quinta-feira, 8 de setembro de 2016

RJ - CONFAZ prorroga prazo de entrega da DeSTDA



Por Josefina do Nascimento

O CONFAZ prorrogou para 20 de janeiro de 2017 o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016

A prorrogação autorizada pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 13/2016 (DOU de 08/09) contempla o Estado do Rio de Janeiro.

Com esta medida, os contribuintes poderão transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016 até dia 20 de janeiro de 2017 para a SEFAZ do Rio de Janeiro.

O Ajuste SINIEF 13/2016 contempla os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, porém o Ajuste 12/2016 já havia prorrogado o prazo de entrega para o Estado de Minas Gerais.

Assim, os arquivos da DeSTDA dos meses janeiro a novembro de 2016 poderão ser transmitidos até 20 de Janeiro de 2017 para o Rio de Janeiro e Minas Gerais.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015.

A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.

Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, mas em virtude de diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo.

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