O
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº
139/2015 prorrogou para 1º de abril de 2016 a exigência do CEST nos documentos
fiscais.
O Código Especificador da
Substituição Tributária – CEST será
exigido em todas as NF-e, independentemente de a operação estar sujeita ao
regime de substituição tributária pelas operações subseqüentes ou de
antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.
O CEST identifica a mercadoria passível de sujeição aos
regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto,
relativos às operações subseqüentes.
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos,
sendo que:
I – o primeiro
e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II – o
terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III – o sexto
e o sétimo correspondem à especificação do item.
O CEST
está sendo apelidado de “NCM estadual”, isto porque o NCM (TIPI) é muito
genérico. Um mesmo NCM atende mais de um segmento.
Com o
CEST será possível identificar em qual segmento o NCM está enquadrado.
Confira lista completa do CEST no
endereço eletrônico:
CEST – exigência é adiada para outubro de 2016
ResponderExcluirConfira matéria publicada neste canal nesta data, 28/03