O Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste Sinief nº 11/2015
(DOU de 07/12), instituiu novos códigos de receitas que serão utilizados para
emissão da GNRE online - Guia
Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais a partir de 1º de janeiro de 2016.
A GNRE On-Line é utilizada para recolhimento
de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte.
Confira:
I - ICMS Consumidor Final não
contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;
II - ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;
III - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9; e
IV - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.
II - ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;
III - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9; e
IV - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.
Estes códigos foram criados para
atender as novas regras do DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional nº
87/2015 e Convênio ICMS Nº 93/2015.
Confira integra do Ajuste Sinief.
Ajuste Sinief nº 11, de 04 de Dezembro de 2015
DOU de 07.12.2015
Altera o
Convênio SINIEF 06/1989, que institui os documentos fiscais que especifica e dá
outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4
de dezembro de 2015, tendo em vista no disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte:
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentadas as
alíneas "n", "o", "p" e "q" ao inciso I
do § 1º do art. 88-A do Convênio SINIEF 06/1989, de 21 de fevereiro de 1989,
com as seguintes redações:
"n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9;
q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7."
"n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9;
q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7."
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2016.
Presidente do CONFAZ - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia -Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Pedro Meneguetti, Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará -Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba -Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí -Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Kardec Jackson Santos da Silva, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Afonso Teixeira.
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