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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Empresários temem 'indústria da multa' do fisco


Por Conteúdo Estadão


Industriais estão preocupados com a criação do bônus de eficiência para os auditores fiscais da Receita Federal


Empresários da indústria questionaram nesta terça-feira (24/01) o Ministério da Fazenda em função da Medida Provisória 765, que criou o bônus de eficiência para os auditores fiscais da Receita Federal.

"Temos preocupação que a medida pode incentivar indústria da multa, e não é o momento para isso", disse o presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Marcos Guerra, que também é representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), após encontro na sede do Ministério em Brasília.

"Quando se cria um incentivo às multas, isso pode ser um dificultador para a geração de emprego e a retomada do crescimento", emendou Guerra.

Na reunião, onde foram discutidos também temas como reforma trabalhista e tributária, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, argumentou que o bônus não será focado na aplicação de multas, mas sim na eficácia conjunta das ações, relataram os empresários.
A reunião de hoje na sede da Fazenda reuniu representantes da indústria e senadores. Embora a reforma tributária tenha sido um dos temas, os relatos são de que o governo ainda não tem uma proposta fechada para o assunto.

"A indústria mostrou a necessidade de fato de ter simplificação e redução de custos acessórios (com a reforma tributária), mas o governo ainda não tem uma proposta. Assim que tiver, vamos sentar novamente para conversar. Há consenso que temos que uniformizar a legislação do ICMS, que traz grande ônus à indústria, uma vez que tem muitas legislações diferentes", disse o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Côrte.

O senador Cristovam Buarque (PPS-PE) defendeu que o governo federal busque, com as reformas que estão por vir, atacar problemas que hoje atingem a camada mais pobre da população.

"As reformas que estão sendo feitas são positivas, mas não têm ainda a cara e o gosto do povo. É preciso justiça fiscal, que o imposto de renda tenha elevação nas camadas mais altas e redução nas camadas mais baixas", disse o parlamentar.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Carf dá vitória sobre créditos de PIS e Cofins a contribuinte


Por Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
17.01.2017

Decisão abriu relevante precedente sobre créditos de PIS e COFINS. A 3ª Turma da Câmara Superior decidiu que os créditos podem ser usados quando há transporte de produtos acabados entre estabelecimentos.

As empresas conseguiram um precedente relevante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) referente a créditos de PIS e Cofins nos gastos com frete. A 3ª Turma da Câmara Superior decidiu que os créditos podem ser usados quando há transporte de produtos acabados entre estabelecimentos.

A decisão, que se deu por voto de qualidade com desempate pelo presidente da turma, contraria precedentes do conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Atualmente, várias empresas discutem com a União o direito de usar créditos dessa natureza para quitar outros tributos.

A Carglass Automotive questiona uma autuação de 2008, cujo valor não foi divulgado. A empresa defende ter direito ao crédito sobre o frete pago no transporte de mercadorias entre seus estabelecimentos ­ do centro de distribuição para suas lojas.

Na decisão, o Carf não acompanha o entendimento do STJ. As turmas da Corte consideram que as despesas com esse tipo de gasto só geram créditos quando relacionadas à operação de venda e, ainda assim, desde que sejam suportadas pelo contribuinte vendedor.

O voto vencedor no Carf cita precedentes do STJ sobre insumos. As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que tratam do sistema não cumulativo do PIS e da Cofins, respectivamente, autorizam a apropriação de créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda.

Em decorrência disso, empresas discutem com o Fisco quais itens podem ser considerados insumos. O STJ ainda não concluiu o julgamento do "leading case" que trata desse conceito, mas tem decisões que consideram, por exemplo, que para uma empresa de alimentos, produtos de limpeza podem ser considerados insumos.

No Carf, o voto do relator, conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, representante da Fazenda, ficou vencido. Para Souza, a mera transferência de mercadorias do centro de distribuição para lojas próprias não dá direito a créditos. A transferência não corresponderia a uma real operação de venda.

