Diante das dificuldades de
empresas e Estados em lidar com o ICMS interestadual, as novas regras passam a
valer a partir de 20 de abril. Empresas tentam derrubar exigências na Justiça
Foi prorrogado o prazo para que as empresas do Simples Nacional
enviem aos fiscos declarações adaptadas à nova sistemática do ICMS interestadual. Agora, a
chamada DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota
e Antecipação), referente a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de
2016, poderá ser encaminhada até 20 de abril.
Desde o início do ano, as empresas do varejo que vendem seus
produtos para o consumidor final de outro estado são obrigadas a calcular o
ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, a interestadual e
do estado de origem.
A medida, trazida pelo Convênio 93/2015 do Confaz, criou mais burocracia às empresas - que antes faziam o cálculo
considerando apenas a alíquota do estado de origem. Além disso, a nova sistemática
aumentou o valor do ICMS recolhido pelas empresas do Simples.
Toda essa complexidade criada pelos fiscos estaduais foi sentida
pelas empresas, que passaram a criar departamentos contábeis apenas para
cumprir as novas obrigações. As consequências para as micro e pequenas
foram maiores.
Um estudo do Sebrae e
da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) apontou que 25% das
empresas do Simples pararam de vender para outros estados depois das novas
regras.
O que surpreende é que os fiscos estaduais, que impuseram as
mudanças no cálculo do ICMS, também não conseguiram se adequar às próprias
exigências.
“Os estados não estavam preparados para receber os dados. A
Fazenda paulista precisou emprestar os softwares de Pernambuco e do Espírito
Santo, mas não funcionaram”, diz Márcio Shimomoto, presidente do Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP).
Em meio a toda essa complicação, o Confaz ampliou o prazo para
entrega da DeSTDA, segundo o texto do Ajuste Sinief n°3, publicado no
Diário Oficial da União de segunda-feira, 22/02.
Para Shimomoto, a ampliação do prazo não alivia em nada a
situação das empresas do Simples. Segundo ele, essas empresas estavam sujeitas
a uma alíquota de ICMS de 1,9%, mas após as regras, a alíquota subiu para 5%.
“Em alguns casos, como nas vendas de produtos importados, aumentou para 20%”,
diz o presidente do Sescon-SP.
Ele explica que, diferentemente das empresas de outros regimes
tributários, que trabalham com débito e crédito de ICMS, as empresas do Simples
não se creditam. Assim, pagam integralmente o chamado diferencial de alíquota
do ICMS, que é a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.
LIMINAR
O aumento de tributação para as empresas do Simples levou a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a entrar com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) livrando as
empresas do Simples do cumprimento das novas regras do ICMS.
No dia 17/02 o ministro Dias Toffoli concedeu liminar favorável
às micro e pequenas empresas. Mas a ação ainda precisa ser julgada pelos demais
ministros do Supremo, que podem derrubá-la.
Segundo a OAB, as mudanças na regra do ICMS interestadual
esbarram no direito constitucional que as empresa do Simples possuem de receber
um tratamento tributário diferenciado.
O Confaz tem rebatido essa afirmação e insistido que as empresas
sigam as novas regras. Os secretários das fazendas argumentam que, mesmo
levando prejuízo para algumas empresas, o Convênio 93/2015 beneficia um
número ainda maior.
A tributarista Viviana Cenci, assessora jurídica da Abcomm, diz
que o fato de o Confaz continuar a regular o Convênio 93 indica que os estados
apostam que a liminar favorável às empresas possa ser cassada. “Além disso, a
liminar não impede que valores sejam cobrados de maneira retroativa caso seja
derrubada”, diz Viviana.
A nova sistemática do ICMS interestadual foi criada para
equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, até então, quando
ocorria uma venda interestadual para o consumidor final, o ICMS ficava
integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento
comercial.
Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os
estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se
acentuou à medida que as vendas on-line cresceram.
“O problema é que tudo foi feito jogando o ônus nas costas do
contribuinte. O Confaz criou obrigações passando por cima da Constituição. Todo
o Convênio 93 é irregular”, diz a assessora jurídica da Abcomm.
Fonte: Diário do Comércio - SP
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