O governo
paulista por meio do Comunicado CAT 22 (DOE-SP 19/12) divulgou o valor da UFESP
e valores das taxas válidas para 2016, confira.
1 - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:
O valor da
UFESP para o período de 01.01.2016 a 31.12.2016 será de R$ 23,55.
2 – Retificação de GIA / GARE:         
Em 2016 para
retificar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA o contribuinte paulista
vai desembolsar a importância de R$ 77,72. Será cobrado também este valor para retificar
Gare de ICMS.
3 – Taxa Anual Única / Franquia de serviços
O
contribuinte poderá pagar à importância de R$ 282,60, correspondente a taxa
anual única e ter acesso aos seguintes serviços:
I - obtenção
de certidão de débitos inscritos ou não inscritos;
II -
substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas
ao ICMS;
III -
emissão de certidão de pagamento do ICMS;
IV -
retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS;
V - consulta
completa da Guia de Informação e Apuração - GIA em ambiente eletrônico;
VI - outros
que vierem a ser incluídos.
Confira.
Comunicado CAT 22,
de 18-12-2015
(DOE 19-12-2015; Republicação DOE 22-12-2015)
Divulga os valores
em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa
Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016
O Coordenador da
Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos
artigos 8º, parágrafo único, e 49 da Lei 15.266, de
26-12-2013, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016 é de R$ 23,55 (vinte e
três reais e cinquenta e cinco centavos), comunica que os valores em REAIS da
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para
o período de 1º de janeiro a 31-12-2016 serão os constantes das tabelas anexas;
ANEXO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS
DIVERSOS - TF
(VALOR EM R$)
................................................................
CAPÍTULO III - SERVIÇOS NO ÂMBITO DA
  ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  
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  |
1. Certidão de pagamento de tributos
  estaduais e outras receitas:  
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  |
1.1. Pela primeira página  
 | 
  
38,86  
 | 
 
1.2. Por página a acrescer  
 | 
  
3,89  
 | 
 
2. Certidão de débitos inscritos ou
  não inscritos:  
 | 
  |
2.1. Requerida por um só interessado,
  referindo-se a um só tributo  
 | 
  
77,72  
 | 
 
2.2. Requerida por um só interessado,
  referindo-se o pedido a mais de um tributo, além do valor previsto no subitem
  2.1, por tributo que acrescer  
 | 
  
12,95  
 | 
 
2.3. Requerida por mais de um
  interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado  
 | 
  
77,72  
 | 
 
2.4. Requerida no interesse de
  condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum ou
  requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto  
 | 
  
77,72  
 | 
 
2.5. Requerida no interesse de
  condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto,
  referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa dosubitem
  2.4, por imóvel que acrescer  
 | 
  
12,95  
 | 
 
3. Retificação ou substituição,
  conforme o caso:  
 | 
  |
3.1. Retificação de guia ou documento
  de recolhimento do ICMS  
 | 
  
77,72  
 | 
 
3.2. Substituição de guias ou
  declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS  
 | 
  
77,72  
 | 
 
4. Reemissão de senha de acesso ao
  Posto Fiscal Eletrônico - PFE  
 | 
  
47,10  
 | 
 
5. Franquia aos serviços previstos no
  artigo 32  
 | 
  
282,60  
 | 
 
Nota 1: Item 2 - quando a certidão
  for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta)
  dias de expedição dessa certidão, obter certidão de débitos inscritos ou não
  inscritos no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa. 
Nota 2: Subitem 2.3 - a taxa relativa
  à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais
  de um tributo, será a resultante da combinação dos subitens 2.2 e 2.3. 
Nota 3: Item 2 - é isenta a expedição
  de certidão de débitos inscritos ou não inscritos de tributos estaduais,
  quando o serviço é prestado por meio de “internet”.  
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