sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

SP – Débitos ICMS – IPVA – ITCMD - Prazo para adesão ao PEP e PPD vence dia 15/12


Os contribuintes paulistas que pretendem liquidar seus débitos com redução na multa e nos juros terão até o dia 15/12 para aderir aos programas PEP ou PPD.

O PEP – é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Já o PPD 2015, contempla débitos de natureza tributária (exceto ICM ou ICMS) e débitos de natureza não tributária (multas em geral), inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos ou débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014.

Confira.                             



Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
O Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS permite aos contribuintes regularizar dividas de ICMS, inscritos e não inscritos em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

A adesão ao PEP permite pagamento do débito em única parcela ou parcelar em até 120 meses.

A parcela terá o valor mínimo de R$ 500,00
Decreto: 61.625/2015
Prazo para adesão: 16 de novembro a 15 de dezembro de 2015


1.1. Quadro Resumo

Opção de Parcelamento no PEP
Benefícios/Descontos
Quantidade Máxima de Parcelas
Valor Mínimo da Parcela (R$)
Multa tributária
Juros de Mora
Acréscimo Financeiro
Honorários Advocatícios
Parcela Única
Desconto de 75%
Desconto de 60%
Não aplicável
Reduzidos a 5%
1
Não aplicável
Em até 120 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas)
Desconto de 50%
Desconto de 40%
1% a.m.
Reduzidos a 5%
24
500,00
Em até 120 parcelas mensais (entre 25 e 60 parcelas)
Desconto de 50%
Desconto de 40%
1,4% a.m.
Reduzidos a 5%
60
500,00
Em até 120 parcelas mensais (entre 61 e 120 parcelas)
Desconto de 50%
Desconto de 40%
1,8% a.m.
Reduzidos a 5%
120
500,00

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2015)
O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2015) beneficia contribuintes com débitos inscritos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e taxas. Além de débitos tributários, podem aderir ao PPD 2015 todos aqueles que tiverem débitos não tributários inscritos, tais como multas administrativas, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos e ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.  Os débitos tributários têm que ser de fatos geradores até 31 de dezembro de 2014 e os débitos não tributários devem ter vencimento até 31 de dezembro de 2014.

A adesão ao PPD permite pagamento do débito em única parcela ou parcelar em até 24 meses.

A parcela terá o valor mínimo de R$ 500,00 para pessoa jurídica e R$ 200,00 para pessoa física.

Decreto: 61.696/2015

Prazo para adesão: 07 a 15 de dezembro de 2015

1.1. Quadro Resumo - Débitos tributários
Opção de Parcelamento no PPD
Benefícios/Descontos
Quantidade Máxima de Parcelas
Valor Mínimo da Parcela PF (R$)
Valor Mínimo da Parcela PJ (R$)
Multa tributária
Juros de Mora
Acréscimo Financeiro
Honorários Advocatícios
Parcela Única
Desconto de 75%
Desconto de 60%
Não aplicável
Reduzidos a 5%
1
Não aplicável
Não aplicável
Em até 24 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas)
Desconto de 50%
Desconto de 40%
1% a.m.
Reduzidos a 5%
24
200,00
500,00

1.2. Quadro Resumo - Débitos não tributários e multas penais
Opção de Parcelamento no PPD
Benefícios/Descontos
Quantidade Máxima de Parcelas
Valor Mínimo da Parcela PF (R$)
Valor Mínimo da Parcela PJ (R$)
Encargos Moratórios
Acréscimo Financeiro
Honorários Advocatícios
Parcela Única
Desconto de 75%
Não aplicável
Reduzidos a 5%
1
Não aplicável
Não aplicável
Em até 24 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas)
Desconto de 50%
1% a.m.
Reduzidos a 5%
24
200,00
500,00

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