O
Comitê Diretivo do eSocial, através da Resolução nº 002/2016 (DOU de
31-08-2016) alterou os prazos de obrigatoriedade das informações do eSocial.
Com
esta medida, o eSocial somente será obrigatório a partir de 2018, conforme cronograma:
Empregador com
faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016
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A partir de 01.01.2018 (exceto para as
informações indicadas logo abaixo)
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A partir da competência julho de 2018,
referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do
Trabalhador (SST)
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Demais Obrigados
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A partir de 01.07.2018 (exceto para as
informações indicadas logo abaixo)
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A partir da competência janeiro de 2019,
referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do
Trabalhador (SST)
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Fonte: Econet Editora
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