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terça-feira, 7 de abril de 2020

ICMS: Governo de SP estende quarentena, mas NÃO altera vencimento do imposto e entrega de obrigações


Governo do Estado de São Paulo estende quarentena para dia 22 de abril, mas NÃO altera vencimento do ICMS e prazo para entrega das obrigações


Em razão da crise provocada pelo coronavírus que assola o Brasil e o mundo, o governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.920/2020 (DOE-SP de 07/04)  estendeu a quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, para o dia 22 de abril. Neste período somente as atividades essenciais podem funcionar em todo o Estado.

Com isto, muitos contribuintes e empresas tiveram um impacto negativo sem precedentes no caixa e também em todas as operações.

Com a redução da circulação de pessoas, e com o prazo de entrega das obrigações (GIA, EFD, DesTDA..) mantido no Estado de SP, está cada vez mais desafiador atender as exigências do fisco. Afinal de contas nem todas as empresas possuem estrutura para colocar o empregado para trabalhar home Office.

Ao contrário do Estado de São Paulo, o governo federal já anunciou diversas medidas de adiamento de vencimento de tributos e também prorrogação do prazo de entrega de obrigações.

Até a elaboração desta matéria, o Estado de São  não havia divulgado nenhuma medida de adiamento de vencimento de ICMS ou prorrogação de entrega de obrigação.

Empresário e contador, fiquem atentos aos adiamentos!  
Quer saber mais, consulte aqui diversas medidas publicadas pelo governo federal).

Gostou da matéria? Para divulgar indique a fonte.
Jô Nascimento 
Atenção leitores e seguidores:
O Portal Siga o Fisco: www.sigaofisco.com.br está passando por atualização! Logo voltaremos a atualizá-lo.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

SP publica norma que altera para dia 28 o prazo de entrega da DeSTDA


Por Josefina do Nascimento

Portaria CAT 107/2016 (DOE-SP de 11/11) alterou do dia 20 para dia 28 o prazo de entrega da DeSTDA

O novo prazo de entrega foi autorizado pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 15/2016.

Com esta alteração, a partir da competência outubro de 2016 o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.

A Portaria CAT 107/2016 alterou o prazo previsto na Portaria CAT 23/2016.


Leia mais:

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

DeSTDA – SP vence hoje (30/09), o prazo de entrega dos arquivos de agosto de 2016



Por Josefina do Nascimento

No Estado de São Paulo, vence hoje, 30 de setembro o prazo para entrega dos arquivos da DeSTDA do mês de agosto de 2016

Este prazo vale para as empresas optantes pelo Simples Nacional inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado de São Paulo e para aqueles inscritos no Estado como Substituto Tributário,  conforme CAT 98/2016 (DOE-SP de 20/09).

A Portaria CAT 98/2016, adiou do dia 20 de para dia 30 de setembro o prazo de entrega da DeSTDA do mês de agosto de 2016.

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015, é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP).

Leia mais:                                                                         


quinta-feira, 29 de setembro de 2016

DeSTDA – início da exigência e prazos de entrega


Por Josefina do Nascimento

DeSTDA instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA deve ser transmitida mensalmente desde a competência janeiro de 2016 pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com Inscrição Estadual.

Duas questões foram levantadas acerca da DeSTDA:
1 – A DeSTDA está sendo exigida em todos os Estados?
2 – Qual é o prazo de entrega da DeSTDA?

Até a publicação do Ajuste SINIEF 15/2016 (DOU de 28/09), o prazo de entrega da obrigação estabelecido pelo CONFAZ vencia dia 20 do mês subsequente à referência. Mas vários Estados prorrogaram este prazo sem autorização do CONFAZ.
“O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.”.

Esta obrigação acessória exigida exclusivamente das empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP com inscrição estadual) desde a competência janeiro de 2016, teve o seu prazo de entrega prorrogado, ora pelo CONFAZ, ora por iniciativa dos entes federados. Foram tantas prorrogações e adiamentos da DeSTDA, que para não perder os prazos, é necessário manter um controle, principalmente quando a empresa mantiver inscrição estadual ou estabelecimento em Estados diversos.

O Ajuste SINIEF 14/2016 (DOU de 28/09) autorizou os Estados e o Distrito Federal alterar a data de início de exigência da DeSTDA, bem como dispensar os seus contribuintes da exigência da obrigação.
§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.”

Assim, cada ente federado poderá exigir ou não de seus contribuintes a DeSTDA.

Até a competência agosto de 2016 vários Estados prorrogaram o prazo de entrega da obrigação sem autorização do CONFAZ.

No Estado de São Paulo por exemplo, os contribuintes poderão transmitir o arquivo da DeSTDA do mês de agosto/2016 até dia 30/09.

Com tantas prorrogações de exigência da obrigação e também do prazo transmissão dos arquivos, para não perder o prazo de entrega da obrigação é necessário consultar a legislação de cada ente federado.

