Por Josefina do
Nascimento
No Estado de São Paulo,
vence hoje, 30 de setembro o prazo
para entrega dos arquivos da DeSTDA do mês de agosto de 2016
Este
prazo vale para as empresas optantes pelo Simples Nacional inscritas no
Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado de São Paulo e para aqueles inscritos
no Estado como Substituto Tributário, conforme CAT 98/2016 (DOE-SP de 20/09).
A
Portaria CAT 98/2016, adiou do dia 20 de para dia 30 de setembro o prazo de entrega
da DeSTDA do mês de agosto de 2016.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015, é uma obrigação mensal, exigida
a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP).
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