Confira
matéria publicada pela SEFAZ Santa Catarina que trata do prazo de exigência do Bloco
K, do CEST e Base de cálculo do novo DIFAL instituído pela EC nº 87/2015.
Atenção contribuinte:
deliberações do CONFAZ estendem prazos e simplificam gestão tributária
Representantes do Conselho se reuniram nesta
sexta-feira, 11/12, em Maceió, Alagoas
Três deliberações do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), reunido nesta sexta-feira, 11, em
Maceió (AL), estendem prazos ou simplificam a gestão tributária de
contribuintes.
Veja:
1. Novo código para
mercadorias sujeitas à Substituição Tributária
Foi prorrogado para 1º de abril o
prazo de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST,
previsto no Convênio ICMS 92/15. O prazo anterior era 1º de janeiro.
2. Bloco K
Foi prorrogado para 1º de janeiro
de 2017 a exigência do bloco K, obrigação acessória de entrega do registro
eletrônico do controle de estoque.
3. Base Única para DIFA
de vendas não presenciais
Novo convênio do CONFAZ altera o
convênio ICMS 93/2015, definindo a utilização de base de cálculo única para o
diferencial de alíquota (DIFA) em operações interestaduais para vendas não
presenciais (e-commerce, telefone). A decisão simplifica a gestão tributária
dos contribuintes e foi defendida por Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná
e São Paulo.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
de Santa Catarina
Aline Cabral Vaz - avaz@sef.sc.gov.br (48)
3665-2575
Cléia Schmitz - cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572
Sarah Goulart - sgoulart@sef.sc.gov.br (48) 3665-2504
Rosane Felthaus – rosanef@sef.sc.gov.br (48) 3665-3506
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