Fonte: SEFAZ-SP
SEFAZ-SP publica
nota de esclarecimento sobre a “operação padrão” deflagrada pelos Agentes
Fiscais de Rendas.
Depois de dois meses
consecutivos de declarar que não seriam emitidos autos de infração, Sinafresp
divulgou que 72% dos AFRs aderiram pedido de entrega de funções
Nota de
Esclarecimento
Os
pedidos de dispensa da função, por parte dos agentes fiscais de rendas, não
trarão impacto no curto prazo, já que esses pedidos demandam análise criteriosa
para admissão. Enquanto não forem acolhidos, os servidores públicos devem
observar o estrito cumprimento das tarefas previstas para a função que exercem,
sob pena de falta funcional.
Quanto
à intitulada “operação padrão”, a Secretaria da Fazenda informa que monitora
rigorosamente o cumprimento dos prazos legais para prática de atos
administrativos. Eventuais atrasos decorrentes da adesão à operação serão
apurados e, uma vez constatada falta funcional, serão aplicadas as sanções
cabíveis.
O
esforço do Governo Estadual para enfrentar a atual crise econômica tem o
objetivo de manter serviços essenciais à população e os pagamentos em dia,
inclusive da folha de salários dos mais de 1 milhão de servidores ativos,
inativos e pensionistas.
Por
este motivo, o movimento deflagrado pelos agentes fiscais de rendas liderados
pelo Sinafresp se traduz em um exemplo acabado de desserviço ao Estado e de
indiferença em relação ao papel que deveriam desempenhar neste cenário de
recessão e ajuste.
Suspender
atividades de fiscalização, mesmo que parcialmente, denota falta de compromisso
com o dever principal de zelar pela arrecadação do Estado e restringe a
possibilidade atendimento a qualquer pauta ou reivindicação.
Para
uma categoria composta por 3,5 mil funcionários com salário médio de R$ 20 mil,
próximo do teto constitucional, com benefícios como a Participação dos
Resultados (PR) que rende, em média, R$ 60 mil ao ano a cada servidor,
extensivo aos aposentados, com adicional por transporte de mais de R$ 3 mil por
mês, soa irreal e inexequível reivindicações de reajuste de 28% e de
equiparação à remuneração de outras categorias do funcionalismo.
São
Paulo, 5 de julho de 2016.
Assessoria
de Comunicação da Secretaria da Fazenda
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