quarta-feira, 31 de agosto de 2016

eSocial é adiado para 2018



O Comitê Diretivo do eSocial, através da Resolução nº 002/2016 (DOU de 31-08-2016) alterou os prazos de obrigatoriedade das informações do eSocial.

Com esta medida, o eSocial somente será obrigatório a partir de 2018, conforme cronograma:
Empregador com faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016
A partir de 01.01.2018 (exceto para as informações indicadas logo abaixo)
A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
Demais Obrigados
A partir de 01.07.2018 (exceto para as informações indicadas logo abaixo)
A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
Fonte: Econet Editora

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