quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

DIFA - EC 87/2015 - Santa Catarina divulga orientações

Confira a seguir orientações publicadas pela SEFAZ-SC.





Este instituto foi incorporado à legislação tributária estadual pela Lei nº 16.853, de 18 de dezembro de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 549, de 18 de dezembro de 2015.

A empresa de fora do estado que efetuar operação ou prestação destinada ao consumidor final, não contribuinte, para recolher a proporção devida a Santa Catarina, poderá:

I - apurar e declarar a DIFA em GIA-ST desde que inscrito no CCICMS de Santa Catarina, com Situação Especial de “Substituto Tributário”. As orientações sobre a inscrição no CCICMS e o cadastramento do contabilista responsável serão acessadas no endereço: http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/cadastro-tributário

II - utilizar aplicativo do SAT “DIFA - Gerenciamento de Pagamento por Operação” no qual serão relacionadas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) do remetente destinadas a Santa Catarina, com o débito da DIFA destacada, permitindo sua seleção para emissão de Documento de Arrecadação (DARE) pelo total devido. O acesso ao aplicativo exigirá prévio “Credenciamento Eletrônico, procedimento simplificado onde se exige um certificado digital e-CNPJ , e quando concluído possibilitará o acesso ao aplicativo e outros serviços do SAT, utilizando login e senha ou o próprio e-CNPJ. Com o credenciamento, a empresa também receberá uma caixa postal eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico - DTEC, pelo qual receberá comunicações eletrônicas da SEF.

O contribuinte estabelecido em Santa Catarina que efetuar operação ou prestação destinada a consumidor final não contribuinte de outra Unidade da Federação, poderá, em relação à parcela devida de DIFA a este estado, compensá-la na sua escrita fiscal. Sendo ele optante pelo Simples Nacional, considerar-se-á o débito subsumido no valor do ICMS calculado por meio do PGDAS-D.



Links Externos:
SP
 
 
PR
 
 
RS
 
 
CE
 
 
BA
 
 
RJ
 
 
PE
 
 
MG
 
 
PB
 
 
ES
 
 
AM
 
 
MA


Fonte: SEFAZ-SC
http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/difa-%E2%80%93-ec-872015

Um comentário:

  1. Contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional são beneficiadas com decisão do STF, que suspende a cobrança do DIFAL instituído pela EC 87/2015.
    Confira matéria:
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/difal-stf-suspende-cobranca-do-simples.html

    ResponderExcluir

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.