sexta-feira, 12 de agosto de 2016

CONFAZ adia para outubro aplicação do ICMS-ST nas operações com ferramentas destinadas ao Estado de Alagoas


Por Josefina do Nascimento

O Confaz adiou de 1º de setembro de 2016 para 1º de outubro de 2016, aplicação das regras de Substituição Tributária do ICMS sobre as operações com ferramentas destinadas ao Estado de Alagoas

O adiamento ocorreu com a publicação do Despacho 132 do Secretário Executivo do CONFAZ (DOU de 12/08).

Ferramentas – operações destinadas ao Estado de Alagoas
O Protocolo ICMS 37/16, alterou o Protocolo ICMS 193/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas para incluir o Estado de Alagoas;

O mesmo ocorreu com o Protocolo ICMS 43/16, que alterou o Protocolo ICMS 41/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas para incluir o Estado de Alagoas.

Assim o Estado de Alagoas aderiu às regras de substituição de tributária nas operações interestaduais com ferramentas previstas nos Protocolo ICMS 193 de 2009 e 41 de 2012.

Aplicação das regras de substituição tributárias nas operações interestaduais com ferramentas destinadas ao Estado de Alagoas a partir de 1º de outubro de 2016
- Protocolo ICMS 193/2009
Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro ou Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.”

- Protocolo ICMS 41/2012
Aplica-se às regras de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com ferramentas saídas de São Paulo com destino ao Estado de Alagoas e Sergipe:
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM / SH, destinadas aos Estados de Alagoas e Sergipe, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.”.

Confira integra do Despacho.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FA Z E N D Á R I A
DOU de 12-08-2016
Em 11 de agosto de 2016 Informa aplicação, no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS 37/16 e 43/16. 

Nº 132 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listadas a partir de 1º de outubro de 2016
Protocolo ICMS 37/16 - Altera o Protocolo ICMS 193/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas; 
Protocolo ICMS 43/16 - Altera o Protocolo ICMS 41/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas. 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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