Às
vésperas de o fisco começar aplicar multas para quem não atender a Lei nº
12.741/12 (Lei do Imposto na Nota), a mesma ainda não foi regulamentada. Depois
dizem que os contribuintes deixam tudo para a última hora.
Esta
demora e adiamento têm “plantado” nos empresários-contribuintes falta credibilidade.
Comportamentos do legislativo em publicar exigências legais para aplicação imediata;
às vésperas ou no dia de entrar em vigor determinada Lei adiar ou revogar, tem
colocado em “xeque” a tomada de decisão dos contribuintes, causando muita
insegurança jurídica e prejuízos.
O
fato é que tudo que existe hoje de normas legais pode ser que ao acordar amanhã
não tenha mais, e no lugar destas pode ter ocorrido publicação de outras.
Enfim,
está difícil de por ordem na “casa legislativa brasileira”!
É
um “tal de faz e defaz”! Quem orienta o contribuinte sabe do que estamos
falando. A orientação nos remete à época de inflação alta, hoje a informação é
esta, amanhã: aquela informação de ontem foi revogada, alterada e agora hoje é esta...
Estamos vivendo no mundo: hoje a regra é esta...
Mais
um "fatídico" exemplo é o da Lei nº 12.741 (alterada pela Lei nº 12.868, de
15/10/2013), que instituiu o "imposto na nota”, que embora tenha sido publicada
em 10 de dezembro de 2012, até o momento não foi regulamentada.
Veja
a seguir matéria veiculada pela Agência Câmara.
Comissão debate
obrigatoriedade da discriminação de tributos na nota fiscal
A Comissão de Finanças e Tributação promove audiência pública,
na quinta-feira (5), para discutir a regulamentação e adequação da Lei
12.741/12, que trata da obrigatoriedade da discriminação dos tributos
incidentes na nota fiscal de
venda de produtos e serviços ao consumidor.
O evento foi proposto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
Segundo ele, “é inegável que a sociedade obteve importante conquista com a
aprovação dessa lei”, a qual visa obrigar os comerciantes a detalharem nas
notas fiscais ao consumidor os valores aproximados de todos os tributos
federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os produtos e serviços
comercializados no País.
Ele ressalta que a iniciativa dessa regulamentação é fruto de
determinação constitucional. “Ademais, essa lei também alterou o Código de
Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) para inserir como direito básico do
comprador a obrigatoriedade da informação discriminada dos tributos incidentes
sobre mercadorias e serviços ofertados no mercado de consumo.”
Tributos
Por força de tal exigência, impostos como ICMS, ISS, IPI, PIS e a Cofins incidentes sobre a operação de venda, além do IOF, a Cide e os tributos vinculados à importação, passam a ter que figurar obrigatoriamente na Nota Fiscal ou documento equivalente, fornecidas em meio impresso, painel afixado em local visível ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado ao consumidor, sob pena da aplicação das sanções administrativas cabíveis, já previstas no CDC.
Por força de tal exigência, impostos como ICMS, ISS, IPI, PIS e a Cofins incidentes sobre a operação de venda, além do IOF, a Cide e os tributos vinculados à importação, passam a ter que figurar obrigatoriamente na Nota Fiscal ou documento equivalente, fornecidas em meio impresso, painel afixado em local visível ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado ao consumidor, sob pena da aplicação das sanções administrativas cabíveis, já previstas no CDC.
“Entretanto, apesar de o início da vigência da norma em questão,
por força de seu artigo 6°, estar originalmente previsto para meses após a data
de sua publicação (a partir de 10/06/13), em outubro de 2013 houve a
prorrogação, por um ano, do prazo para aplicação de sanções e penalidades nos
casos de descumprimento, por força do artigo 4º da Lei nº 12.868/13,
levando a obrigatoriedade para 08/06/2014”, observa o parlamentar.
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