Além disso, segundo o relator, o frete não foi pago para a realização de uma nova etapa da produção. Por isso, o gasto não poderia ser incorporado ao custo de produção.

No voto divergente, a conselheira Érika Costa Camargos Autran, representante dos contribuintes, afirmou que a definição de insumos deve considerar se o bem ou serviço são essenciais na prestação de serviços ou na produção.

Para Érika, é "indiscutível" a ilegalidade das Instruções Normativas da Receita Federal nº 247, de 2002 e nº 404, de 2004, pelas quais adota-­se a definição de insumos semelhante à legislação do IPI ­ mais restritiva definição de insumos semelhante à legislação do IPI ­ mais restritiva. A Carglass presta serviços de reparo, comercialização e colocação de vidros e acessórios automotivos e gerencia sua rede de afiliadas. Tendo em vista essa atuação, Érika considerou que os serviços de frete utilizados pela empresa são necessários para a atividade final de venda das mercadorias e prestação de serviços.

Segundo a Procuradoria ­Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Câmara Superior julgou o tema em março, em processo semelhante de uma rede de supermercados, envolvendo diversos aspectos de fretes. Na ocasião, a Câmara Superior decidiu que a tomada de créditos sobre despesas com fretes se limita às operações de venda. No caso de venda à varejo de mercadorias em supermercado, o transporte de mercadorias entre estabelecimentos não caracteriza insumo. A decisão foi por maioria

"O grande problema da jurisprudência da Câmara Superior é a mudança de composição, então é difícil falar em jurisprudência consolidada", diz a procuradora Maria Concília de Aragão Bastos. A PGFN defende que, nos dois casos, não se trata de operação de venda, mas de mera transferência de mercadoria. A procuradoria ainda analisa se apresentará embargos no caso.

O entendimento do Carf, favorável ao uso dos créditos, não se baseia em interpretação dos dispositivos sobre frete, mas sim no conceito de essencialidade, considerando o frete como insumo, afirma o tributarista Eduardo Oliveira, advogado do Braga & Moreno Consultores e Advogados. "Tem que avaliar a atividade de cada empresa. A companhia tem que demonstrar que o frete para ela é essencial naquela situação", afirma.

O creditamento das contribuições pode fazer grande diferença para as empresas, segundo Oliveira. "Ao pensar que a empresa criou um centro de distribuição, é possível perceber que o volume de transporte de mercadoria acabada é muito grande", afirma.

"Muitos advogados acreditavam que se tratava de uma discussão encerrada", afirma o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. Além do STJ, a jurisprudência dominante nas turmas do Carf era contrária e não havia definição pelo STF. A nova composição da Câmara Superior do Carf ainda não havia julgado o assunto, segundo o advogado.

De acordo com Calcini, a jurisprudência era favorável ao creditamento de frete somente nos casos em que era feita transferência de insumo dentro do processo produtivo e não de produto acabado. O precedente é importante especialmente para empresas que têm centros de distribuição.


A Carglass Automotive não retornou até o fechamento.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Maioria das decisões do Carf é desfavorável aos contribuintes



Por Laura Ignacio e Beatriz Olivon

Um levantamento da FGV Direito SP sobre os julgamentos da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), após a deflagração da Operação Zelotes, mostra que 68% das decisões em 1.409 matérias apreciadas são favoráveis ao Fisco.
A 1ª Seção julga recursos sobre IRPJ e CSLL, ou seja, os casos de valores mais altos. Entre eles, estão temas como ágio, a dedutibilidade do juros sobre o capital próprio (JCP) e a tributação dos lucros auferidos por coligadas e controladas no exterior.

Os contribuintes só obtiveram vitória em 32% dos casos. Foram excluídos os resultados parciais e os recursos não conhecidos. A pesquisa, feita com base nos acórdãos publicados de dezembro de 2015 até 30 de junho, também concluiu que das 62 decisões definidas por voto de desempate ­ o chamado voto de qualidade, sempre de um representante do Fisco ­, 55 foram favoráveis à Fazenda (96%).

