Por Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Ato uniformiza a
atuação dos agentes do Fisco
A
Receita Federal definiu que não cobrará a multa de 50% por pedido de
ressarcimento de tributos indevidos feito enquanto a penalidade ainda estava
vigente. O Fisco editou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 8 para
determinar que todos os fiscais do país apliquem o benefício da revogação da
multa a fatos do passado (retroatividade benigna).
A
multa isolada estava nos parágrafos 15 e 16 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de
1996. Foi criada para evitar que os contribuintes fizessem pedidos de
ressarcimento em excesso. Quem era penalizado devia pagar 50% do valor
requerido. A multa subia para 100% se a fiscalização entendesse que houve
má-fé.
Após
muitas discussões judiciais, a penalidade foi revogada pela Medida Provisória
(MP) nº 656, de 2014, e pela MP nº 668, de 2015, convertida na Lei nº 13.137,
de 2015. A retroatividade benigna está prevista no Código Tributário Nacional
(CTN).
Por
meio do ADI nº 8, a Receita também estabelece que a multa não deve ser aplicada
aos pedidos de ressarcimento pendentes de decisão. Embora a multa tenha sido
revogada em 2014, ainda podem existir requerimentos sem resposta, anteriores ao
período. Segundo advogados, o Fisco demora até seis anos para avaliar pedidos
de ressarcimento.
Se
a multa já foi aplicada, mas foi parcelada pelo contribuinte, ele não precisa
pagar as parcelas futuras, de acordo com o ADI. Contudo, a Receita afirma que
multa quitada ou parcelas pagas não serão devolvidas. O ADI diz que a
retroatividade "não implica restituição dos valores das multas".
O
ato da Receita ainda estabelece a modificação de soluções de consulta ou de
divergências emitidas em sentido contrário pelo Fisco, antes da publicação do
ADI, independentemente de comunicação aos consulentes.
O
consultor Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, afirma que se o
contribuinte tiver sido autuado para pagar multa de 50%, mas ainda discute isso
na esfera administrativa ou Judicial, também não precisará mais arcar com a
penalidade. "Mas em relação à multa ou parcelas dela já pagas, ao
contrário do que diz o Fisco, cabe ressarcimento. Nesse caso, vale discutir na
Justiça", afirma.
O
advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do CM Advogados, explica que como todo
ADI tem natureza de norma complementar, uniformiza a atuação dos agentes do
Fisco. "Por isso, a norma fortalece os pedidos de afastamento das multas
aplicadas em todos os processos administrativos e judiciais em trâmite sobre o
tema, em qualquer instância", diz.
Moreira
ainda entende que aqueles que já pagaram a multa, extinguindo o crédito
tributário, não terão direito de ingressar com pedido de restituição. Para ele,
só se a empresa recebeu a multa, mas deixou de pagar, poderá propor ação
anulatória ou mandado de segurança para afastar a penalidade.
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