Por Josefina do
Nascimento
O
CONFAZ prorrogou para 20 de janeiro de 2017 o prazo de entrega dos arquivos da
DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016
A
prorrogação autorizada pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 13/2016 (DOU de
08/09) contempla o Estado do Rio de Janeiro.
Com esta medida, os contribuintes poderão transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro
a novembro de 2016 até dia 20 de janeiro de 2017 para a SEFAZ do Rio de
Janeiro.
O
Ajuste SINIEF 13/2016 contempla os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, porém
o Ajuste 12/2016 já havia prorrogado o prazo de entrega para o Estado de Minas
Gerais.
Assim, os arquivos da DeSTDA dos meses janeiro a novembro de 2016 poderão ser transmitidos até 20 de Janeiro de 2017 para o Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Assim, os arquivos da DeSTDA dos meses janeiro a novembro de 2016 poderão ser transmitidos até 20 de Janeiro de 2017 para o Rio de Janeiro e Minas Gerais.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015.
A
DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes
pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte
(MEI dispensado), com Inscrição Estadual.
Dia
20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, mas em virtude de diversos
problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo.
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