem, inclusive serviços
auxiliares (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04430
|
Fisioterapia (regime especial -
sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04502
|
Fonoaudiologia (regime especial -
sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04553
|
Terapia ocupacional (regime especial
- sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04677
|
Obstetrícia (regime especial -
sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04731
|
Odontologia (regime especial -
sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04901
|
Ortóptica (regime especial -
sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
05096
|
Próteses sob encomenda (regime
especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
05142
|
Psicologia, clínica ou não (regime
especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
05410
|
Medicina veterinária e zootecnia
(regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
Tabela
extraída do endereço:
Tabela de vencimentos do ISS
O ISS é apurado trimestralmente,
confira.
Trimestre
|
Competência
|
Incidência
para pagamento
|
Data de
Vencimento
|
1º
|
Janeiro/Fevereiro/Março
|
Março
|
10 de Abril
|
2º
|
Abril/Maio/Junho
|
Junho
|
10 de Julho
|
3º
|
Julho/Agosto/Setembro
|
Setembro
|
10 de Outubro
|
4º
|
Outubro/Novembro/Dezembro
|
Dezembro
|
10 de Janeiro do Exercício Seguinte
|
Exemplo: Advocacia com três sócios
Mês
|
Sócio
|
Base de
cálculo
|
Alíquota
|
Valor do
ISS
|
jan/16
|
1
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
fev/16
|
1
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
mar/16
|
1
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
Total
|
4.836,78
|
5%
|
241,83
|
|
Mês
|
Sócio
|
Base de
cálculo
|
Alíquota
|
Valor do
ISS
|
jan/16
|
2
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
fev/16
|
2
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
mar/16
|
2
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
Total
|
4.836,78
|
5%
|
241,83
|
Mês
|
Sócio
|
Base de
cálculo
|
Alíquota
|
Valor do
ISS
|
jan/16
|
3
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
fev/16
|
3
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
mar/16
|
3
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
Total
|
4.836,78
|
5%
|
241,83
|
Apuração
Trimestral
|
||||
Trimestre/2016
|
Base de
Cálculo
|
Alíquota
|
Valor do
ISS
|
Vencimento
|
1º
|
14.510,34
|
5%
|
725,49
|
10/04/2016
|
*Exemplo de cálculo e vencimento*
Excluem-se do
disposto no inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003, as sociedades que:
1) Tenham
como sócio pessoa jurídica;
2) Sejam
sócias de outra sociedade;
3) Desenvolvam
atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os
sócios;
4) Tenham
sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
5) Explorem
mais de uma atividade de prestação de serviços;
6) Terceirizem
ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;
7) Caracterizem-se
como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;
8) Sejam
filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou
qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade
sediada no exterior.
São consideradas sociedades empresárias, para efeitos do
item 7, aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de
empresário, sujeita à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis, nos
termos dos artigos 966 e 982 do Código Civil. Além disso, equiparam-se às
sociedades empresárias aquelas que, embora constituídas como sociedade simples,
assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da
prestação dos serviços.
Os itens 6 e 7 não se aplicam às sociedades uniprofissionais
em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou
características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio.
Por Josefina do Nascimento
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.