O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste Sinief nº 12/2015 (DOU de 07/12) instituiu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a ser apresentada mensalmente a partir de 2016.
Obrigatoriedade
A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente
a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos
contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I - os Microempreendedores Individuais -
MEI;
II - os estabelecimentos impedidos de
recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado
o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.
DeSTDA – Informações
O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA
para declarar o imposto apurado referente a:
I
- ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes
e subsequentes);
II - ICMS devido em operações com bens ou
mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas
aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III - ICMS devido em aquisições em outros
Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de
antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota
interna e a interestadual;
IV
- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e
serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Prazo de Entrega
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser
enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de
apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Manual e Especificações técnicas da DeSTDA
Consta do Ato Cotepe 47/2015.
Confira Ajuste Sinief 12/2015:
AJUSTE SINIEF 12, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
DOU de 07-12-2015
Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na
253ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, realizada em Brasília, DF , no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
_________
O ATO COTEPE n° 47/2015 dispõe sobre as especificações técnicas para a
geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
ATO COTEPE/ICMS No - 47, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
DOU de 07-12-2015
Dispõe
sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
O
Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, por este ato, torna público
que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de
novembro de 2015, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º
Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do
Leiaute da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação - DeSTDA, a que se refere cláusula quarta do Ajuste Sinief n. xx,
de xx, dezembro de 2015.
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
MANUEL
DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO Manual De Orientação Do Leiaute da Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA
Confira texto complemento :
Jo, boa noite!
ResponderExcluirAinda não saiu nada sobre o assunto para o Estado de São Paulo?
SEFAZ-PE libera aplicativo, mas São Paulo ainda não publicou nada sobre o assunto.
Excluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/simples-nacional-desta-sefaz-pe-libera.html
Adilson, ainda na há informação.
ResponderExcluirSEFAZ-PE libera aplicativo
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/simples-nacional-desta-sefaz-pe-libera.html
Aind sim sera obrigatório a entrega da STDA normal ou será substituir por essa?
ResponderExcluirMonica, na prática SP não deveria cobrar, mas precisa revogar a norma que trata deste tema. Mas SP ainda não publicou nada sobre a DeSTDA. Confira matéria abaixo:
Excluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-nova-obrigacao-dos-contribuintes.html
Gente ainda nao saiu o programa nao saiu nada ???
ResponderExcluirAna Tavares, boa tarde!
ExcluirO Estado do Pernambuco já liberou o programa. Mas São Paulo e outros Estados não publicaram nada sobre a DeSTDA. Segundo informações extraoficiais, em São Paulo a normatização está em elaboração. A 1ª entrega está prevista para 22 de fevereiro de 2016.
Veja matéria publicada no final de Janeiro.
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/simples-nacional-desta-sefaz-pe-libera.html
O Estado do Pernambuco já liberou o programa. Mas São Paulo e outros Estados não publicaram nada sobre a DeSTDA. Segundo informações extraoficiais, em São Paulo a normatização está em elaboração. A 1ª entrega está prevista para 22 de fevereiro de 2016.
ResponderExcluirVeja matéria publicada no final de Janeiro.
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/simples-nacional-desta-sefaz-pe-libera.html
Bom dia, Jo!
ResponderExcluirJá há alguma informação do DeSTDA para o Estado de São Paulo?
Bom dia! Ainda não.
ExcluirConfira matéria publicada neste mês.
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-nova-obrigacao-dos-contribuintes.html
HOJE E DIA 11 E AINDA NÃO TEMOS NADA PARA SÃO PAULO ERA QUE HAVERA PRORROGAÇÃO??
ResponderExcluirSão Paulo informa que DeSTDA exigida a partir de 2016 dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional está em fase de testes. A primeira entrega deve ocorrer dia 22 deste mês. Confiram matéria publicada hoje: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html
ExcluirSão Paulo informa que DeSTDA exigida a partir de 2016 dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional está em fase de testes. A primeira entrega deve ocorrer dia 22 deste mês. Confiram matéria publicada hoje: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirGostaria de saber se houve alguma novidade sobre a DeSTDA, para o estado de SP???
Obrigada
Boa tarde! São Paulo ainda não liberou aplicativo.
ExcluirConfira matéria publicada neste mês:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html
Boa tarde! Depende de cada Estado. Confira matéria publicada neste mês.
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html
Bom dia, e aí São paulo já liberou o aplicativo?
ResponderExcluirBom dia, São Paulo já liberou o aplicativo para DeSTDA?
ResponderExcluirO estado de São Paulo já se posicionou sobre o assunto???
ResponderExcluirPor enquanto não há informação. Estão concluindo os testes. A 1ª entrega deve ter o prazo prorrogado.
ExcluirNada de São Paulo publicar sobre o assunto?
ResponderExcluirPor enquanto não há informação. Estão concluindo os testes. A 1ª entrega deve ter o prazo prorrogado.
Excluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html
São Paulo normatiza a DeSTDA e prorroga o prazo de entrega da referência janeiro/2016 para 21/03/2016.
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sp-normatiza-e-prorroga-o-prazo.html
O prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 será prorrogado para 20 de agosto de 2016. Confira matéria.
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/destda-prazo-de-entrega-sera-prorrogado.html
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