terça-feira, 5 de julho de 2016

SEFAZ-SP – Nota de Esclarecimento sobre "operação padrão" dos AFRs


Fonte: SEFAZ-SP

SEFAZ-SP publica nota de esclarecimento sobre a “operação padrão” deflagrada pelos Agentes Fiscais de Rendas.
Depois de dois meses consecutivos de declarar que não seriam emitidos autos de infração, Sinafresp divulgou que 72% dos AFRs aderiram pedido de entrega de funções


Nota de Esclarecimento
Os pedidos de dispensa da função, por parte dos agentes fiscais de rendas, não trarão impacto no curto prazo, já que esses pedidos demandam análise criteriosa para admissão. Enquanto não forem acolhidos, os servidores públicos devem observar o estrito cumprimento das tarefas previstas para a função que exercem, sob pena de falta funcional.

Quanto à intitulada “operação padrão”, a Secretaria da Fazenda informa que monitora rigorosamente o cumprimento dos prazos legais para prática de atos administrativos. Eventuais atrasos decorrentes da adesão à operação serão apurados e, uma vez constatada falta funcional, serão aplicadas as sanções cabíveis.

O esforço do Governo Estadual para enfrentar a atual crise econômica tem o objetivo de manter serviços essenciais à população e os pagamentos em dia, inclusive da folha de salários dos mais de 1 milhão de servidores ativos, inativos e pensionistas.

Por este motivo, o movimento deflagrado pelos agentes fiscais de rendas liderados pelo Sinafresp se traduz em um exemplo acabado de desserviço ao Estado e de indiferença em relação ao papel que deveriam desempenhar neste cenário de recessão e ajuste.

Suspender atividades de fiscalização, mesmo que parcialmente, denota falta de compromisso com o dever principal de zelar pela arrecadação do Estado e restringe a possibilidade atendimento a qualquer pauta ou reivindicação.

Para uma categoria composta por 3,5 mil funcionários com salário médio de R$ 20 mil, próximo do teto constitucional, com benefícios como a Participação dos Resultados (PR) que rende, em média, R$ 60 mil ao ano a cada servidor, extensivo aos aposentados, com adicional por transporte de mais de R$ 3 mil por mês, soa irreal e inexequível reivindicações de reajuste de 28% e de equiparação à remuneração de outras categorias do funcionalismo.

São Paulo, 5 de julho de 2016.

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

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