quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Simples Nacional está sujeito ao pagamento de IR sobre ganho de capital


Por Josefina do Nascimento

O ganho de capital obtido na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à tributação do Imposto de Renda a alíquota de 15%.

Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, por meio de resposta a Solução de Consulta COSIT nº 67/2016 (DOU de 06/09).

Assim, o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme art. 5º, inciso V, alínea “b” da Resolução CGSN nº 94/2011, conforme exemplo:

O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil. 

Fundamentação legal:
art. 5º, inciso V, alínea “b” da Resolução CGSN nº  94/2011; e
Solução de Consulta COSIT nº 67/2016 (DOU de 06/09/2016)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.