A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do
Estado (PGE) disponibilizam aos contribuintes os sites para adesão aos
programas de regularização de débitos
Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
|
O Programa Especial de Parcelamento (PEP) do
ICMS permite aos contribuintes regularizar dividas de ICMS, inscritos e
não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até
31 de dezembro de 2013.
|
|
Prazo
para adesão: 19 de maio a 30 de junho de 2014
|
|
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2014)
|
O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD
2014) beneficia contribuintes com débitos inscritos do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão
“Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e taxas. Além
de débitos tributários, podem aderir ao PPD 2014 todos aqueles que tiverem
débitos não tributários inscritos, tais como multas administrativas, multas
contratuais, multas penais, reposição de vencimentos e ressarcimentos ou
restituições de qualquer espécie e origem. Os débitos tributários têm
que ser de fatos geradores até 30 de novembro de 2013 e os débitos não
tributários devem ter vencimento até 30 de novembro de 2013.
|
|
Prazo
para adesão: 19 de maio a 29 de agosto de 2014
|
|
|
Fonte: SEFAZ-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.