Segundo Cristiane Leme Ferreira, coordenadora do levantamento, o objetivo do estudo é dar maior transparência ao Carf e, consequentemente, maior segurança jurídica para as empresas fazerem planejamentos ­ inclusive de investimentos ­ com base em jurisprudência do conselho. "Para as empresas, é importante usar dados de análises sobre as matérias julgadas pelo Carf para decidir quando recorrer, o que argumentar e saber o tamanho do risco de cada causa, já que trabalham com contingência", diz.

As sessões de julgamento do Carf ficaram suspensas entre março, quando foi deflagrada a Operação Zelotes, e novembro de 2015. Trata­se da investigação de um esquema de corrupção no órgão, por meio da suposta compra de votos de conselheiros. Depois disso, o regimento interno do órgão foi reestruturado, assim como a composição das câmaras de julgamento. Como os representantes dos contribuintes passaram a não poder mais advogar em processos tributários, recebendo uma remuneração de R$ 11 mil, houve uma debandada de conselheiros do órgão, até hoje incompleto.

O presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, contesta a conclusão do estudo. "As decisões hoje são mais favoráveis ao contribuinte, considerando todos os acórdãos, das três seções de julgamentos, após a retomada dos julgamentos no Carf", afirma. Sobre o volume de decisões por voto de qualidade, Barreto alega que o crescimento é resultado de vários julgamentos em bloco de temas repetitivos. E pelo fato de agora haver vários conselheiros novos, que pensam diferente. "E, nesse caso, a tendência já era favorável à Fazenda."

Para tentar resolver o problema das câmaras incompletas, que podem impactar a paridade do conselho, o Carf tem feito constantes reuniões com as confederações que representam os contribuintes. "Como o regimento permite o julgamento com a maioria simples, metade mais um, se houver quatro conselheiros do Fisco e apenas um dos contribuintes para julgar, vamos julgar. Temos um acervo de 118 mil processos", afirma.

A Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que não houve uma mudança de orientação no Carf. "Não se verifica uma reversão de jurisprudência importante", diz o procurador­chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributário (Cocat), Moisés de Sousa Carvalho Pereira.

Para o procurador, o Carf está julgando neste ano muito mais processos relevantes, e de valor maior, do que fazia em anos anteriores. "E o voto de qualidade aconteceu em menos de 5% dos processos analisados pela FGV. Ou seja, a maioria absoluta dos casos não é definido por voto qualidade."

Porém, os contribuintes começam a elaborar projetos de lei para tentar mudar a esfera administrativa. Um deles já tramita no Congresso Nacional e trata da extinção do voto de qualidade. O PL nº 6.064, de 2015, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), propõe que nos casos de empate nas decisões do conselho seja aplicada a interpretação mais favorável ao contribuinte. Nessas situações excepcionais, a PGFN poderia entrar com ação judicial ­ hoje não pode fazer isso.

Uma outra proposta legislativa foi elaborada pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA). Ela cria uma única instância de julgamento, composta só por funcionários do Fisco, mas mantendo todos os direitos e garantias dos contribuintes­ como defesa oral, jurisprudência acessível e pauta pública. Quando o contribuinte fosse derrotado, haveria o direito à automática suspensão da exigibilidade do débito (não seria exigida garantia) até que seja proferida a sentença judicial. E as causas originadas no Carf seriam julgadas por varas especializadas.


"Hoje, ocorre um uso indiscriminado do voto de qualidade em desfavor dos contribuintes. Tem demorado até cinco anos para um processo administrativo chegar ao fim e, depois disso, o contribuinte se vê na obrigação de apresentar garantia para discutir na Justiça débitos impagáveis", afirma Marcelo Knopfelmacher, presidente do conselho do MDA.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Carf muda visão sobre causas previdenciárias


Por Roberto Dumke
Fonte: DCI - SP

Desde a reabertura do tribunal administrativo do fisco, os contribuintes foram vencidos em três assuntos: assistência médica, auxílio alimentação e participação nos lucros e resultados (PLR)

São Paulo - Mudanças recentes nos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão obrigando as empresas a revisar suas políticas em relação a vários benefícios pagos aos funcionários.