Assim, quanto às questões 1 e 2:
1 – Nem todos os Estados estão exigindo a DeSTDA, a maioria sim. Há Estado que ainda não legislou sobre o tema e outros a exigência da DeSTDA começou a partir de julho de 2016 e outros a obrigação terá início apenas em janeiro de 2017.
2 – Em relação ao prazo de entrega da obrigação estabelecido pelo CONFAZ, até setembro vence dia 20. Mas vários Estados prorrogaram o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA de janeiro a agosto para dia 30 de setembro, como por exemplo São Paulo.
Os contribuintes paulistas e os que possuem Inscrição de Substituto no Estado de São Paulo poderão transmitir o arquivo do mês de agosto de 2016 até dia 30 de setembro.

Início de exigência estabelecido pela Cláusula décima nona do AjusteSINIEF 12/2015:
A DeSTDA passou a ser exigida apenas a partir da competência julho de 2016 dos contribuintes estabelecidos e Inscritos como Substitutos nos Estados de Rondônia e Sergipe; e
A partir de 1º de janeiro de 2017 do Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins.
Para os demais, a exigência da DeSTDA está valendo desde janeiro de 2016.

Prazo de entrega estabelecido pelo CONFAZ:
Até setembro de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA vence dia 20 do mês subsequente; e
A partir de outubro de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA passará a vencer dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (Ajuste SINIEF 15/2016).

Exceções estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 07/2016:
Estados do Piauí e do Mato Grosso – poderão transmitir até dia 20 de outubro de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a agosto de 2016; e
Estados de Minas Gerais e Rio Janeiro – os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016 poderão ser transmitidos até dia 20 de janeiro e 2017.
Portanto, para identificar o período de início de exigência da obrigação e também o prazo de entrega da DeSTDA até setembro de 2016, é necessário consultar a legislação dos Estados e do Distrito Federal.
Com a advento da publicação do Ajuste SINIEF 15/2016 (DOU 28/09), a partir de outubro de 2016 dia 28 é o prazo de entrega da DeSTDA. Os Estados devem ficar atentos, pois a prorrogação deve ser autorizada pelo CONFAZ.

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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

CONFAZ altera para dia 28 o prazo de entrega da DeSTDA



Por Josefina do Nascimento

O CONFAZ alterou do dia 20 para dia 28 de cada mês o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA

A alteração do prazo de entrega do arquivo da DeSTDA do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte ocorreu com a publicação do Ajuste SINIEF 15 de 2016 (DOU de 28/09).

O Ajuste SINIEF 15/2016 alterou a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF12/2015, que instituiu a DeSTDA.

Confira os prazos de entrega da DeSTDA em âmbito nacional:

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.

Desde janeiro de 2016, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.

Alguns Estados alteraram o prazo de início de exigência da DeSTDA e outros dispensaram o contribuinte da entrega da obrigação. Para identificar o prazo de início de exigência da DeSTDA consulte a legislação do Estado ou Distrito Federal onde a sua empresa está estabelecida e mantém Inscrição de Substituto Tributário.

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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Empresas do Simples ganham mais prazo para enviar a DeSTDA




Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente a agosto poderá ser entregue até 30 de setembro

A entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas ao mês de agosto agora poderá ser realizada até o dia 30 de setembro, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

A prorrogação foi determinada pela Portaria CAT–98 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20/9), data de encerramento do prazo.

A alteração ocorre porque a certificação digital do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF), um sistema nacional utilizado para a transmissão do arquivo, venceu na última sexta-feira (16/9), impossibilitando a entrega das declarações por contribuintes de todo o país.

Segundo a Secretaria, na tentativa de entrega, os contribuintes recebiam uma mensagem de erro indicando “Certificado de Aplicação Inexistente”.

De acordo com o órgão, para a correta transmissão da DeSTDA é necessário reinstalar uma nova versão completa do SEDIF 1.0.2.11 (34 MB) ou fazer a instalação de um pacote de correção (3 MB).

Ambos os arquivos estão disponíveis para download no site da Secretaria da Fazenda.

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.



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terça-feira, 20 de setembro de 2016

DeSTDA Agosto/2016 - SP prorroga prazo para entrega da obrigação


Fonte: SEFAZ-SP

Secretaria da Fazenda prorroga prazo para contribuintes do Simples Nacional entregarem DeSTDA

A Secretaria da Fazenda estendeu até 30 de setembro o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas ao mês de agosto. A prorrogação foi determinada pela Portaria CAT–98 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20/9), data de encerramento do prazo.

A alteração ocorre porque a certificação digital do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional  (SEDIF), um sistema nacional utilizado para a transmissão do arquivo, venceu na última sexta-feira (16/9), impossibilitando a entrega das declarações por contribuintes de todo o País. Na tentativa de entrega os contribuintes recebiam uma mensagem de erro indicando “Certificado de Aplicação Inexistente”.

