Solução
de Consulta nº 151 (13/06/2014), emitida pela Receita Federal, esclareceu os percentuais
que deverão ser aplicados para definição da base de cálculo do Imposto de Renda
e da Contribuição Social das empresas do Lucro Presumido.
Para
definir o valor da base de cálculo do Imposto de Renda do Lucro Presumido, será
aplicado o percentual de 8% sobre a receita decorrente de venda da
comercialização de imóveis, auferidas por pessoa jurídica que explore
atividades imobiliárias referentes a loteamento de terrenos, incorporação
imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de
imóveis construídos ou adquiridos para revenda.
Já
em relação à Contribuição Social, para definição da base de cálculo será
aplicado o percentual de 12%.
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