Desde a reabertura do tribunal, em dezembro de 2015, os contribuintes foram derrotados em três questões: assistência médica, auxílio alimentação, e participação nos lucros e resultados (PLR).

Em todos esses casos, conta o sócio do Demarest Advogados, Rodrigo Campos, o objetivo do fisco é fazer incidir tributos sobre o valor do benefício concedido ao funcionário, assim como ocorre com o salário. Somando contribuição previdenciária e os demais encargos, ele conta que a alíquota paga sobre o valor do benefício pode chegar a uma média de 28,8%.

Essas mudanças no entendimento no Carf têm aborrecido os especialistas porque o próprio tribunal administrativo, antes de sua reforma, tinha decisões favoráveis às empresas sobre esses mesmos temas.

"Nos preocupa essa mudança de posicionamento sem mudança na legislação. A mudança só aconteceu na composição da turma. Isso pode ser sinal de que o tribunal está suscetível a interpretações", afirma o advogado do ASBZ Advogados, Caio Taniguchi.

Outro fator comum nas decisões do Carf tem sido a derrota dos contribuintes em função do chamado voto de qualidade - uma ferramenta usada para desempatar os julgamentos. Segundo Campos, foi esse o fator decisivo no julgamento em que foi invertida a posição do tribunal administrativo sobre a PLR.

De acordo com a decisão do Carf, a participação nos lucros e resultados só ficaria isenta da contribuição previdenciária se a meta fosse negociada e assinada com o sindicato antes do início do exercício. Mas segundo Campos, isso nunca ocorre.

Ele aponta que antes de negociar a PLR para o ano seguinte, sindicato e empresa precisam verificar os resultados do ano anterior, o que normalmente ocorre no primeiro trimestre do ano. Por conta disso, nenhuma negociação acontece antes do início do exercício, em dezembro. Na visão de Campos, avaliar apenas a data da assinatura do PLR é um argumento "formalista".

Na avaliação de Taniguchi, o mesmo aconteceu com os outros dois casos. No auxílio alimentação, a empresa deveria estar inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), caso contrário, haveria incidência de tributo. Na assistência médica, isenção do benefício foi coloca em xeque em razão de as empresas oferecem benefícios diferentes, conforme o cargo do funcionário.

Segundo os advogados, apesar do posicionamento desfavorável no Carf, há boa perspectiva de que os contribuintes conseguiam decisões positivas no Judiciário sobre os três temas. "A empresa não vai chegar a provisionar valores, mas vai precisar avaliar as questões de perto e acompanhar a jurisprudência", afirma Campos.

Para Taniguchi, a mudança das posições do Carf também pode impulsionar, num futuro próximo, fiscalizações e autuações sobre os temas. "As empresas devem revisitar suas políticas e se preparar para possíveis questionamentos."


Em alguns casos, há margem para que a empresa mude suas práticas e evite o risco. Na assistência médica, aponta Taniguchi, uma solução possível é padronizar o plano de saúde oferecido. "O funcionário que quiser um plano melhor, nesse caso, precisa pagar pelo upgrade. Isso evita dores de cabeça."

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Carf considera lícita separação de atividades para redução de Cofins





Receita havia considerado planejamento tributário de fabricante de produtos de madeira ilegal

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu como lícita a estratégia de uma empresa para diminuir a carga tributária. Depois de segregar as atividades, a fabricante de produtos de madeira conseguiu reduzir o recolhimento de PIS e Cofins. O caso foi analisado pela 3ª Câmara da 2ª Turma do Carf.

Decisões desse tipo são importantes para as empresas porque, segundo especialistas, a Receita Federal tem um entendimento bastante restritivo sobre planejamento tributário. Nos casos em que há redução de tributos, afirmam os advogados, é comum a aplicação do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O parágrafo único do dispositivo estabelece que a fiscalização pode desconstituir atos ou negócios jurídicos feitos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

 "Mas estamos falando de uma regra que não é uma regra matemática. Não se pode aplicar o mesmo artigo a todos os casos tendo como único balizador a redução de tributos", observa o professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e sócio do Medeiros & Sahid Advogados, Edmundo Emerson Medeiros. "Essa decisão do Carf mostra que as empresas podem sim adotar procedimentos, desde que sejam feitos com transparência e dentro da lei", acrescenta.

