Fonte: SEFAZ-SP
A Secretaria da Fazenda de São Paulo estendeu até 10 de setembro o prazo para a entrega das Declarações
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs)
relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação foi publicada na
edição desta quarta-feira (31/8) do Diário Oficial do Estado, por meio da
Portaria CAT-93.
A declaração é
obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por
objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e
Diferencial de Alíquotas.
O prazo
anterior se encerrava nesta quarta-feira, 31 de agosto. A alteração decorre do
grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos
contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda.
A entrega é
realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador
(os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da
entrega da DeSTDA). A prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas
obrigações sem qualquer penalidade.
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