quarta-feira, 4 de junho de 2014

Câmara aprova projeto que inclui setor de serviços no Supersimples

Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação dos destaques apresentados ao projeto de alteração do Supersimples (PLP 221/12)
Deputados aprovaram texto que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto segue para votação no Senado.
O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.
Nas votações dos destaques nesta terça-feira, os deputados aprovaram três emendas incorporando mudanças no enquadramento de empresas. Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
Uma das emendas, do autor do projeto original, deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional. A emenda foi aprovada com 313 votos.
O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).
Novo enquadramento
Emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovada por 381 votos a 2, permite às empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Supersimples.

Por 349 votos a 9 e 2 abstenções, o Plenário aprovou ainda emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apoiada por outros partidos (PSC, PDT e SD), que muda o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
Entretanto, a nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Substituição tributária
Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.

Com o fim da substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação dos destaques apresentados ao projeto de alteração do Supersimples (PLP 221/12). Dep. Claudio Puty (PT-PA)
Cláudio Puty: microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores.
A regra, entretanto, valerá somente a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei e tem várias exceções.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, a substituição tributária será aplicada se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Será permitida ainda a opção por parte das empresas que realizam transporte fluvial.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Elas também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.


Proposta contempla microempresa que não possa aderir ao Supersimples

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar pelo Supersimples, o Projeto de Lei Complementar 221/12 estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo texto.
Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Produtor rural
Quanto ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar, que esteja em dia junto à Previdência Social e ao município, o projeto permite a aplicação de procedimentos simplificados para o cumprimento de requisitos de segurança sanitária, de metrologia e de controle ambiental, assim como para a emissão de alvará provisório.

A esses produtores também são estendidas as condições de estímulo ao crédito e ao associativismo e as regras especiais para participar de compras públicas e de simplificação das relações de trabalho. Para isso, eles terão de apresentar receita bruta máxima de R$ 3,6 milhões.
Na lei que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o projeto prevê que esse registro e sua baixa ocorrerão independentemente da regularidade de tributos ou obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A baixa da empresa, entretanto, não impede o lançamento posterior de tributos e possíveis multas correspondentes.
Redução de multas
No texto está prevista ainda redução de multas pelo não cumprimento de obrigações acessórias, como entrega de declarações. A redução será de 90% para o microempreendedor individual (MEI) e de 50% para as micro e pequenas empresas.

Essa redução valerá para multas de valor fixo ou mínimo e na ausência de lei que preveja valores específicos e mais favoráveis aos participantes do Simples Nacional. A vigência, no entanto, ocorrerá somente a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei.
A redução não poderá ser aplicada se o pagamento ocorrer depois de 30 dias da notificação ou se for constatada fraude ou embaraço à fiscalização.
A proposta amplia a isenção de taxas de inscrição e registro para aquelas cobradas por órgãos de regulamentação, anotação de responsabilidade técnica e fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
Valores fixos
O comitê gestor definirá como os estados e os municípios poderão cobrar, respectivamente, valor fixo de ICMS e ISS, independentemente da receita bruta obtida pela empresa.

Atualmente, o Estatuto da Microempresa permite a cobrança desse valor fixo mensalmente das empresas que tenham obtido receita bruta de até R$ 120 mil no ano anterior.
O texto aumenta esse limite, que passa a ser de R$ 360 mil pela tabela atual.
Fonte: Agência Câmara

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