Na reestruturação analisada, toda a etapa de plantio e cultivo de eucalipto (a matéria-prima dos produtos) foi transferida para uma nova empresa - constituída pelos sócios da fabricante. Essa nova companhia passou a atuar de forma autônoma no mercado e se tornou a fornecedora da empresa segregada.

A Receita Federal entendeu, no entanto, que a companhia simulou a operação para se beneficiar com a geração de créditos de PIS e Cofins e autuou a fabricante em mais de R$ 160 milhões. Isso porque, segundo a fiscalização, não teria havido a compra de matéria-prima, mas apenas a transferência de insumos dentro do mesmo grupo econômico.

Relator do caso, o conselheiro Walker Araujo afirmou, em seu voto, que não via, nos autos, nenhum indício de ato simulado, destacando que as empresas têm sedes diferentes e contabilidade e funcionários individualizados. Disse ainda que no direito tributário é perfeitamente admissível ao contribuinte a utilização de meios lícitos para economizar ou reduzir tributos.

"Para obter o melhor resultado em uma economia instável e com altos índices de tributação como a brasileira, um dos mais significativos instrumentos de que as empresas dispõe, para que possam equacionar seus custos tributários (desde que respeitada a legislação pertinente a cada tributo), é o planejamento tributário", enfatizou o relator. Todos os demais conselheiros da turma acompanharam o seu voto.
Especialista na área, Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF Sociedade de Advogados, observa que reestrututações desse tipo costumam ser analisadas caso a caso no Carf. "Por isso há decisões tanto favoráveis aos contribuintes como contrárias."

Ele cita um julgado desfavorável aos contribuintes que é considerado como um dos mais emblemáticos. Envolve uma fabricante de calçados. A companhia permaneceu como a responsável pela fabricação dos produtos e criou outras oito empresas que ficariam responsáveis pela venda. Ela repassava os calçados a preço de custo e as demais revendiam para o varejo a valores de mercado.

O Carf considerou como simulação porque na teoria existiam, de fato, nove empresas diferentes. Na prática, porém, elas tinham a mesma administração, os mesmos funcionários e ocupavam o mesmo espaço físico.

"Os julgadores têm alguns balizadores para verificar se a operação foi ou não simulada. E o principal deles é justamente a divisão dessas empresas. É essencial que elas desenvolvam as suas atividades separadamente", destaca o tributarista Daniel Franco Clarke, do Siqueira Castro Advogados.

Para o especialista Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, há ainda um outro requisito importante: o propósito negocial da operação tem de ficar claro. "Não pode ser uma mudança simples e tão somente para provocar economia tributária", destaca.

Ele chama a atenção para uma das primeiras decisões sobre o tema em favor dos contribuintes. Foi em 2008, num caso envolvendo um estaleiro - a situação é semelhante a da fabricante de produtos de madeira. A empresa, inicialmente, fabricava, montava e vendia as embarcações. Depois da reestruturação, foi dividida em duas: uma ficou responsável pela fabricação e a outra pela montagem.

"Então desde lá existe o entendimento de que não haveria simulação na hipótese de desmembramento de uma empresa de forma a racionalizar as operações e diminuir a carga tributária", observa Machado dos Reis.

Já o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest Advogados, destaca que a decisão atual do Carf traz segurança às empresas. Isso porque ainda não se sabia qual seria o posicionamento da nova composição sobre o tema. "Principalmente considerando que observamos que o momento atual é pró-Fisco. Assuntos com grande repercussão financeira estão sendo julgados, em geral, de forma contrária ao contribuinte."


Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, por se tratar de matéria exclusivamente probatória, não houve interposição de recurso à Câmara Superior do Carf.