Os
contribuintes paulistas que pretendem liquidar seus débitos com redução na
multa e nos juros terão até o dia 15/12 para aderir aos programas PEP ou PPD. 
O
PEP – é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para
promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de
ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou
a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Já
o PPD 2015, contempla débitos de natureza tributária
(exceto ICM ou ICMS) e débitos de natureza não tributária (multas em geral), inscritos
em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos
ou débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014.
Confira.                              
 
  
  
   
    
  
Programa Especial de
    Parcelamento (PEP) do ICMS 
 | 
    
    
O Programa Especial de
    Parcelamento (PEP) do ICMS permite aos contribuintes regularizar dividas de
    ICMS, inscritos e não inscritos em Dívida Ativa, decorrentes de fatos
    geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. 
  
A adesão ao PEP permite pagamento do
    débito em única parcela ou parcelar em até 120 meses. 
  
A parcela terá o valor mínimo de
    R$ 500,00 
 | 
    
    | 
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Prazo
    para adesão: 16 de novembro a 15 de dezembro de 2015
 
1.1. Quadro Resumo 
 
   
Opção de
   Parcelamento no PEP 
 | 
   
Benefícios/Descontos 
 | 
   
Quantidade
   Máxima de Parcelas 
 | 
   
Valor
   Mínimo da Parcela (R$) 
 | 
   
   
Multa
   tributária 
 | 
   
Juros de
   Mora 
 | 
   
Acréscimo
   Financeiro 
 | 
   
Honorários
   Advocatícios 
 | 
   
 
  
Parcela
  Única 
 | 
  
Desconto
  de 75% 
 | 
  
Desconto
  de 60% 
 | 
  
Não
  aplicável 
 | 
  
Reduzidos
  a 5% 
 | 
  
1 
 | 
  
Não
  aplicável 
 | 
  
  
Em até
  120 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas) 
 | 
  
Desconto
  de 50% 
 | 
  
Desconto
  de 40% 
 | 
  
1% a.m. 
 | 
  
Reduzidos
  a 5% 
 | 
  
24 
 | 
  
500,00 
 | 
  
  
Em até
  120 parcelas mensais (entre 25 e 60 parcelas) 
 | 
  
Desconto
  de 50% 
 | 
  
Desconto
  de 40% 
 | 
  
1,4%
  a.m. 
 | 
  
Reduzidos
  a 5% 
 | 
  
60 
 | 
  
500,00 
 | 
  
  
Em até
  120 parcelas mensais (entre 61 e 120 parcelas) 
 | 
  
Desconto
  de 50% 
 | 
  
Desconto
  de 40% 
 | 
  
1,8%
  a.m. 
 | 
  
Reduzidos
  a 5% 
 | 
  
120 
 | 
  
500,00 
 | 
  
 
 
 | 
    
    | 
 | 
    
    
  
Programa de Parcelamento de
    Débitos (PPD 2015) 
 | 
    
    
O Programa de Parcelamento de
    Débitos (PPD 2015) beneficia contribuintes com débitos inscritos do Imposto sobre a Propriedade de
    Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e
    Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e taxas. Além de débitos
    tributários, podem aderir ao PPD 2015 todos aqueles que tiverem débitos não
    tributários inscritos, tais como multas administrativas, multas
    contratuais, multas penais, reposição de vencimentos e ressarcimentos ou
    restituições de qualquer espécie e origem.  Os débitos tributários têm
    que ser de fatos geradores até 31 de dezembro de 2014 e os débitos não
    tributários devem ter vencimento até 31 de dezembro de 2014. 
  
A adesão ao PPD permite pagamento do
    débito em única parcela ou parcelar em até 24 meses.  
  
A parcela terá o valor mínimo de
    R$ 500,00 para pessoa jurídica e R$ 200,00 para pessoa física. 
  
 | 
    
    | 
 | 
    
    
Prazo
    para adesão: 07 a 15 de dezembro de 2015
 
1.1. Quadro Resumo - Débitos tributários 
 
   | 
    
Opção de
   Parcelamento no PPD 
 | 
   
    
Benefícios/Descontos 
 | 
   
    
Quantidade
   Máxima de Parcelas 
 | 
   
    
Valor
   Mínimo da Parcela PF (R$) 
 | 
   
    
Valor
   Mínimo da Parcela PJ (R$) 
 | 
   
   | 
    
Multa
   tributária 
 | 
   
    
Juros de
   Mora 
 | 
   
    
Acréscimo
   Financeiro 
 | 
   
    
Honorários
   Advocatícios 
 | 
   
 
  | 
   
Parcela
  Única 
 | 
  
   
Desconto
  de 75% 
 | 
  
   
Desconto
  de 60% 
 | 
  
   
Não
  aplicável 
 | 
  
   
Reduzidos
  a 5% 
 | 
  
   
1 
 | 
  
   
Não
  aplicável 
 | 
  
   
Não
  aplicável 
 | 
  
  | 
   
Em até
  24 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas) 
 | 
  
   
Desconto
  de 50% 
 | 
  
   
Desconto
  de 40% 
 | 
  
   
1% a.m. 
 | 
  
   
Reduzidos
  a 5% 
 | 
  
   
24 
 | 
  
   
200,00 
 | 
  
   
500,00 
 | 
  
 
  
1.2. Quadro Resumo - Débitos não tributários e
multas penais 
 
   | 
    
Opção de
   Parcelamento no PPD 
 | 
   
    
Benefícios/Descontos 
 | 
   
    
Quantidade
   Máxima de Parcelas 
 | 
   
    
Valor
   Mínimo da Parcela PF (R$) 
 | 
   
    
Valor
   Mínimo da Parcela PJ (R$) 
 | 
   
   | 
    
Encargos
   Moratórios 
 | 
   
    
Acréscimo
   Financeiro 
 | 
   
    
Honorários
   Advocatícios 
 | 
   
 
  | 
   
Parcela
  Única 
 | 
  
   
Desconto
  de 75% 
 | 
  
   
Não
  aplicável 
 | 
  
   
Reduzidos
  a 5% 
 | 
  
   
1 
 | 
  
   
Não
  aplicável 
 | 
  
   
Não
  aplicável 
 | 
  
  | 
   
Em até
  24 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas) 
 | 
  
   
Desconto
  de 50% 
 | 
  
   
1% a.m. 
 | 
  
   
Reduzidos
  a 5% 
 | 
  
   
24 
 | 
  
   
200,00 
 | 
  
   
500,00 
 | 
  
 
 
 | 
    
    | 
 | 
    
 
 
 | 
 
 
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