Os
contribuintes paulistas que pretendem liquidar seus débitos com redução na
multa e nos juros terão até o dia 15/12 para aderir aos programas PEP ou PPD.
O
PEP – é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para
promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de
ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou
a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Já
o PPD 2015, contempla débitos de natureza tributária
(exceto ICM ou ICMS) e débitos de natureza não tributária (multas em geral), inscritos
em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos
ou débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014.
Confira.
Programa Especial de
Parcelamento (PEP) do ICMS
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O Programa Especial de
Parcelamento (PEP) do ICMS permite aos contribuintes regularizar dividas de
ICMS, inscritos e não inscritos em Dívida Ativa, decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
A adesão ao PEP permite pagamento do
débito em única parcela ou parcelar em até 120 meses.
A parcela terá o valor mínimo de
R$ 500,00
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Prazo
para adesão: 16 de novembro a 15 de dezembro de 2015
1.1. Quadro Resumo
Opção de
Parcelamento no PEP
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Benefícios/Descontos
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Quantidade
Máxima de Parcelas
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Valor
Mínimo da Parcela (R$)
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Multa
tributária
|
Juros de
Mora
|
Acréscimo
Financeiro
|
Honorários
Advocatícios
|
Parcela
Única
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Desconto
de 75%
|
Desconto
de 60%
|
Não
aplicável
|
Reduzidos
a 5%
|
1
|
Não
aplicável
|
Em até
120 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas)
|
Desconto
de 50%
|
Desconto
de 40%
|
1% a.m.
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Reduzidos
a 5%
|
24
|
500,00
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Em até
120 parcelas mensais (entre 25 e 60 parcelas)
|
Desconto
de 50%
|
Desconto
de 40%
|
1,4%
a.m.
|
Reduzidos
a 5%
|
60
|
500,00
|
Em até
120 parcelas mensais (entre 61 e 120 parcelas)
|
Desconto
de 50%
|
Desconto
de 40%
|
1,8%
a.m.
|
Reduzidos
a 5%
|
120
|
500,00
|
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Programa de Parcelamento de
Débitos (PPD 2015)
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O Programa de Parcelamento de
Débitos (PPD 2015) beneficia contribuintes com débitos inscritos do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e
Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e taxas. Além de débitos
tributários, podem aderir ao PPD 2015 todos aqueles que tiverem débitos não
tributários inscritos, tais como multas administrativas, multas
contratuais, multas penais, reposição de vencimentos e ressarcimentos ou
restituições de qualquer espécie e origem. Os débitos tributários têm
que ser de fatos geradores até 31 de dezembro de 2014 e os débitos não
tributários devem ter vencimento até 31 de dezembro de 2014.
A adesão ao PPD permite pagamento do
débito em única parcela ou parcelar em até 24 meses.
A parcela terá o valor mínimo de
R$ 500,00 para pessoa jurídica e R$ 200,00 para pessoa física.
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Prazo
para adesão: 07 a 15 de dezembro de 2015
1.1. Quadro Resumo - Débitos tributários
Opção de
Parcelamento no PPD
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Benefícios/Descontos
|
Quantidade
Máxima de Parcelas
|
Valor
Mínimo da Parcela PF (R$)
|
Valor
Mínimo da Parcela PJ (R$)
|
Multa
tributária
|
Juros de
Mora
|
Acréscimo
Financeiro
|
Honorários
Advocatícios
|
Parcela
Única
|
Desconto
de 75%
|
Desconto
de 60%
|
Não
aplicável
|
Reduzidos
a 5%
|
1
|
Não
aplicável
|
Não
aplicável
|
Em até
24 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas)
|
Desconto
de 50%
|
Desconto
de 40%
|
1% a.m.
|
Reduzidos
a 5%
|
24
|
200,00
|
500,00
|
1.2. Quadro Resumo - Débitos não tributários e
multas penais
Opção de
Parcelamento no PPD
|
Benefícios/Descontos
|
Quantidade
Máxima de Parcelas
|
Valor
Mínimo da Parcela PF (R$)
|
Valor
Mínimo da Parcela PJ (R$)
|
Encargos
Moratórios
|
Acréscimo
Financeiro
|
Honorários
Advocatícios
|
Parcela
Única
|
Desconto
de 75%
|
Não
aplicável
|
Reduzidos
a 5%
|
1
|
Não
aplicável
|
Não
aplicável
|
Em até
24 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas)
|
Desconto
de 50%
|
1% a.m.
|
Reduzidos
a 5%
|
24
|
200,00
|
500,00
|
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