Por Roberto Dumke
Fonte: DCI - SP
Desde a reabertura
do tribunal administrativo do fisco, os contribuintes foram vencidos em três
assuntos: assistência médica, auxílio alimentação e participação nos lucros e
resultados (PLR)
São
Paulo - Mudanças recentes nos entendimentos do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf) estão obrigando as empresas a revisar suas políticas em
relação a vários benefícios pagos aos funcionários.
Desde
a reabertura do tribunal, em dezembro de 2015, os contribuintes foram
derrotados em três questões: assistência médica, auxílio alimentação, e
participação nos lucros e resultados (PLR).
Em
todos esses casos, conta o sócio do Demarest Advogados, Rodrigo Campos, o
objetivo do fisco é fazer incidir tributos sobre o valor do benefício concedido
ao funcionário, assim como ocorre com o salário. Somando contribuição
previdenciária e os demais encargos, ele conta que a alíquota paga sobre o
valor do benefício pode chegar a uma média de 28,8%.
Essas
mudanças no entendimento no Carf têm aborrecido os especialistas porque o
próprio tribunal administrativo, antes de sua reforma, tinha decisões
favoráveis às empresas sobre esses mesmos temas.
"Nos
preocupa essa mudança de posicionamento sem mudança na legislação. A mudança só
aconteceu na composição da turma. Isso pode ser sinal de que o tribunal está
suscetível a interpretações", afirma o advogado do ASBZ Advogados, Caio
Taniguchi.
Outro
fator comum nas decisões do Carf tem sido a derrota dos contribuintes em função
do chamado voto de qualidade - uma ferramenta usada para desempatar os
julgamentos. Segundo Campos, foi esse o fator decisivo no julgamento em que foi
invertida a posição do tribunal administrativo sobre a PLR.
De
acordo com a decisão do Carf, a participação nos lucros e resultados só ficaria
isenta da contribuição previdenciária se a meta fosse negociada e assinada com
o sindicato antes do início do exercício. Mas segundo Campos, isso nunca
ocorre.
Ele
aponta que antes de negociar a PLR para o ano seguinte, sindicato e empresa
precisam verificar os resultados do ano anterior, o que normalmente ocorre no
primeiro trimestre do ano. Por conta disso, nenhuma negociação acontece antes
do início do exercício, em dezembro. Na visão de Campos, avaliar apenas a data
da assinatura do PLR é um argumento "formalista".
Na
avaliação de Taniguchi, o mesmo aconteceu com os outros dois casos. No auxílio
alimentação, a empresa deveria estar inscrita no Programa de Alimentação ao
Trabalhador (PAT), caso contrário, haveria incidência de tributo. Na
assistência médica, isenção do benefício foi coloca em xeque em razão de as
empresas oferecem benefícios diferentes, conforme o cargo do funcionário.
Segundo
os advogados, apesar do posicionamento desfavorável no Carf, há boa perspectiva
de que os contribuintes conseguiam decisões positivas no Judiciário sobre os
três temas. "A empresa não vai chegar a provisionar valores, mas vai
precisar avaliar as questões de perto e acompanhar a jurisprudência",
afirma Campos.
Para
Taniguchi, a mudança das posições do Carf também pode impulsionar, num futuro
próximo, fiscalizações e autuações sobre os temas. "As empresas devem
revisitar suas políticas e se preparar para possíveis questionamentos."
Em
alguns casos, há margem para que a empresa mude suas práticas e evite o risco.
Na assistência médica, aponta Taniguchi, uma solução possível é padronizar o
plano de saúde oferecido. "O funcionário que quiser um plano melhor, nesse
caso, precisa pagar pelo upgrade. Isso evita dores de cabeça."
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