Por Josefina do
Nascimento
DeSTDA
instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação -
DeSTDA deve ser transmitida mensalmente desde a competência janeiro de 2016 pelas
empresas optantes pelo Simples Nacional, com Inscrição Estadual.
Duas
questões foram levantadas acerca da DeSTDA:
1
– A DeSTDA está sendo exigida em todos os Estados?
2
– Qual é o prazo de entrega da DeSTDA?
Até
a publicação do Ajuste SINIEF 15/2016 (DOU de 28/09), o prazo de entrega da obrigação
estabelecido pelo CONFAZ vencia dia 20 do mês subsequente à referência. Mas vários
Estados prorrogaram este prazo sem autorização do CONFAZ.
“O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28
(vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou
quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.”.
Esta
obrigação acessória exigida exclusivamente das empresas optantes pelo Simples
Nacional (ME e EPP com inscrição estadual) desde a competência janeiro de 2016,
teve o seu prazo de entrega prorrogado, ora pelo CONFAZ, ora por iniciativa dos
entes federados. Foram tantas prorrogações e adiamentos da DeSTDA, que para não
perder os prazos, é necessário manter um controle, principalmente quando a empresa mantiver inscrição
estadual ou estabelecimento em Estados diversos.
O
Ajuste SINIEF 14/2016 (DOU de 28/09) autorizou os Estados e o Distrito Federal
alterar a data de início de exigência da DeSTDA, bem como dispensar os seus
contribuintes da exigência da obrigação.
§ 3º Mediante
legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus
contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a
declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais
unidades federadas.”
Assim,
cada ente federado poderá exigir ou não de seus contribuintes a DeSTDA.
Até
a competência agosto de 2016 vários Estados prorrogaram o prazo de entrega da
obrigação sem autorização do CONFAZ.
No
Estado de São Paulo por exemplo, os contribuintes poderão transmitir o arquivo
da DeSTDA do mês de agosto/2016 até dia 30/09.
Com
tantas prorrogações de exigência da obrigação e também do prazo transmissão dos
arquivos, para não perder o prazo de entrega da obrigação é necessário
consultar a legislação de cada ente federado.
Assim,
quanto às questões 1 e 2:
1
– Nem todos os Estados estão exigindo a DeSTDA, a maioria sim. Há Estado que
ainda não legislou sobre o tema e outros a exigência da DeSTDA começou a partir
de julho de 2016 e outros a obrigação terá início apenas em janeiro de 2017.
2
– Em relação ao prazo de entrega da obrigação estabelecido pelo CONFAZ, até
setembro vence dia 20. Mas vários Estados prorrogaram o prazo de entrega dos
arquivos da DeSTDA de janeiro a agosto para dia 30 de setembro, como por exemplo São Paulo.
Os
contribuintes paulistas e os que possuem Inscrição de Substituto no Estado de
São Paulo poderão transmitir o arquivo do mês de agosto de 2016 até dia 30 de
setembro.
A DeSTDA passou a ser
exigida apenas a partir da competência julho de 2016 dos contribuintes
estabelecidos e Inscritos como Substitutos nos Estados de Rondônia e Sergipe; e
A partir de 1º de janeiro
de 2017 do Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e
Tocantins.
Para os demais, a exigência
da DeSTDA está valendo desde janeiro de 2016.
Prazo
de entrega estabelecido pelo CONFAZ:
Até
setembro de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA vence dia 20 do mês subsequente;
e
A
partir de outubro de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA passará a vencer dia 28 do
mês subsequente ao encerramento do período de apuração (Ajuste SINIEF 15/2016).
Exceções
estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 07/2016:
Estados do Piauí e do Mato Grosso – poderão transmitir até
dia 20 de outubro de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a agosto
de 2016; e
Estados de Minas
Gerais e Rio Janeiro – os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de
2016 poderão ser transmitidos até dia 20 de janeiro e 2017.
Portanto, para
identificar o período de início de exigência da obrigação e também o prazo de
entrega da DeSTDA até setembro de 2016, é necessário consultar a legislação dos
Estados e do Distrito Federal.
Com
a advento da publicação do Ajuste SINIEF 15/2016 (DOU 28/09), a partir de
outubro de 2016 dia 28 é o prazo de entrega da DeSTDA. Os Estados devem
ficar atentos, pois a prorrogação deve ser autorizada pelo CONFAZ.
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