Para a correta transmissão da DeSTDA é necessário reinstalar uma nova versão completa do SEDIF 1.0.2.11 (34 MB) ou fazer a instalação de um pacote de correção (3 MB). Ambos os arquivos estão disponíveis para download no site da Secretaria da Fazenda, no link http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.

20/9/2016
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



SP prorroga para 30 de setembro o prazo de entrega da DeSTDA de agosto de 2016


Por Josefina do Nascimento

O governo paulista prorrogou para 30 de setembro deste ano o prazo de entrega da DeSTDA do mês de agosto de 2016

A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 98/2016 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20/09).

Com esta medida, o arquivo da DeSTDA do mês de agosto de 2016 cujo prazo de entrega vencia hoje, dia 20 de setembro, foi prorrogado para dia 30 de setembro.

A prorrogação do prazo de entrega da obrigação ocorreu depois do sistema apresentar erros que impediam a transmissão do arquivo.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.

Desde janeiro de 2016, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.

Prazo de entrega
Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, determinado pelo Ajuste SINIEF 12/2015, mas em virtude de diversos problemas no programa, alguns Estados prorrogaram este prazo e outros adiaram a exigência da obrigação.

Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.

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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Simples Nacional: Fundo de Combate à Pobreza poderá ser exigido na DeSTDA



Por Josefina do Nascimento

Estados e Distrito Federal poderão exigir informação do Fundo de Combate à Pobreza na DeSTDA

O Comitê Gestor do Simples Nacional autorizou os Estados e o Distrito Federal a exigir dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, informações do imposto pago a título de Fundo de Combate à Pobreza - FCP.

A autorização veio com a publicação da Resolução CGSN nº 129/2016, que alterou a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional (LC 123/2006).


Com esta medida, o Sedif-SN, programa utilizado para preenchimento da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, deve ser alterado para contemplar informações do valor apurado a título de Fundo de Combate à Pobreza - FCP.


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DeSTDA – 20 de setembro vence o prazo de entrega em São Paulo



Por Josefina do Nascimento

As empresas optantes pelo Simples Nacional com Inscrição Estadual devem transmitir até amanhã, 20 de setembro a DeSTDA do mês de agosto de 2016

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.

Assim, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.

Prazo de entrega
Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA determinado pelo Ajuste SINIEF 12/2015, mas em virtude de diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo e outros adiaram a exigência da obrigação.
Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.

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sábado, 10 de setembro de 2016

SP – DeSTDA vence hoje (10/09) o prazo de entrega



Por Josefina do Nascimento

Vence hoje, 10 de setembro o prazo de entrega da DeSTDA no Estado de São Paulo

No Estado de São Paulo, vence hoje, dia 10 de setembro o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, conforme prorrogação estabelecida pela Portaria CAT 93/2016.

Em relação ao arquivo do mês agosto de 2016, deve ser transmitido até dia 20 de setembro deste ano, visto que não houve prorrogação do prazo de entrega.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015.

DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.

Assim, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.

A DeSTDA deverá ser entregue ainda que, no decorrer do mês de referência ou até a data de sua entrega (§ 3º do art. 1º da Portaria CAT 23/2016):
1 - a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa;
2 - o contribuinte tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional (entregar o período em que esteve no regime);
3 - não existam valores a serem declarados, hipótese em que o contribuinte deverá selecionar a opção “sem dados informados” no aplicativo.

Prazo de entrega
Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, mas em virtude de diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo.

Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.

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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

SP – Prazo de entrega da DeSTDA vence dia 10 de setembro



Por Josefina do Nascimento

No Estado de São Paulo, vence amanhã dia 10 de setembro o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, conforme prorrogação estabelecida pela Portaria CAT 93/2016.

Em relação ao arquivo do mês agosto de 2016, deve ser transmitido até dia 20 de setembro deste ano, visto que não houve prorrogação do prazo de entrega.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015.

A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.

Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, mas em virtude de diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo.

Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.

Leia mais:


quinta-feira, 8 de setembro de 2016

RJ - CONFAZ prorroga prazo de entrega da DeSTDA



Por Josefina do Nascimento

O CONFAZ prorrogou para 20 de janeiro de 2017 o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016

A prorrogação autorizada pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 13/2016 (DOU de 08/09) contempla o Estado do Rio de Janeiro.

Com esta medida, os contribuintes poderão transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016 até dia 20 de janeiro de 2017 para a SEFAZ do Rio de Janeiro.

O Ajuste SINIEF 13/2016 contempla os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, porém o Ajuste 12/2016 já havia prorrogado o prazo de entrega para o Estado de Minas Gerais.

Assim, os arquivos da DeSTDA dos meses janeiro a novembro de 2016 poderão ser transmitidos até 20 de Janeiro de 2017 para o Rio de Janeiro e Minas Gerais.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015.

A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.

Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, mas em virtude de diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo.

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