Confira
matéria veiculada pela SEFAZ-SP
A
Secretaria da Fazenda editou norma que modifica o prazo para os contribuintes
do ICMS enviarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), registros de apuração do
imposto transmitidos via internet ao Fisco. A Portaria CAT 22/2015, publicada
no Diário Oficial de 17/2, altera o prazo para envio da EFD para o dia 20 do
mês subsequente ao período a que se refere, a partir de abril.
Para
os meses de fevereiro e março, a escrituração ainda deverá ser entregue até o
dia 25 do mês seguinte. Em abril, o novo prazo já estará valendo e a EFD deverá
ser transmitida até 20 de maio.
Veja
abaixo como ficará a transmissão da EFD por parte dos contribuintes:
-
EFD da referência fevereiro de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/03;
-
A EFD da referência março de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/04;
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A EFD da referência abril 2016 deverá ser entregue até o dia 20/05;
-
As demais EFD deverão ser entregues até o dia 20 do mês subsequente.
Mais
informações sobre a Escrituração Fiscal Digital podem ser obtidas no endereço www.fazenda.sp.gov.br/sped
Projeto SPED e
a EFD
A
Escrituração Fiscal Digital (EFD) é parte do projeto Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), que consiste na modernização da sistemática atual
do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. Fazem parte
também do SPED a Escrituração Contábil Digital e a Nota Fiscal Eletrônica
(modelo 55), entre outros projetos de âmbito federal.
A
Escrituração Fiscal Digital - EFD constitui-se de um conjunto de escriturações
de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das
unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de
registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte.
Fonte: SEFAZ-SP
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